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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR - 05 (CIPA) — VUNESP 2023

Segurança e Saúde no TrabalhoNR - 05 (CIPA)
Código
vu194585
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Peruíbe
Ano
2023
Cargo
Tec ( )
A Consolidação das Leis do Trabalho prevê a existência de dois órgãos internos às empresas na área de prevenção de acidentes e doenças do trabalho. São eles a CIPA e o SESMT.   A respeito do papel da CIPA e o contexto com o SESMT, é correto afirmar que
  1. Aa CIPA deve registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores por meio de check-lists que contemplem o meio ambiente de trabalho, máquinas e equipamentos, linhas de energia, matéria-prima e outros componentes do processo produtivo com assessoria do SESMT, onde houver.
  2. Bcabe à CIPA e ao SESMT, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considerem haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção imediata das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle.
  3. Centre as atribuições da CIPA consta elaborar e acompanhar, em conjunto com os profissionais integrantes do SESMT e representantes de empresas contratadas, plano de trabalho que possibilite a ação corretiva em segurança e saúde no trabalho no estabelecimento.
  4. Dao final do mandato da CIPA, seu presidente e o profissional coordenador do SESMT devem elaborar relatório circunstanciado da gestão da CIPA, relatando, a partir o Mapa de Riscos elaborado no início da gestão, as mudanças e melhorias das condições de trabalho implantadas no estabelecimento.
  5. Ea CIPA deverá promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, conforme programação definida pela CIPA e incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas.
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GabaritoE — a CIPA deverá promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, conforme programação definida pela CIPA e incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas.

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