Educação na Constituição Federal: o art. 205 e suas finalidades
Gabarito: letra A. O art. 205 da CF/88 estabelece que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. A alternativa A reproduz exatamente essa literalidade constitucional.
O art. 205 é a norma-matriz do direito à educação na Constituição Federal. Ele define a educação como um direito subjetivo de todos, impõe um dever solidário ao Estado e à família, e convoca a sociedade para colaborar nesse processo. Mas o ponto central do dispositivo — e o que a questão cobra — são as finalidades da educação: o pleno desenvolvimento da pessoa, o preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho.
Essas três finalidades formam um tripé. O pleno desenvolvimento da pessoa refere-se à formação integral do indivíduo, em suas dimensões física, intelectual, afetiva e social. O preparo para o exercício da cidadania significa formar o indivíduo para participar consciente e ativamente da vida em sociedade, conhecendo seus direitos e deveres. A qualificação para o trabalho diz respeito à capacitação profissional, ao preparo técnico para o ingresso e a permanência no mercado de trabalho.
A doutrina constitucional, como a de José Afonso da Silva, destaca que a educação, nessa concepção, é elevada à categoria de serviço público essencial, que o Poder Público deve possibilitar a todos. O STF, em diversos julgados, também reforça a importância da educação para a formação do cidadão e para a efetivação do ideal democrático.
A banca, nesta questão, explora a literalidade do dispositivo. As alternativas incorretas trazem expressões que não constam no texto constitucional, tentando confundir o candidato com ideias que parecem relacionadas à educação, mas que não são as finalidades expressas no art. 205. A chave para acertar é conhecer o texto exato do artigo.
Art. 205CF/88
Art. 205 — "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz com exatidão o texto do art. 205 da CF/88. A educação visa ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho. É a literalidade do dispositivo constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"A prática de obras de beneficência e solidariedade" não é finalidade prevista no art. 205 da CF/88. Essa expressão não consta no texto constitucional e não se relaciona diretamente com as finalidades educacionais ali estabelecidas. A banca tenta confundir com ideias de solidariedade, que inspiram a educação (como na LDB), mas não são o texto do art. 205.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"O ingresso no ensino superior" não é finalidade da educação prevista no art. 205. O acesso ao ensino superior é uma consequência do processo educacional, mas não é a finalidade expressa no dispositivo. A Constituição trata do acesso aos níveis mais elevados do ensino no art. 208, V, mas não como finalidade da educação no art. 205.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"A realização do vestibular em condições de igualdade" não é finalidade da educação no art. 205. A igualdade de condições para o acesso e permanência na escola é um princípio do ensino (art. 206, I), não uma finalidade da educação. A banca troca o princípio do ensino pela finalidade da educação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"A luta pela igualdade social de todos" não é finalidade da educação no art. 205. Embora a educação contribua para a redução das desigualdades sociais, essa expressão não consta no dispositivo. A banca tenta confundir com os objetivos fundamentais da República (art. 3º, III), que mencionam a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais.
A questão é de pura literalidade: o candidato que conhece o texto do art. 205 da CF/88 acerta sem dificuldade. As alternativas incorretas trazem expressões que não constam no dispositivo, mas que podem parecer relacionadas à educação. A dica é memorizar o texto exato dos artigos mais cobrados da Constituição, como o art. 205, que é um dos mais importantes da Ordem Social.
Gabarito: letra A