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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR - 06 (EPI) — VUNESP 2023

Segurança e Saúde no TrabalhoNR - 06 (EPI)
Código
vu195043
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Guararapes
Ano
2023
Cargo
SST (Guararapes)
Com o objetivo de estabelecer os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI em nosso país, a Norma Regulamentadora 6 define que
  1. AEquipamento Individual de Proteção Múltipla é todo aquele utilizado pelo trabalhador, composto por vários dispositivos que o fabricante tenha associado contra dois ou mais riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho que sejam passíveis de proteção individual.
  2. Bhigienização do Equipamento de Proteção Individual consiste na remoção de contaminantes que necessitam de cuidados ou procedimentos inespecíficos, como as sujidades, não contemplando os processos de descontaminação e desinfecção que demandam uso de substâncias especiais.
  3. Ccabe ao fabricante e ao importador de Equipamento de Proteção Individual, entre outras atribuições, responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao CA e promover, quando solicitado e se tecnicamente possível, a adaptação do EPI detentor de CA para pessoas com deficiência, preservando a sua eficácia.
  4. Da organização, ao selecionar os EPI, deverá considerar: a) a atividade exercida; b) as medidas de prevenção para os perigos identificados e dos riscos ocupacionais avaliados; c) o tempo máximo de utilização; d) a adequação do equipamento ao empregado e o conforto oferecido, segundo avaliação conjunta do SESMT, quando houver, e da CIPA.
  5. Econstitui dever da organização, em relação ao EPI, adquirir somente o aprovado pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; exigir seu uso; substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado, e responsabilizar- se pela limpeza, guarda e conservação.
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GabaritoC — cabe ao fabricante e ao importador de Equipamento de Proteção Individual, entre outras atribuições, responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao CA e promover, quando solicitado e se tecnicamente possível, a adaptação do EPI detentor de CA para pessoas com deficiência, preservando a sua eficácia.

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