Questão de Turismo — Lei nº 11.771/2008 - Política Nacional de Turismo — VUNESP 2023
TurismoLei nº 11.771/2008 - Política Nacional de Turismo
- Código
- vu197321
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Pindamonhangaba
- Ano
- 2023
- Cargo
- Turi (Pref Pinda)
“Dentre os equipamentos turísticos de um município, estão os meios de hospedagem ‘Empreendimentos ou estabelecimentos, independentemente de sua forma de constituição, destinados a prestar serviços de alojamento temporário, ofertados em unidades de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede, bem como outros serviços necessários aos usuários, denominados de serviços de hospedagem, mediante adoção de instrumento contratual, tácito ou expresso, e cobrança de diária”
(artigo 23, Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008. BRASIL,2008. https://www.gov.br/turismo/pt-br/centrais-de-conteudo-/publicacoes/)
Há estudos que categorizam estes equipamentos entre hoteleiros e exta-hoteleiros. O único fato que indica um motivo para haver esta diferenciação é:
- Atodos os estabelecimentos extra-hoteleiros são cadastrados como Microempreendedor Individual (MEI).
- Bos hotéis devem ter mais de 200 leitos enquanto os equipamentos extra-hoteleiros não podem ter mais de 10.
- Cos estabelecimentos extra-hoteleiros oferecem hospedagem em UH compartilhadas.
- Dos hotéis são os únicos estabelecimentos de hospedagem que pagam imposto sobre serviços (ISS).
- Eos estabelecimentos extra-hoteleiros não podem ter CADASTUR.