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Questão de Nutrição — Resolução FNDE nº 6/2020 - Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) — VUNESP 2023

NutriçãoResolução FNDE nº 6/2020 - Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
Código
vu192239
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Pindamonhangaba
Ano
2023
Cargo
Tec (Pref Pinda)
De acordo com a Resolução nº 06, de 08 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE (Ministério da Educação, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), a oferta de alimentos ultraprocessados e a adição de açúcar, mel e adoçante nas preparações culinárias e em bebidas para as crianças de até três anos de idade é
  1. Aproibida.
  2. Blimitada a uma vez ao dia.
  3. Climitada a uma vez por semana.
  4. Dlimitada a duas vezes por semana.
  5. Elimitada a uma vez ao mês.
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GabaritoA — proibida.

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