Questão de Direito Constitucional — Da Educação, da Cultura e do Desporto (arts. 205 a 217 da CF/1988) — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Da Educação, da Cultura e do Desporto (arts. 205 a 217 da CF/1988)
Código
vu200142
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Osasco
Ano
2024
Cargo
IAlu ( )
No artigo 205 da Constituição Federal/1988 está mencionado que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e
Aà liberdade de aprender, ensinar e divulgar as artes em espaços públicos e privados, gratuitamente.
Bà garantia de direito à educação formal e informal ao longo da vida.
Ca seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Dao acesso aos diferentes campos dos saberes por meio da instituição escolar.
Eà igualdade de condições para o acesso e a gratuidade do ensino em estabelecimentos oficiais e extraoficiais.
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GabaritoC — a seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
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Direito à Educação: a finalidade do art. 205 da CF/88
Gabarito: letra C. O art. 205 da Constituição Federal estabelece que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho — exatamente o que a alternativa C reproduz. A questão é de literalidade pura: o enunciado corta o artigo no meio e pede a continuação correta.
O art. 205 é a norma-matriz do direito à educação na Constituição. Ele define a educação como um direito subjetivo de todos, impõe um dever solidário ao Estado e à família, e convoca a sociedade a colaborar. Mas o trecho que a banca cobra é a finalidade da educação: os três objetivos que o constituinte elegeu. São eles: (1) o pleno desenvolvimento da pessoa, (2) o preparo para o exercício da cidadania e (3) a qualificação para o trabalho. Essa tríade é clássica e aparece também no art. 53 do ECA, que trata do direito à educação da criança e do adolescente, e no art. 35 da LDB, que trata das finalidades do ensino médio.
A banca explora a literalidade do dispositivo: o enunciado apresenta o início do caput e as alternativas trazem possíveis continuações. Apenas uma delas reproduz fielmente o texto constitucional. As demais misturam princípios do ensino (art. 206), deveres do Estado (art. 208) e até direitos culturais, criando distratores plausíveis para quem não domina a letra da lei.
Art. 205CF/88
Art. 205 — "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."
Guarde a tríade finalística do art. 205: pleno desenvolvimento da pessoa + preparo para a cidadania + qualificação para o trabalho. É exatamente nela que as alternativas se dividem — as incorretas trocam um desses elementos por outros institutos constitucionais.
Art. 205 CF/88 — finalidade da educação
1Pleno desenvolvimento da pessoa
2Preparo para o exercício da cidadania
3Qualificação para o trabalho
4Art. 206 CF/88 — princípios do ensino (distratores)
Igualdade de condições (I)
Liberdade de aprender/ensinar (II)
Gratuidade do ensino público (IV)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Menciona "liberdade de aprender, ensinar e divulgar as artes em espaços públicos e privados, gratuitamente". Isso não é finalidade da educação no art. 205, mas sim um princípio do ensino previsto no art. 206, II da CF/88: "liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber". A alternativa distorce o texto ao acrescentar "em espaços públicos e privados, gratuitamente" e ao restringir a "artes", quando o dispositivo fala em "pensamento, a arte e o saber".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a educação visa "à garantia de direito à educação formal e informal ao longo da vida". Embora a educação ao longo da vida seja um princípio do ensino (art. 206, IX, incluído pela EC 108/2020), ela não é a finalidade descrita no art. 205. A alternativa confunde o princípio com a finalidade e ainda acrescenta a distinção "formal e informal", que não está no texto constitucional.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz com exatidão o trecho final do art. 205: "a seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho". É a continuação literal do caput, completando a tríade finalística: pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para a cidadania e qualificação para o trabalho. A banca cobrou a letra da lei, e esta é a única alternativa que a respeita integralmente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a educação visa "ao acesso aos diferentes campos dos saberes por meio da instituição escolar". Essa ideia não está no art. 205. O acesso ao conhecimento é uma decorrência do direito à educação, mas a finalidade constitucional é outra. A alternativa também restringe a educação à "instituição escolar", quando o art. 205 fala em "colaboração da sociedade", o que abrange espaços formais e não formais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona "à igualdade de condições para o acesso e a gratuidade do ensino em estabelecimentos oficiais e extraoficiais". A igualdade de condições para o acesso e permanência na escola é o princípio I do art. 206, e a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais é o princípio IV do mesmo artigo. A alternativa mistura dois princípios do ensino e os apresenta como finalidade da educação, além de trocar "estabelecimentos oficiais" por "oficiais e extraoficiais", o que contraria o texto constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar a finalidade do art. 205 pelos princípios do art. 206. As alternativas A, D e E trazem, com adaptações, os incisos I, II e IV do art. 206 — que são princípios do ensino, não objetivos da educação. Fique atento: se a alternativa falar em "liberdade", "igualdade de condições" ou "gratuidade", ela está no artigo errado. A finalidade é sempre a tríade: desenvolvimento da pessoa, cidadania e trabalho.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, memorize a tríade do art. 205 como "pessoa, cidadão, trabalhador". E lembre: o art. 206 lista os princípios do ensino (igualdade, liberdade, pluralismo, gratuidade etc.), enquanto o art. 208 trata dos deveres do Estado (educação básica obrigatória, atendimento especializado etc.). Na prova, leia o enunciado e identifique se ele pede finalidade, princípio ou dever — isso já elimina metade das alternativas.