Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Características (Direitos Fundamentais) — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalCaracterísticas (Direitos Fundamentais)
Código
vu200149
Banca
VUNESP
Órgão
SBCPREV
Ano
2024
Cargo
Ag Prev ( )

Considere que Maria, recém-empossada no cargo de agente previdenciário, foi designada parar trabalhar com o atendimento ao público, tendo por atribuição fornecer informações básicas a servidores, aposentados e pensionistas vinculados ao regime próprio de previdência. Certo dia, em resposta a consultas que lhe foram formuladas em conversas no setor de atendimento, Maria informou a um servidor público que, após preenchidas todas as condições legais para o gozo de benefício previdenciário, este passará a ter direito adquirido ao benefício a partir do momento em que formular pedido administrativo solicitando o seu pagamento, pois a lei pode modificá-lo até esse momento. Além disso, informou a outra servidora que o direito de petição e a obtenção de certidões são assegurados a todos, mediante o pagamento de taxas.

 

Com base na situação hipotética e o disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que

  1. Aas informações estão incorretas, pois o direito é adquirido quando o indivíduo preenche as condições para o gozo do benefício, bem como por não estar o direito de petição/certidão condicionado ao pagamento de taxas.
  2. Bapenas as informações relativas ao dever de pagamento de taxas estão incorretas, pois o direito somente é considerado adquirido quando a Administração reconhece que o indivíduo preenche as condições para gozar do benefício.
  3. Capenas as informações relativas à aplicação ao direito adquirido estão incorretas, pois o direito de petição/certidão não afasta a obrigação do indivíduo remunerar a Administração pelo exercício dessa atividade.
  4. Das informações estão corretas, tendo em vista que a Constituição Federal autoriza a modificação do direito adquirido pela lei, bem como permite que o poder público exija o pagamento de taxa para expedir certidões e dar seguimento a petições.
  5. Eas informações estão incorretas, pois o direito somente passa a ser adquirido a partir do momento em que a Administração o reconhece, bem como por não haver previsão constitucional que assegure o direito de petição/certidão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — as informações estão incorretas, pois o direito é adquirido quando o indivíduo preenche as condições para o gozo do benefício, bem como por não estar o direito de petição/certidão condicionado ao pagamento de taxas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito adquirido e direito de petição/certidão (CF, art. 5º, XXXVI e XXXIV)

Gabarito: letra A. As informações prestadas por Maria estão incorretas em ambos os pontos: o direito adquirido ao benefício previdenciário surge no momento em que o segurado preenche todos os requisitos legais, independentemente do requerimento administrativo (CF, art. 5º, XXXVI), e o direito de petição e de obtenção de certidões é assegurado a todos independentemente do pagamento de taxas (CF, art. 5º, XXXIV). A alternativa A é a única que aponta corretamente os dois erros.

O direito adquirido é a garantia constitucional de que a lei não prejudicará situações jurídicas já consolidadas. No âmbito previdenciário, isso significa que, uma vez preenchidos todos os requisitos legais para a aposentadoria (idade, tempo de contribuição, etc.), o segurado incorpora ao seu patrimônio jurídico o direito ao benefício, ainda que não tenha formulado o pedido administrativo. A lei posterior não pode atingir esse direito, pois ele já se tornou definitivo. O requerimento administrativo é apenas o instrumento para exercitar o direito, não o fato que o constitui. Essa é a lógica da proteção ao direito adquirido: a segurança jurídica impede que o legislador frustre expectativas já materializadas em direitos.

Na prática, imagine um servidor que completa 65 anos de idade e 35 de contribuição em 2024, mas só requer a aposentadoria em 2025, quando uma nova lei altera as regras. Se a lei nova for mais gravosa, o servidor não será atingido, pois já tinha direito adquirido em 2024. O STF consolidou esse entendimento: basta o preenchimento dos requisitos antes da vigência da lei nova, independentemente da data do requerimento. Esse é o ponto central que Maria errou ao afirmar que o direito só surge com o pedido administrativo.

Quanto ao direito de petição e de certidão, a Constituição os assegura a todos, sem qualquer condicionamento ao pagamento de taxas. O direito de petição é o instrumento pelo qual qualquer pessoa pode dirigir-se aos Poderes Públicos para defender direitos ou combater ilegalidade ou abuso de poder. O direito de certidão garante a obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. Ambos são remédios administrativos gratuitos, pois a gratuidade é condição para o pleno exercício da cidadania. A exigência de taxas para esses atos violaria diretamente o texto constitucional.

A pegadinha da questão está em inverter o momento de aquisição do direito adquirido (fazendo-o depender do requerimento) e em condicionar o direito de petição/certidão ao pagamento de taxas. A banca explora a confusão entre o direito em si e o seu exercício, bem como a ideia equivocada de que os serviços públicos podem ser taxados livremente. Guarde a fronteira: direito adquirido = preenchimento dos requisitos; direito de petição/certidão = gratuito, independente de taxas. É exatamente nesses dois critérios que as alternativas se dividem.

Critério

Direito Adquirido (Previdência)

Direito de Petição/Certidão

Fundamento constitucional

Art. 5º, XXXVI

Art. 5º, XXXIV

Momento de aquisição

Preenchimento dos requisitos legais (independente de requerimento)

Exercício imediato, sem condicionantes

Exigência de taxas

Não se aplica (é direito material)

Gratuito, vedada a cobrança de taxas

Natureza do reconhecimento

Declaratório (Administração apenas reconhece)

Direito autônomo à informação/petição

Direito adquirido (art. 5º, XXXVI)
  • 1Surge com o preenchimento dos requisitos
  • 2Requerimento é meramente declaratório
  • 3Lei posterior não atinge
  • 4Direito de petição/certidão (art. 5º, XXXIV)
    • Assegurado a todos
    • Independente de pagamento de taxas
    • Gratuito
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque identifica os dois erros de Maria: (1) o direito adquirido surge com o preenchimento das condições legais, não com o requerimento administrativo; (2) o direito de petição e de certidão não está condicionado ao pagamento de taxas. A CF, art. 5º, XXXVI, protege o direito adquirido, e o art. 5º, XXXIV, assegura a gratuidade desses remédios. A alternativa espelha exatamente a regra constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que o direito adquirido só surge quando a Administração reconhece o preenchimento dos requisitos. O reconhecimento administrativo é meramente declaratório, não constitutivo. O direito já existia desde o preenchimento dos requisitos. Além disso, a alternativa diz que apenas a informação sobre taxas está incorreta, mas a informação sobre o direito adquirido também está errada, como visto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que apenas a informação sobre o direito adquirido está incorreta, pois a informação sobre o direito de petição/certidão também está errada: a CF, art. 5º, XXXIV, assegura esses direitos independentemente do pagamento de taxas. A alternativa também afirma que o direito de petição/certidão não afasta a obrigação de remunerar a Administração, o que contraria o texto constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa está totalmente incorreta, pois afirma que as informações de Maria estão corretas. A CF não autoriza a modificação do direito adquirido pela lei (art. 5º, XXXVI) e não permite a exigência de taxas para petição/certidão (art. 5º, XXXIV). A alternativa inverte completamente a lógica constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que não há previsão constitucional para o direito de petição/certidão. Esse direito está expressamente previsto no art. 5º, XXXIV, da CF. Além disso, repete o erro de condicionar o direito adquirido ao reconhecimento administrativo, o que é incorreto.

Gabarito: letra A

Link permanente: /questoes/vu200149