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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural (arts. 62 a 65 da Lei nº 9.605/1998) — VUNESP 2023

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural (arts. 62 a 65 da Lei nº 9.605/1998)
Código
vu182684
Banca
VUNESP
Órgão
SP Regula
Ano
2023
Cargo
ARSP ( )

No contexto da Lei Federal no 9.605/1998, assinale a alternativa que apresenta corretamente um crime contra administração ambiental e sua correta e respectiva pena.

  1. ASanção administrativa pecuniária de multa, deixar, o funcionário público que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental.
  2. BRestritiva do patrimônio econômico, dotada de natureza pecuniária (multas) ou perda e/ou mesmo do congelamento de bens, quem elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão.
  3. CRestrição da atividade (de pessoa física ou jurídica), com suspensão temporária do exercício profissional, obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais.
  4. DDetenção imediata com pena de cinco a dez anos de reclusão e multa, quando o funcionário conceder licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público.
  5. EReclusão, de um a três anos, e multa, fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental.
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GabaritoE — Reclusão, de um a três anos, e multa, fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a Administração Ambiental na Lei nº 9.605/1998

Gabarito: letra E. A alternativa correta descreve o crime do art. 66 da Lei nº 9.605/1998, que pune com reclusão de um a três anos e multa o funcionário público que fizer afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental. As demais alternativas ou descrevem sanções administrativas (não penais), ou trocam a pena (detenção por reclusão), ou apresentam penas incorretas para os tipos descritos.

A Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, estrutura-se em seções que tipificam crimes contra a fauna, a flora, a poluição, o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, e, por fim, os crimes contra a administração ambiental (arts. 66 a 69). É nessa última seção que se concentram os delitos praticados por funcionários públicos ou contra a fiscalização ambiental. A banca explora exatamente a confusão entre as sanções administrativas (multa, interdição, suspensão) e as sanções penais (detenção, reclusão e multa), além de inverter as penas cominadas a cada tipo.

Para resolver a questão, é essencial conhecer os quatro tipos penais da Seção V (arts. 66 a 69) e suas respectivas penas. O art. 66 pune a conduta do funcionário que presta informação falsa ou omite dados em procedimentos de licenciamento, com reclusão de um a três anos e multa. O art. 67 pune a concessão dolosa de licença em desacordo com as normas ambientais, com detenção de um a três anos e multa. O art. 68 pune o descumprimento de obrigação de relevante interesse ambiental, com detenção de um a três anos e multa. O art. 69 pune obstar ou dificultar a fiscalização, com detenção de um a três anos e multa. Perceba a diferença crucial: apenas o art. 66 comina reclusão; os demais cominam detenção.

A alternativa E espelha com precisão o art. 66, tanto na descrição da conduta quanto na pena. Já a alternativa D, por exemplo, descreve o crime do art. 67, mas atribui-lhe pena de reclusão de cinco a dez anos, o que é um erro grosseiro — a pena correta é detenção de um a três anos e multa. A alternativa A descreve o crime do art. 68, mas o qualifica como "sanção administrativa pecuniária de multa", quando na verdade se trata de crime com pena de detenção e multa. A alternativa B descreve o crime do art. 69-A (que não existe na lei), e a alternativa C descreve o crime do art. 69, mas o classifica como "restrição da atividade", quando a pena é detenção e multa.

A pegadinha central é a troca entre as penas de detenção e reclusão, e a confusão entre sanção administrativa e penal. Guarde a regra: na Seção V, somente o art. 66 (informação falsa) tem pena de reclusão; os arts. 67, 68 e 69 têm pena de detenção. Além disso, as sanções administrativas (multa, interdição, suspensão) estão previstas no art. 72 da lei, e não nos tipos penais.

Crime (art. da Lei nº 9.605/1998)

Conduta típica

Pena cominada

Art. 66

Fazer afirmação falsa/enganosa, omitir a verdade ou sonegar informações em procedimentos de licenciamento

Reclusão, de 1 a 3 anos, e multa

Art. 67

Conceder licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais

Detenção, de 1 a 3 anos, e multa

Art. 68

Deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental

Detenção, de 1 a 3 anos, e multa

Art. 69

Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público

Detenção, de 1 a 3 anos, e multa

Crimes contra a administração ambiental (arts. 66-69)
  • 1Art. 66 - Informação falsa
    • Pena: reclusão, 1 a 3 anos + multa
  • 2Art. 67 - Licença em desacordo
    • Pena: detenção, 1 a 3 anos + multa
  • 3Art. 68 - Descumprir obrigação
    • Pena: detenção, 1 a 3 anos + multa
  • 4Art. 69 - Obstar fiscalização
    • Pena: detenção, 1 a 3 anos + multa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa descreve o crime do art. 68 (deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental), mas o classifica como "sanção administrativa pecuniária de multa". Isso está errado: trata-se de crime, com pena de detenção de um a três anos e multa, e não de sanção administrativa. A banca confunde a esfera penal com a administrativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa descreve a conduta de elaborar ou apresentar estudo, laudo ou relatório ambiental falso ou enganoso, que corresponde ao crime do art. 69-A da Lei nº 9.605/1998. No entanto, a pena correta para esse crime é detenção de um a três anos e multa, e não "restritiva do patrimônio econômico" ou "congelamento de bens". A alternativa mistura sanções administrativas com a pena penal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa descreve o crime do art. 69 (obstar ou dificultar a ação fiscalizadora), mas o classifica como "restrição da atividade" com "suspensão temporária do exercício profissional". Isso é incorreto: a pena para esse crime é detenção de um a três anos e multa, e não uma sanção administrativa de restrição de atividade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa descreve o crime do art. 67 (conceder licença em desacordo com as normas ambientais), mas atribui-lhe pena de "detenção imediata com pena de cinco a dez anos de reclusão e multa". Há dois erros: a pena correta é detenção de um a três anos e multa, e não reclusão de cinco a dez anos. A banca inverte a natureza da pena e o prazo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve com exatidão o crime do art. 66 da Lei nº 9.605/1998: fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental, com pena de reclusão de um a três anos e multa. A conduta e a pena estão corretas, sendo a única alternativa que apresenta um crime contra a administração ambiental com sua respectiva pena de forma fiel à lei.

Art. 66Lei-9605

Art. 66 — "Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa"

Gabarito: letra E

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