Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Aplicação da Pena (arts. 6º a 24 da Lei nº 9.605/1998) — VUNESP 2023
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Da Aplicação da Pena (arts. 6º a 24 da Lei nº 9.605/1998)
Código
vu182720
Banca
VUNESP
Órgão
Pref SBO
Ano
2023
Cargo
Tec ( )
É situação que atenua a pena por crimes cometidos contra o meio ambiente, segundo a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), ter o agente
Acometido o crime no interior do espaço territorial especialmente protegido.
Bbaixo grau de instrução ou escolaridade do agente.
Cconcorrido para danos à propriedade alheia.
Drealizado o crime em domingos ou feriados.
Epúblico cometido o crime.
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GabaritoB — baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.
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Circunstâncias atenuantes na Lei de Crimes Ambientais
Gabarito: letra B. A Lei nº 9.605/1998, em seu art. 14, I, prevê expressamente como circunstância que atenua a pena o "baixo grau de instrução ou escolaridade do agente". As demais alternativas descrevem, em sua maioria, circunstâncias que agravam a pena (art. 15 da mesma lei), e não atenuam — é essa a distinção central que a questão explora.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) estabelece um sistema próprio de aplicação da pena, com circunstâncias atenuantes e agravantes específicas, que se somam às regras gerais do Código Penal. O art. 14 traz o rol das atenuantes, enquanto o art. 15 traz o rol das agravantes. A banca, neste tipo de questão, costuma inverter os dois institutos: apresenta uma agravante como se fosse atenuante, ou vice-versa. Por isso, o primeiro passo é sempre identificar em qual artigo a situação se encaixa.
O art. 14 é taxativo ao elencar as atenuantes. São elas: baixo grau de instrução ou escolaridade do agente; arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano ou limitação significativa da degradação ambiental causada; comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental; e colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental. Perceba que todas elas se relacionam a características pessoais do agente ou a comportamentos posteriores ao crime que demonstram menor reprovabilidade.
Já o art. 15 elenca as agravantes, que se dividem em dois grupos: a reincidência (inciso I) e as hipóteses do inciso II, que descrevem circunstâncias da infração que a tornam mais grave. Entre elas estão: obter vantagem pecuniária, coagir outrem, afetar gravemente a saúde pública ou o meio ambiente, concorrer para danos à propriedade alheia, atingir unidades de conservação, atingir áreas urbanas, agir em período de defeso, em domingos ou feriados, à noite, em épocas de seca ou inundações, no interior de espaço territorial especialmente protegido, com emprego de métodos cruéis, mediante fraude, abuso de confiança, abuso de licença ambiental, no interesse de pessoa jurídica beneficiada por verbas públicas, atingindo espécies ameaçadas, ou facilitada por funcionário público.
A lógica do legislador é clara: as agravantes dizem respeito ao modo de execução do crime ou ao contexto em que ele foi praticado, que aumentam a culpabilidade do agente. As atenuantes, por sua vez, dizem respeito a características pessoais do agente ou a condutas posteriores que demonstram menor reprovabilidade. Essa distinção é o critério decisivo para resolver a questão.
Art. 14Lei-9605
Art. 14 — São circunstâncias que atenuam a pena:
I — baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II — arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III — comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV — colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
Art. 15Lei-9605
Art. 15 — São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I — reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II — ter o agente cometido a infração: a) para obter vantagem pecuniária; b) coagindo outrem para a execução material da infração; c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente; d) concorrendo para danos à propriedade alheia; e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso; f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos; g) em período de defeso à fauna; h) em domingos ou feriados; i) à noite; j) em épocas de seca ou inundações; l) no interior do espaço territorial especialmente protegido; m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais; n) mediante fraude ou abuso de confiança; o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental; p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais; q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes; r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
Agora, vejamos cada alternativa à luz desses dispositivos. A chave é identificar se a situação descrita está no rol do art. 14 (atenuantes) ou no rol do art. 15 (agravantes).
Circunstância
Atenuante (art. 14)
Agravante (art. 15)
Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente
✅
❌
Cometer o crime no interior de espaço territorial especialmente protegido
❌
✅
Concorrer para danos à propriedade alheia
❌
✅
Realizar o crime em domingos ou feriados
❌
✅
Alternativa A — ❌ Incorreta
Cometer o crime no interior do espaço territorial especialmente protegido é circunstância que agrava a pena, conforme o art. 15, II, "l", da Lei nº 9.605/1998. A banca inverteu o instituto: apresentou uma agravante como se fosse atenuante. A lógica é que a proteção especial da área demonstra maior reprovabilidade da conduta, pois o agente age em local que o Estado já reconheceu como merecedor de tutela reforçada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O baixo grau de instrução ou escolaridade do agente é circunstância que atenua a pena, nos termos do art. 14, I, da Lei nº 9.605/1998. A razão é que a menor instrução ou escolaridade reduz a capacidade do agente de compreender plenamente a ilicitude de sua conduta, diminuindo sua culpabilidade. É a única alternativa que se enquadra no rol das atenuantes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Concorrer para danos à propriedade alheia é circunstância que agrava a pena, conforme o art. 15, II, "d", da Lei nº 9.605/1998. A banca trocou a agravante por atenuante. A lógica é que o dano à propriedade alheia amplia o espectro de lesividade do crime, atingindo não apenas o meio ambiente, mas também o patrimônio de terceiros.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Realizar o crime em domingos ou feriados é circunstância que agrava a pena, conforme o art. 15, II, "h", da Lei nº 9.605/1998. A banca inverteu o instituto. A lógica é que, em dias de descanso, há maior circulação de pessoas em áreas de lazer e contato com a natureza, o que potencializa o dano e a exposição de terceiros ao perigo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E está incompleta e, como redigida, não corresponde a nenhuma circunstância prevista na lei. A leitura mais próxima seria a agravante do art. 15, II, "r", que trata da infração "facilitada por funcionário público no exercício de suas funções". A banca, ao escrever "público cometido o crime", provavelmente tentou se referir a essa hipótese, mas a redação truncada não corresponde a nenhuma atenuante. De qualquer forma, não se trata de circunstância atenuante.
A distinção entre atenuantes e agravantes é um dos pontos mais cobrados da Lei de Crimes Ambientais. Memorize o rol do art. 14 (atenuantes) e o do art. 15 (agravantes), e fique atento à pegadinha clássica da banca: inverter os dois institutos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar as circunstâncias atenuantes pelas agravantes. Nesta questão, as alternativas A, C e D são agravantes do art. 15 apresentadas como se fossem atenuantes. A dica é: ao ler cada alternativa, pergunte-se "isso aumenta ou diminui a reprovabilidade da conduta?" — se aumenta, é agravante; se diminui, é atenuante. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪