Questão de Direito Civil — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Responsabilidade Civil — VUNESP 2024
Direito CivilJurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Responsabilidade Civil
- Código
- vu200117
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- APS
- Ano
- 2024
- Cargo
- Esp Port ( )
No dia 2 de março de 2020, Gabriela, fotógrafa autônoma, estava aguardando o farol de pedestres abrir para atravessar a rua quando os carros de Alessandro e de Marco colidiram, atingindo-a. Gabriela precisou ficar três meses internada para se recuperar do acidente. Considerando os gastos com hospital e os lucros cessantes relativos a todos os ensaios fotográficos que deixou de realizar, Gabriela decide propor ação de reparação de danos. No entanto, ela não sabe quem foi o culpado pelo acidente. No dia 08 de abril de 2020 foi proposta, perante a 3ª Vara Criminal da Comarca de Santos, ação criminal que busca identificar o culpado pelo acidente. No dia 06 de outubro de 2021, os réus foram citados e, após o regular transcurso processual, foi prolatada a sentença definitiva no dia 14 de março de 2024, que ainda não transitou em julgado. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que o prazo prescricional de três anos para Gabriela propor a pretensão relativa à reparação civil tem início
- Ano dia 2 de março de 2020, data do acidente.
- Bno dia 8 de abril de 2020, data da propositura da ação penal.
- Cno dia 6 de outubro de 2021, data em que os réus foram citados.
- Dno dia 14 de março de 2024, data da sentença definitiva na ação penal.
- Ena data do eventual trânsito em julgado da ação penal.