Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR - 10 (Instalações e Serviços em Eletricidade) — VUNESP 2023
Segurança e Saúde no TrabalhoNR - 10 (Instalações e Serviços em Eletricidade)
- Código
- vu195044
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Guararapes
- Ano
- 2023
- Cargo
- SST (Guararapes)
De acordo com a Norma Regulamentadora 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, é correto afirmar que
- Aos estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, entre outras disposições da norma, resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva.
- Bna impossibilidade de implementação da equipotencialização das linhas energizadas sob intervenção, devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: segmentação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação e bloqueio do religamento automático.
- Cnos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotadas medidas organizacionais que proporcionem proteção aos trabalhadores e, se necessário, o uso de equipamentos de proteção individual adequados às atividades desenvolvidas.
- Das empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuário que inclua, além daqueles usuais, a descrição dos procedimentos para emergências; as certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual e dos demais recursos utilizados para acessar as linhas de transmissão.
- Eas vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a impermeabilidade, condutibilidade, inflamabilidade e as influências eletromagnéticas, sendo terminantemente vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades.