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Questão de Turismo — Lei nº 11.771/2008 - Política Nacional de Turismo — VUNESP 2023

TurismoLei nº 11.771/2008 - Política Nacional de Turismo
Código
vu197321
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Pindamonhangaba
Ano
2023
Cargo
Turi (Pref Pinda)

“Dentre os equipamentos turísticos de um município, estão os meios de hospedagem ‘Empreendimentos ou estabelecimentos, independentemente de sua forma de constituição, destinados a prestar serviços de alojamento temporário, ofertados em unidades de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede, bem como outros serviços necessários aos usuários, denominados de serviços de hospedagem, mediante adoção de instrumento contratual, tácito ou expresso, e cobrança de diária”

 

(artigo 23, Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008. BRASIL,2008. https://www.gov.br/turismo/pt-br/centrais-de-conteudo-/publicacoes/)

Há estudos que categorizam estes equipamentos entre hoteleiros e exta-hoteleiros. O único fato que indica um motivo para haver esta diferenciação é:
  1. Atodos os estabelecimentos extra-hoteleiros são cadastrados como Microempreendedor Individual (MEI).
  2. Bos hotéis devem ter mais de 200 leitos enquanto os equipamentos extra-hoteleiros não podem ter mais de 10.
  3. Cos estabelecimentos extra-hoteleiros oferecem hospedagem em UH compartilhadas.
  4. Dos hotéis são os únicos estabelecimentos de hospedagem que pagam imposto sobre serviços (ISS).
  5. Eos estabelecimentos extra-hoteleiros não podem ter CADASTUR.
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GabaritoC — os estabelecimentos extra-hoteleiros oferecem hospedagem em UH compartilhadas.

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