Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR - 05 (CIPA) — VUNESP 2023
Segurança e Saúde no TrabalhoNR - 05 (CIPA)
- Código
- vu194623
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Peruíbe
- Ano
- 2023
- Cargo
- Eng ( )
Em relação às Campanhas, Programas e SIPAT, conforme se fazem presentes no conjunto das Normas Regulamentadoras, é correto afirmar que
- Acompete às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e Gerências Regionais a elas subordinadas, nos limites de sua competência, executar as atividades relacionadas com a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, sob supervisão do órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
- Ba obrigatoriedade da elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos poderá ser suprida por sistemas de gestão certificáveis por entidades independentes, desde que estes cumpram as exigências previstas em dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho.
- Cnos estabelecimentos ou serviços de saúde, cabe à CIPA, com assessoria do SESMT, onde houver, estabelecer as diretrizes para a elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes.
- Do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da Indústria da Construção (PCMAT), ao contemplar os agentes objeto do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, poderá ser aceito pela auditoria fiscal do trabalho em substituição ao Programa de Gerenciamento de Riscos.
- Eentre as atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes consta promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, definindo sua programação.