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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR - 12 (Máquinas e Equipamentos) — VUNESP 2023

Segurança e Saúde no TrabalhoNR - 12 (Máquinas e Equipamentos)
Código
vu195045
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Guararapes
Ano
2023
Cargo
SST (Guararapes)
Para que a incorporação de motosserra como ferramenta a um processo de trabalho ocorra de maneira a respeitar as disposições expressas na Norma Regulamentadora 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, faz-se necessário que
  1. Aas motosserras disponham dos seguintes dispositivos de segurança: a) freio manual ou automático de corrente; b) pino pega-corrente; c) protetor da mão direita; d) protetor da mão esquerda; e e) aba protetora de abdômen.
  2. Bos fabricantes e importadores de motosserras e similares informem, nos catálogos e manuais de instruções de todos os modelos, os níveis de ruído e vibração e a tecnologia utilizada, para a referida aferição dos instrumentos utilizados.
  3. Centre as informações relativas à segurança e à saúde no trabalho que, obrigatoriamente devem constar de manuais de motosserras, estejam as instruções de segurança no trabalho com o equipamento, de acordo com o previsto nas Recomendações Práticas da Organização Internacional do Trabalho – OIT.
  4. Dos responsáveis pelo uso do equipamento, ao adquirirem- no, assinem Termo de Responsabilidade do compromisso de disponibilizar treinamento e material didático para os usuários, conforme conteúdo programático relativo à utilização constante do manual de instruções.
  5. Etodos os modelos de motosserra e similares contenham sinalização de advertência indelével e resistente, em local de fácil leitura e visualização do usuário, com a seguinte informação: é expressamente proibido o uso deste equipamento a menores de idade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — entre as informações relativas à segurança e à saúde no trabalho que, obrigatoriamente devem constar de manuais de motosserras, estejam as instruções de segurança no trabalho com o equipamento, de acordo com o previsto nas Recomendações Práticas da Organização Internacional do Trabalho – OIT.

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