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Questão de Direito Constitucional — Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso (arts. 226 a 230 da CF/1988) — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalDa Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso (arts. 226 a 230 da CF/1988)
Código
vu200140
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Osasco
Ano
2024
Cargo
IAlu ( )
Segundo consta no Artigo 227 da Constituição Federal/ 1988, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, alguns direitos. Dentre os mencionados no Artigo 227, estão os direitos:
  1. Aà vida, à saúde, à alimentação.
  2. Bao esporte, ao lazer e ao trabalho.
  3. Cà supressão da violência e à religiosidade.
  4. Dà educação sexual e à proteção à vida.
  5. Eà manifestação política e ao voto em idade certa.
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GabaritoA — à vida, à saúde, à alimentação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos da criança, do adolescente e do jovem (art. 227 da CF/88)

Gabarito: letra A. O art. 227, caput, da Constituição Federal assegura à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. A alternativa A reproduz exatamente os três primeiros direitos do rol constitucional: vida, saúde e alimentação.

O art. 227 é um dos dispositivos mais importantes da ordem constitucional brasileira, pois consagra a doutrina da proteção integral — que substituiu a antiga visão do menor em situação irregular. Ele impõe um dever tripartite: família, sociedade e Estado devem assegurar, com absoluta prioridade, um rol de direitos fundamentais a crianças, adolescentes e jovens. A expressão "absoluta prioridade" significa que esses direitos devem ser tratados com preferência na formulação de políticas públicas, na destinação de recursos e na atuação do Judiciário.

O rol do caput é taxativo quanto aos direitos enumerados, mas a doutrina e a jurisprudência reconhecem que ele é exemplificativo, pois outros direitos podem ser extraídos de outros dispositivos constitucionais e legais. A proteção integral também se desdobra em direitos específicos, como a proteção especial (art. 227, § 3º), que abrange a idade mínima de 14 anos para admissão ao trabalho, a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas, o acesso à escola, a defesa técnica em processo infracional, entre outros.

A banca explora a literalidade do dispositivo, exigindo que o candidato conheça exatamente quais direitos estão no caput. A pegadinha está em alternativas que trazem direitos que existem em outros contextos (como o trabalho, que é protegido, mas não está no caput do art. 227) ou que não têm previsão constitucional (como a "supressão da violência" ou a "educação sexual").

Art. 227CF/88

Art. 227 — "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão"

Guarde a lista completa do caput: vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária. É exatamente nela que as alternativas se dividem.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A reproduz fielmente os três primeiros direitos do rol do art. 227, caput: vida, saúde e alimentação. Não há qualquer acréscimo ou supressão — é a literalidade do dispositivo. A banca cobra o conhecimento exato do texto constitucional, e esta é a única alternativa que contém apenas direitos expressamente previstos no caput.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B menciona "esporte, lazer e trabalho". O lazer está no caput do art. 227, mas o esporte não é mencionado nesse dispositivo — ele aparece no art. 217 da CF, que trata do dever do Estado de fomentar práticas desportivas. Já o trabalho não está no caput; o que existe é a profissionalização (direito expresso) e a proteção especial ao trabalho do adolescente (art. 227, § 3º, I). A alternativa mistura direitos de dispositivos diferentes, o que a torna incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C traz "supressão da violência e religiosidade". O art. 227, caput, menciona colocar a criança e o adolescente "a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão" — ou seja, a proteção contra a violência é um dever, mas não está formulada como um "direito à supressão da violência". A religiosidade não é mencionada no art. 227; a liberdade religiosa é um direito fundamental do art. 5º, VI, da CF. A alternativa distorce o texto constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D menciona "educação sexual e proteção à vida". A proteção à vida está no caput do art. 227 (direito à vida), mas a educação sexual não é um direito expresso nesse dispositivo. O art. 227, § 1º, II, fala em "programas de prevenção e atendimento especializado" para pessoas com deficiência, e o § 4º trata da punição ao abuso e exploração sexual, mas não há previsão de "educação sexual" como direito no caput. A alternativa acrescenta um direito que não está no rol.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E menciona "manifestação política e voto em idade certa". Esses direitos não estão no art. 227, caput. A manifestação política e o voto são direitos políticos, regulados no art. 14 da CF, que trata da soberania popular, do sufrágio universal e do voto direto e secreto. A alternativa confunde direitos políticos com os direitos fundamentais da criança e do adolescente, que são de natureza social e protetiva.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora misturar direitos de outros dispositivos constitucionais (como o art. 217, sobre esporte, e o art. 14, sobre voto) com o rol do art. 227. O candidato que não decora a lista exata do caput acaba marcando uma alternativa que contém direitos reais, mas de outros contextos. Fique atento: a questão pede os direitos mencionados no art. 227, não qualquer direito constitucional.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar o rol do art. 227, use o mnemônico "Vida, Saúde, Alimentação, Educação, Lazer, Profissionalização, Cultura, Dignidade, Respeito, Liberdade, Convivência" — ou simplesmente decore a sequência: V S A E L P C D R L C. Na prova, leia cada alternativa e verifique se todos os direitos citados estão no caput. Se houver qualquer direito de outro artigo, a alternativa está errada.

Gabarito: letra A

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