Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR - 17 (Ergonomia) e Anexos I e II — VUNESP 2023
Segurança e Saúde no TrabalhoNR - 17 (Ergonomia) e Anexos I e II
- Código
- vu195047
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Guararapes
- Ano
- 2023
- Cargo
- SST (Guararapes)
A organização do trabalho é recurso importante na prevenção de vários problemas de caráter ergonômico e, ao referir-se ao tema, a Norma Regulamentadora 17 o faz de maneira que, a respeito, é correto afirmar que
- Aas condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário dos postos de trabalho, ao trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, às condições de conforto no ambiente de trabalho e à própria organização do trabalho.
- Ba organização do trabalho, para efeito dessa norma, deve levar em consideração: a) as normas explícitas de produção; b) o modo operatório, usual e incidental; c) a exigência de tempo; d) o ritmo de trabalho; e) o conteúdo das tarefas e os aspectos cognitivos que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador.
- Cdevem ser implementadas medidas de prevenção, a partir da avaliação ergonômica preliminar ou da Análise Ergonômica do Trabalho, que evitem que os trabalhadores, ao realizar suas atividades, sejam obrigados a efetuar de forma contínua e repetitiva a rotação extrema ou causadora de estresse nos músculos do pescoço.
- Da exigência de tempo deve ser considerada pela organização como um parâmetro importante no estabelecimento de metas de produção para um grupo heterogêneo de trabalhadores, explorando a capacidade de adaptação dos trabalhadores.
- Eas medidas de prevenção com foco na organização do trabalho devem prever pausas para propiciar a recuperação motora dos trabalhadores, que devem ser computadas como tempo de trabalho efetivo, e a alternância de atividades com outras tarefas que reduzam a carga nos grupos musculares mais utilizados.