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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Aplicação da Pena (arts. 6º a 24 da Lei nº 9.605/1998) — VUNESP 2023

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDa Aplicação da Pena (arts. 6º a 24 da Lei nº 9.605/1998)
Código
vu182683
Banca
VUNESP
Órgão
SP Regula
Ano
2023
Cargo
ARSP ( )

Assinale a alternativa correta e que diz respeito a Lei de Crimes Ambientais.

  1. AA prestação pecuniária consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação.
  2. BNos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.
  3. CSe o funcionário público, que tiver o dever legal ou contratual de atuar no interesse ambiental deixar de cumprir suas obrigações, será imediatamente exonerado e deverá cumprir pena de 5 a 6 anos.
  4. DA perícia de constatação do dano ambiental não poderá fixar o montante do prejuízo causado até que o processo administrativo esteja finalizado.
  5. EA pena de perda dos direitos de exercer a profissão será imediatamente aplicada quando ocorrer a elaboração ou a apresentação no licenciamento ambiental, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, de estudo, laudo ou relatório ambiental, total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão.
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GabaritoB — Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Crimes Ambientais: aplicação da pena

Gabarito: letra B. A suspensão condicional da pena (sursis) nos crimes ambientais pode ser aplicada quando a condenação for a pena privativa de liberdade não superior a três anos, conforme o art. 16 da Lei nº 9.605/1998. As demais alternativas distorcem institutos da lei: a letra A confunde prestação pecuniária com prestação de serviços à comunidade; a letra C inventa sanção de exoneração imediata e pena de 5 a 6 anos; a letra D contraria o art. 19, que manda a perícia fixar o montante do prejuízo; e a letra E troca a pena de perda de direitos pela pena de prestação de serviços à comunidade.

A Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, estabelece em seu Capítulo II as regras de aplicação da pena, incluindo as penas restritivas de direitos e a suspensão condicional da pena. O art. 16 é a base da resposta correta: ele amplia o cabimento do sursis em relação à regra geral do Código Penal, que exige pena não superior a dois anos (art. 77 do CP). Nos crimes ambientais, o limite é de três anos, o que torna mais frequente a aplicação do benefício.

A prestação pecuniária, prevista no art. 12, é o pagamento em dinheiro à vítima ou a entidade pública ou privada com fim social, de valor fixado pelo juiz entre um salário mínimo e trezentos e sessenta salários mínimos. Já a prestação de serviços à comunidade, do art. 9º, é que consiste na atribuição de tarefas gratuitas junto a parques, jardins públicos e unidades de conservação. A banca explora exatamente essa confusão entre as duas penas restritivas de direitos.

O art. 68 tipifica o crime de deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental, com pena de detenção de um a três anos e multa — não há previsão de exoneração imediata nem de pena de 5 a 6 anos. O art. 19 determina que a perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado, justamente para efeitos de fiança e cálculo de multa — não depende de processo administrativo finalizado. E o art. 15, inciso III, prevê como circunstância agravante a elaboração ou apresentação de estudo, laudo ou relatório ambiental falso ou enganoso, inclusive por omissão — não se trata de pena de perda de direitos, mas de agravante genérica.

Guarde a distinção entre as penas restritivas de direitos (prestação pecuniária, prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, suspensão parcial ou total de atividades, prestação pecuniária e recolhimento domiciliar) e as circunstâncias agravantes e atenuantes. É nessa fronteira que as alternativas se dividem.

Pena/Instituto

Descrição correta (Lei 9.605/1998)

Alternativa que confunde

Prestação pecuniária (art. 12)

Pagamento em dinheiro à vítima ou entidade pública/privada com fim social (1 a 360 salários mínimos)

A (descreve prestação de serviços à comunidade)

Prestação de serviços à comunidade (art. 9º)

Tarefas gratuitas em parques, jardins públicos e unidades de conservação

A (descrita como prestação pecuniária)

Sursis ambiental (art. 16)

Aplicável a pena privativa de liberdade não superior a 3 anos

B (correta)

Crime do art. 68

Deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental: detenção de 1 a 3 anos + multa

C (inventa exoneração e pena de 5 a 6 anos)

Perícia de constatação (art. 19)

Deve fixar o montante do prejuízo sempre que possível

D (afirma que não pode fixar antes do processo administrativo)

Estudo/laudo ambiental falso (art. 15, III)

Circunstância agravante da pena

E (trata como pena de perda de direitos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa descreve a prestação de serviços à comunidade (art. 9º), não a prestação pecuniária. A prestação pecuniária é o pagamento em dinheiro à vítima ou a entidade pública ou privada com fim social, conforme o art. 12. A banca troca os institutos: a atribuição de tarefas gratuitas em parques e jardins públicos é a prestação de serviços à comunidade.

Art. 9Lei-9605

Art. 9º — "A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível"

Art. 12Lei-9605

Art. 12 — "A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator"

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o art. 16 da Lei nº 9.605/1998, que autoriza a suspensão condicional da pena nos crimes ambientais quando a condenação for a pena privativa de liberdade não superior a três anos. É uma ampliação do sursis em relação à regra geral do Código Penal (art. 77, que exige pena não superior a dois anos).

Art. 16Lei-9605

Art. 16 — "Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos"

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa distorce o art. 68, que tipifica o crime de deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental com pena de detenção de um a três anos e multa. Não há previsão de exoneração imediata do funcionário público nem de pena de 5 a 6 anos. A pena máxima do tipo é de três anos de detenção, e a exoneração não é sanção penal prevista na lei.

Art. 68Lei-9605

Art. 68 — "Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental: Pena - detenção, de um a três anos, e multa"

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa contraria o art. 19, que determina que a perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa. A perícia não depende da finalização do processo administrativo; ela é justamente o instrumento para quantificar o dano.

Art. 19Lei-9605

Art. 19 — "A perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa"

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa troca a pena de perda de direitos pela circunstância agravante. A elaboração ou apresentação de estudo, laudo ou relatório ambiental falso ou enganoso, inclusive por omissão, é circunstância que agrava a pena (art. 15, III), e não pena de perda de direitos. A pena de perda de direitos é uma pena restritiva de direitos autônoma, prevista no art. 8º, que substitui a privativa de liberdade em determinadas condições.

Art. 15Lei-9605

Art. 15 — "São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime"

A regra de ouro para a prova: nas penas restritivas de direitos, a prestação pecuniária é pagamento em dinheiro; a prestação de serviços à comunidade é tarefa gratuita em parques e unidades de conservação. E o sursis ambiental admite pena de até três anos, não dois.

Gabarito: letra B

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