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Questão de Direito Constitucional — Disposições Gerais (Administração Pública - arts. 37 e 38 da CF/1988) — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalDisposições Gerais (Administração Pública - arts. 37 e 38 da CF/1988)
Código
vu200187
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Sorocaba
Ano
2024
Cargo
TCA ( )
Assinale a alternativa que corretamente contempla possíveis consequências, previstas expressamente na Constituição Federal, decorrentes da prática de atos de improbidade administrativa.
  1. AA cassação dos direitos políticos e a indisponibilidade de bens.
  2. BA perda do cargo público e a prisão civil.
  3. CA privação da liberdade e o ressarcimento ao erário.
  4. DO ressarcimento ao erário e a prestação de serviços comunitários.
  5. EA perda da função pública e a indisponibilidade de bens.
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GabaritoE — A perda da função pública e a indisponibilidade de bens.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa: as sanções do art. 37, § 4º, da CF/88

Gabarito: letra E. A Constituição Federal prevê expressamente que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário (CF, art. 37, § 4º) — é exatamente essa combinação que a alternativa E espelha. As demais alternativas trocam termos decisivos: "cassação" por "suspensão", "prisão civil" e "privação da liberdade" por sanções que não existem no dispositivo, e "prestação de serviços comunitários" por uma medida que não é consequência constitucional da improbidade.

A improbidade administrativa é a prática de ato que viola a moralidade administrativa, gerando enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou atentado contra os princípios da Administração Pública. Trata-se de matéria de natureza civil (não penal), regulada pela Lei 8.429/1992, com as profundas alterações da Lei 14.230/2021. O constituinte, no art. 37, § 4º, da CF/88, estabeleceu um rol de consequências que decorrem diretamente da condenação por improbidade — e é esse rol que a questão cobra na literalidade.

A regra é a seguinte: quem pratica ato de improbidade sofre, na forma e gradação previstas em lei, quatro consequências cumulativas: (1) suspensão dos direitos políticos — note que é suspensão, nunca cassação, pois o art. 15 da CF/88 veda expressamente a cassação de direitos políticos; (2) perda da função pública — e não "do cargo" apenas, pois a expressão constitucional é mais ampla, abrangendo cargo, emprego e função; (3) indisponibilidade dos bens — medida que visa garantir o futuro ressarcimento; e (4) ressarcimento ao erário — a devolução dos valores desviados. Tudo isso "sem prejuízo da ação penal cabível", ou seja, a improbidade não impede que o agente também responda criminalmente pelos mesmos fatos.

A distinção que mais confunde é entre suspensão e cassação dos direitos políticos. A cassação é vedada pela Constituição (art. 15, caput); o que ocorre na improbidade é a suspensão, que é temporária e cessa com o cumprimento da sanção. Outra confusão comum é entre perda da função pública e prisão civil: a improbidade é ilícito civil, e suas sanções não incluem privação de liberdade — a prisão civil por dívida, aliás, só é admitida nos casos de inadimplemento de pensão alimentícia e de depositário infiel (este último, na prática, superado pela jurisprudência). A "prestação de serviços comunitários" é sanção penal (art. 43 do Código Penal) e medida socioeducativa (art. 117 do ECA), não consequência constitucional da improbidade.

A banca explora exatamente a troca de termos: "cassação" no lugar de "suspensão", "prisão civil" e "privação da liberdade" como se fossem sanções de improbidade, e "prestação de serviços comunitários" como se fosse consequência constitucional. Guarde o rol do art. 37, § 4º: suspensão dos direitos políticos + perda da função pública + indisponibilidade dos bens + ressarcimento ao erário — é nele que as alternativas se dividem.

Art. 37, §4CF/88

Art. 37, § 4º — "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."

Sanção prevista no art. 37, § 4º, CF/88

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Suspensão dos direitos políticos

❌ (trocada por "cassação")

❌ (ausente)

❌ (ausente)

❌ (ausente)

✅ (implícita na correta)

Perda da função pública

❌ (ausente)

❌ (trocada por "perda do cargo")

❌ (ausente)

❌ (ausente)

✅

Indisponibilidade dos bens

✅

❌ (ausente)

❌ (ausente)

❌ (ausente)

✅

Ressarcimento ao erário

❌ (ausente)

❌ (ausente)

✅

✅

✅

Sanção inexistente no rol constitucional

—

"cassação"

"prisão civil"

"privação da liberdade"

"prestação de serviços comunitários"

—

1Suspensão dos direitos políticos
Nunca cassação (art. 15)
2Perda da função pública
Cargo, emprego ou função
3Indisponibilidade de bens
Garante futuro ressarcimento
4Ressarcimento ao erário
Sem prejuízo da ação penal
Sanções por improbidade (art. 37, §4º)
LEVELsoulevel.com.br
Sanções por improbidade (art. 37, §4º): Suspensão dos direitos políticos (Nunca cassação (art. 15)); Perda da função pública (Cargo, emprego ou função); Indisponibilidade de bens (Garante futuro ressarcimento); Ressarcimento ao erário (Sem prejuízo da ação penal)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa troca "suspensão" por "cassação" dos direitos políticos. A Constituição é expressa ao vedar a cassação: o art. 15, caput, dispõe que "é vedada a cassação de direitos políticos". A consequência da improbidade é a suspensão dos direitos políticos, que é temporária. Além disso, a "indisponibilidade de bens" está correta, mas a combinação com a cassação torna a alternativa errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao incluir a "prisão civil" como consequência da improbidade. A improbidade é ilícito de natureza civil, e suas sanções são as do art. 37, § 4º — não há previsão de prisão civil. A prisão civil por dívida só é admitida nos casos de inadimplemento de pensão alimentícia (art. 5º, LXVII, CF). A "perda do cargo público" também não é a expressão constitucional exata: o texto fala em "perda da função pública", que é termo mais amplo, abrangendo cargo, emprego e função.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa inclui a "privação da liberdade", que não é consequência da improbidade administrativa. A improbidade não é crime; é ilícito civil, e suas sanções não restringem a liberdade de locomoção. O "ressarcimento ao erário" está correto, mas a combinação com a privação da liberdade torna a alternativa errada. A privação da liberdade só ocorreria se o mesmo fato configurasse crime (ex.: peculato), mas aí seria sanção penal, não consequência da improbidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa inclui a "prestação de serviços comunitários", que não é consequência constitucional da improbidade. Essa medida é sanção penal (art. 43, I, do Código Penal) e medida socioeducativa aplicada a adolescentes (art. 117 do ECA), mas não integra o rol do art. 37, § 4º. O "ressarcimento ao erário" está correto, mas a combinação com a prestação de serviços comunitários torna a alternativa errada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o rol do art. 37, § 4º, da CF/88: "perda da função pública" e "indisponibilidade de bens". São duas das quatro consequências expressamente previstas na Constituição para os atos de improbidade administrativa, ao lado da suspensão dos direitos políticos e do ressarcimento ao erário. A expressão "função pública" é a correta — mais ampla que "cargo público" — e a "indisponibilidade de bens" é a medida que garante o futuro ressarcimento ao erário.

A regra de ouro para a prova: decore o rol do art. 37, § 4º — suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário — e desconfie de qualquer alternativa que troque esses termos por "cassação", "prisão", "privação de liberdade" ou "serviços comunitários".

Gabarito: letra E

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