Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR - 04 (SESMT) — VUNESP 2023
Segurança e Saúde no TrabalhoNR - 04 (SESMT)
- Código
- vu194503
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Sorocaba
- Ano
- 2023
- Cargo
- Tec ( )
Em conformidade com a Norma Regulamentadora 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, é correto afirmar que
- Ao impedimento do referido exercício profissional, mesmo que parcial e o desvirtuamento ou desvio de funções constituem, em conjunto ou separadamente, infrações classificadas de grau médio, se devidamente comprovadas, para os fins de aplicação das penalidades previstas na NR-28.
- Bas empresas localizadas em um mesmo município, ou em municípios limítrofes, cujos estabelecimentos não se enquadrem no Quadro de Dimensionamento, podem constituir SESMT comum, organizado pelo sindicato patronal correspondente ou pelas próprias empresas interessadas.
- Cas empresas de grau de risco 1 obrigadas a constituir SESMT e que possuam outros serviços de medicina e engenharia poderão integrar estes serviços com os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho constituindo um serviço único de engenharia e medicina.
- Dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem ser compostos por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Tecnólogo de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho.
- Ecabe ao profissional integrante do SESMT responsabilizar- se tecnicamente pela orientação ao empregador quanto ao cumprimento do disposto nas Normas Regulamentadoras aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos ou constantes de Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho da qual a empresa é signatária.