Questão de Nutrição — Resolução FNDE nº 6/2020 - Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) — VUNESP 2023
NutriçãoResolução FNDE nº 6/2020 - Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
- Código
- vu192239
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Pindamonhangaba
- Ano
- 2023
- Cargo
- Tec (Pref Pinda)
De acordo com a Resolução nº 06, de 08 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE (Ministério da Educação, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), a oferta de alimentos ultraprocessados e a adição de açúcar, mel e adoçante nas preparações culinárias e em bebidas para as crianças de até três anos de idade é
- Aproibida.
- Blimitada a uma vez ao dia.
- Climitada a uma vez por semana.
- Dlimitada a duas vezes por semana.
- Elimitada a uma vez ao mês.