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Questão de Direito Constitucional — Disposições Gerais (Seguridade Social, arts. 194 e 195 da CF/1988) — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalDisposições Gerais (Seguridade Social, arts. 194 e 195 da CF/1988)
Código
vu200176
Banca
VUNESP
Órgão
IPSA
Ano
2024
Cargo
Ag Prev ( )
Nos termos da Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
  1. AO projeto de lei sobre diretrizes orçamentárias é de iniciativa do Poder Legislativo.
  2. BA seguridade social compreende os direitos relativos à saúde, ao trabalho, à assistência social e à educação pública.
  3. CA previdência social é de caráter contributivo e de filiação facultativa.
  4. DA seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, com recursos de todos os entes federativos, além de contribuições sociais.
  5. EO plano plurianual trata-se de lei complementar, de iniciativa do Poder Executivo que deve vigorar por 4 anos.
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GabaritoD — A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, com recursos de todos os entes federativos, além de contribuições sociais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Seguridade Social: financiamento e princípios (arts. 194 e 195 da CF/88)

Gabarito: letra D. A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos dos orçamentos de todos os entes federativos e das contribuições sociais — exatamente o que dispõe o art. 195, caput, da Constituição Federal. As demais alternativas erram ao trocar a iniciativa da LDO, o conteúdo da seguridade, o caráter da previdência e a natureza do PPA.

A seguridade social é um dos pilares da Ordem Social na Constituição de 1988. O art. 194 a define como um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. É importante notar que a seguridade social NÃO abrange o trabalho nem a educação pública — esses são direitos sociais autônomos, tratados em outros capítulos da Constituição. A saúde e a assistência social são direitos de caráter não contributivo (não exigem contraprestação do usuário), enquanto a previdência social é contributiva e de filiação obrigatória — essa distinção é essencial e muito cobrada.

O financiamento da seguridade social está no art. 195, que estabelece a diversidade da base de financiamento (um dos objetivos do art. 194, parágrafo único, VI). Isso significa que o custeio não depende de uma única fonte, mas de múltiplas: recursos orçamentários da União, Estados, DF e Municípios, além das contribuições sociais incidentes sobre a folha de salários, a receita/faturamento, o lucro, os concursos de prognósticos, o importador de bens/serviços do exterior e, mais recentemente, sobre bens e serviços (inciso V, incluído pela EC 132/2023). A lógica é solidária: toda a sociedade participa do custeio, direta ou indiretamente, e o Estado também contribui com recursos orçamentários.

A Constituição ainda impõe uma regra de ouro no § 5º do art. 195: nenhum benefício ou serviço da seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. Essa é a chamada regra da contrapartida, que impede a criação de despesas sem lastro financeiro. Além disso, o § 6º exige o respeito à anterioridade nonagesimal (90 dias) para a exigência das contribuições sociais.

A banca explora neste tema a confusão entre os três subsistemas (saúde, previdência e assistência) e entre os institutos orçamentários (PPA, LDO e LOA). A alternativa correta é a única que reproduz fielmente o caput do art. 195. As demais misturam conceitos de áreas diferentes — orçamento, direitos sociais e previdência — para testar se o candidato conhece a literalidade constitucional. Guarde a fronteira entre o que é seguridade social (saúde + previdência + assistência) e o que é direito social autônomo (trabalho, educação), e entre o caráter contributivo da previdência e o não contributivo da saúde/assistência: é exatamente nesses pontos que as alternativas se dividem.

Art. 195CF/88

Art. 195 — "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais"

Seguridade social (arts. 194-195)
  • 1Subsistemas
    • Saúde (não contributiva)
    • Previdência (contributiva, filiação obrigatória)
    • Assistência social (não contributiva)
  • 2Financiamento (art. 195)
    • Toda a sociedade (direta e indireta)
    • Orçamentos de todos os entes
    • Contribuições sociais
  • 3Regra de ouro (§5º)
    • Nenhum benefício sem fonte de custeio total
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) é de iniciativa privativa do Poder Executivo, não do Legislativo. O art. 165, caput, da CF/88 estabelece que leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. O Legislativo participa do processo orçamentário apreciando e aprovando o projeto, mas não tem a iniciativa. A banca inverte o papel dos Poderes: quem propõe é o Executivo; quem autoriza é o Legislativo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A seguridade social compreende apenas os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (art. 194, caput). Trabalho e educação pública são direitos sociais autônomos, previstos nos arts. 6º e seguintes da CF/88, mas não integram o conceito de seguridade social. A alternativa amplia indevidamente o rol, incluindo dois direitos que têm regime jurídico próprio e não se submetem à lógica do custeio da seguridade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A previdência social é de caráter contributivo, mas de filiação obrigatória, não facultativa. O art. 201, caput, da CF/88 é expresso: "A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória". A filiação facultativa existe apenas para o segurado facultativo (maiores de 16 anos que não exercem atividade remunerada), mas a regra geral é a obrigatoriedade para quem exerce atividade laboral. A banca troca "obrigatória" por "facultativa" — uma inversão clássica.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o caput do art. 195 da CF/88: a seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos dos orçamentos da União, Estados, DF e Municípios, além das contribuições sociais. A alternativa acerta ao mencionar os recursos de todos os entes federativos e as contribuições sociais, que são as duas grandes fontes de custeio. É a única que espelha a literalidade constitucional sem acréscimos ou supressões.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O PPA (Plano Plurianual) é lei ordinária, não lei complementar. O art. 165, § 1º, da CF/88 estabelece que a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes, com vigência de quatro anos. A iniciativa é do Poder Executivo (correto), mas a natureza é de lei ordinária, não complementar. A banca troca a espécie normativa: PPA, LDO e LOA são leis ordinárias de iniciativa do Executivo.

A regra de ouro para a prova: a seguridade social é o tripé saúde + previdência + assistência; a previdência é contributiva e de filiação obrigatória; o financiamento é solidário (toda a sociedade + todos os entes); e PPA, LDO e LOA são leis ordinárias de iniciativa do Executivo. Com esses quatro pontos fixados, questões como esta se resolvem por eliminação.

Gabarito: letra D

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