Questão de Atuária — Resolução CMN nº 4.963/2021 (antiga Resolução CMN nº nº 3.922/2010) - Aplicações dos Recursos dos RPPS dos entes — VUNESP 2024
AtuáriaResolução CMN nº 4.963/2021 (antiga Resolução CMN nº nº 3.922/2010) - Aplicações dos Recursos dos RPPS dos entes
- Código
- vu198929
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- IPSA
- Ano
- 2024
- Cargo
- Ana ( )
De acordo com a Resolução CMN nº 4.963, de 25/11/2021, os recursos dos regimes próprios de previdência social devem ser alocados nos seguintes segmentos de aplicação:
- Arenda fixa, renda variável, caderneta de poupança, títulos da dívida pública e empréstimos consignados.
- Binvestimentos no exterior, investimentos estruturados, títulos da dívida pública e caderneta de poupança.
- CCDB, RDB, COE e LCI.
- Drenda fixa, renda variável, investimentos no exterior, investimentos estruturados, fundos imobiliários e empréstimos consignados.
- Emoeda estrangeira, Letra do Tesouro Nacional, Letra do Banco Central e Letra de Crédito Imobiliário.