Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR - 06 (EPI) — VUNESP 2023
Segurança e Saúde no TrabalhoNR - 06 (EPI)
- Código
- vu195043
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Guararapes
- Ano
- 2023
- Cargo
- SST (Guararapes)
Com o objetivo de estabelecer os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI em nosso país, a Norma Regulamentadora 6 define que
- AEquipamento Individual de Proteção Múltipla é todo aquele utilizado pelo trabalhador, composto por vários dispositivos que o fabricante tenha associado contra dois ou mais riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho que sejam passíveis de proteção individual.
- Bhigienização do Equipamento de Proteção Individual consiste na remoção de contaminantes que necessitam de cuidados ou procedimentos inespecíficos, como as sujidades, não contemplando os processos de descontaminação e desinfecção que demandam uso de substâncias especiais.
- Ccabe ao fabricante e ao importador de Equipamento de Proteção Individual, entre outras atribuições, responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao CA e promover, quando solicitado e se tecnicamente possível, a adaptação do EPI detentor de CA para pessoas com deficiência, preservando a sua eficácia.
- Da organização, ao selecionar os EPI, deverá considerar: a) a atividade exercida; b) as medidas de prevenção para os perigos identificados e dos riscos ocupacionais avaliados; c) o tempo máximo de utilização; d) a adequação do equipamento ao empregado e o conforto oferecido, segundo avaliação conjunta do SESMT, quando houver, e da CIPA.
- Econstitui dever da organização, em relação ao EPI, adquirir somente o aprovado pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; exigir seu uso; substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado, e responsabilizar- se pela limpeza, guarda e conservação.