Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR - 24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho) — VUNESP 2023
Segurança e Saúde no TrabalhoNR - 24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho)
- Código
- vu195048
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Guararapes
- Ano
- 2023
- Cargo
- SST (Guararapes)
A Norma Regulamentadora 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas organizações. De acordo com esse dispositivo, é correto afirmar que
- Atodos os ambientes previstos nesta norma devem ser construídos de maneira que possuam: a) cobertura adequada e resistente, que proteja contra intempéries; b) paredes construídas de material impermeável; c) pisos de material não escorregadio; d) iluminação que proporcione visibilidade adequada.
- Bentre outras obrigações, quanto às vestimentas de trabalho, cabe ao empregador fornecer peças que sejam confeccionadas com material e em tamanho adequado, visando ao conforto e à segurança necessária à atividade desenvolvida pelo trabalhador, e responsabilizar-se pela higienização com periodicidade necessária nos casos em que a lavagem ofereça riscos de contaminação.
- Cos quartos dos dormitórios devem: a) possuir camas certificadas pelo INMETRO correspondentes ao número de trabalhadores alojados no quarto, vedado o uso de 3 (três) ou mais camas na mesma vertical, e ter espaçamentos vertical e horizontal que permitam ao trabalhador movimentação com segurança e b) possuir colchões, lençóis, fronhas, cobertores e travesseiros limpos e higienizados.
- Dé admitido o uso rotativo de armários simples entre usuários, sendo permitido que sejam utilizados para a guarda de Equipamentos de Proteção Individual – EPI e de vestimentas para trabalhadores que desenvolvam suas atividades no mesmo setor ou estejam expostos aos mesmos contaminantes, sejam tóxicos, irritantes, alergênicos ou causadores de sujidades.
- Eos armários dos quartos devem ser dotados de sistema de trancamento e com dimensões compatíveis para a guarda de roupas e pertences pessoais do trabalhador, e enxoval de cama, sendo que os trabalhadores alojados no mesmo quarto devem pertencer, obrigatoriamente, ao mesmo turno de trabalho.