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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR - 04 (SESMT) — VUNESP 2023

Segurança e Saúde no TrabalhoNR - 04 (SESMT)
Código
vu194530
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Sorocaba
Ano
2023
Cargo
Eng ( )
Em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 4 – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, assinale a alternativa que apresenta corretamente as competências desse serviço.
  1. AElaborar ou participar da elaboração do inventário de riscos; acompanhar a implementação do plano de ação do PGR; implementar medidas de prevenção de acordo com a classificação de risco do PGR e na ordem de prioridade estabelecida na NR-01; manter permanente interação com a CIPA, quando existente; promover a realização de atividades de orientação, informação e conscientização dos trabalhadores para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho; propor, imediatamente, a interrupção das atividades e a adoção de medidas corretivas e/ou de controle quando constatar condições ou situações de trabalho que estejam associadas a grave e iminente risco para a segurança ou a saúde dos trabalhadores.
  2. BAcompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos, bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização; registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do SESMT, onde houver; verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho; participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho.
  3. CAcompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados; requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais; promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.
  4. DPropor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle; participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho; registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-1, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do SESMT, onde houver.
  5. EElaborar ou participar da elaboração do inventário de riscos; acompanhar a implementação do plano de ação do PPRA; implementar medidas de prevenção de acordo com a classificação de risco do PPRA e na ordem de prioridade estabelecida na NR–09; elaborar plano de trabalho e monitorar metas, indicadores e resultados de segurança e saúde no trabalho; manter permanente interação com a CIPA, quando existente; conduzir ou acompanhar as investigações dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho, em conformidade com o previsto no PPRA.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Elaborar ou participar da elaboração do inventário de riscos; acompanhar a implementação do plano de ação do PGR; implementar medidas de prevenção de acordo com a classificação de risco do PGR e na ordem de prioridade estabelecida na NR-01; manter permanente interação com a CIPA, quando existente; promover a realização de atividades de orientação, informação e conscientização dos trabalhadores para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho; propor, imediatamente, a interrupção das atividades e a adoção de medidas corretivas e/ou de controle quando constatar condições ou situações de trabalho que estejam associadas a grave e iminente risco para a segurança ou a saúde dos trabalhadores.

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