Questão de Direito Constitucional — Questões Mescladas de Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da CF/1988) — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Questões Mescladas de Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da CF/1988)
Código
vu200188
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Sorocaba
Ano
2024
Cargo
TCA ( )
Considerando o disposto na Carta Magna brasileira, a respeito do Poder Legislativo, é correto afirmar que
Aa Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema majoritário, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
Bo número de membros de cada unidade da Federação na Câmara de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, não poderá ser menor que dez nem maior que cinquenta Deputados.
Co Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio da proporcionalidade.
Dcada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos, devendo essa representação ser renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
Eas deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria absoluta dos votos, presente a maioria simples de seus membros, salvo deliberação em contrário.
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GabaritoD — cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos, devendo essa representação ser renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
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Poder Legislativo: composição da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
Gabarito: letra D. A alternativa correta reproduz fielmente o art. 46, §§ 1º e 2º, da CF/88: cada Estado e o Distrito Federal elegem três Senadores, com mandato de oito anos, renovando-se a representação de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. As demais alternativas contêm erros de sistema eleitoral, de limites numéricos ou de quórum, todos corrigíveis pela leitura atenta dos arts. 45, 46 e 47 da Constituição Federal.
O Poder Legislativo federal é bicameral, exercido pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal (art. 44, CF/88). Essa estrutura bicameral reflete a forma federativa de Estado: a Câmara representa o povo (proporcionalmente à população de cada unidade da Federação), enquanto o Senado representa os Estados e o Distrito Federal (de forma paritária, com número fixo de representantes por unidade). Essa distinção é a chave para entender as diferenças entre as duas Casas e para resolver a questão.
A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal (art. 45, caput). O número de Deputados por Estado e pelo DF é estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, com o limite de mínimo de oito e máximo de setenta Deputados por unidade da Federação (art. 45, § 1º). Cada Território elegerá quatro Deputados (art. 45, § 2º). O mandato é de quatro anos.
O Senado Federal, por sua vez, compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário (art. 46, caput). Cada Estado e o DF elegem três Senadores, com mandato de oito anos (art. 46, § 1º). A renovação da representação ocorre de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços (art. 46, § 2º). Cada Senador é eleito com dois suplentes (art. 46, § 3º). O total de Senadores é de 81 (27 unidades federativas × 3).
A regra de deliberação está no art. 47 da CF/88: salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. Ou seja, o quórum de instalação é a maioria absoluta (mais da metade dos membros), e a deliberação exige a maioria simples dos votos (maioria dos presentes).
A pegadinha da banca está em inverter os sistemas eleitorais e os limites numéricos entre as duas Casas, além de trocar o quórum de deliberação. Guarde a fronteira entre Câmara (proporcional, 8 a 70 Deputados, mandato de 4 anos) e Senado (majoritário, 3 Senadores, mandato de 8 anos, renovação alternada de 1/3 e 2/3): é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Critério
Câmara dos Deputados
Senado Federal
Representação
Povo
Estados e Distrito Federal
Sistema eleitoral
Proporcional
Majoritário
Nº de representantes por unidade da Federação
8 a 70 Deputados
3 Senadores
Mandato
4 anos
8 anos
Renovação
Total a cada eleição
Alternada (1/3 e 2/3 a cada 4 anos)
Poder Legislativo (CF/88): Câmara dos Deputados (Representa o povo, Sistema proporcional, 8 a 70 por unidade, Mandato de 4 anos); Senado Federal (Representa Estados e DF, Sistema majoritário, 3 Senadores por unidade, Mandato de 8 anos, Renovação alternada (1/3 e 2/3)); Deliberações (art. 47) (Quórum: maioria absoluta, Votação: maioria simples)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está no sistema eleitoral: a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, e não pelo sistema majoritário. O sistema majoritário é o utilizado para a eleição dos Senadores (art. 46, caput). A banca trocou o sistema eleitoral da Câmara pelo do Senado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O erro está nos limites numéricos: o art. 45, § 1º, da CF/88 estabelece que nenhuma unidade da Federação terá menos de oito ou mais de setenta Deputados. A alternativa afirma que o número não poderá ser menor que dez nem maior que cinquenta, o que contraria o texto constitucional. Os números corretos são 8 e 70.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O erro está no princípio eleitoral: o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário (art. 46, caput), e não segundo o princípio da proporcionalidade. O princípio da proporcionalidade é o que rege a eleição dos Deputados Federais (art. 45, caput). A banca inverteu os sistemas eleitorais das duas Casas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o disposto no art. 46, §§ 1º e 2º, da CF/88: cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos, e a representação será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Todos os elementos estão corretos: número de Senadores (3), mandato (8 anos) e forma de renovação (alternada, 1/3 e 2/3 a cada 4 anos).
Art. 46, §1CF/88
Art. 46 — "O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário."
§ 1º — "Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos."
§ 2º — "A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O erro está na inversão dos quóruns: o art. 47 da CF/88 estabelece que as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. A alternativa inverte os conceitos, afirmando que as deliberações serão tomadas por "maioria absoluta dos votos, presente a maioria simples de seus membros". O correto é: quórum de instalação = maioria absoluta; deliberação = maioria simples dos votos (maioria dos presentes).
Art. 47CF/88
Art. 47 — "Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros."
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os sistemas eleitorais e os quóruns entre as duas Casas. Na letra A, trocou o sistema proporcional da Câmara pelo majoritário; na letra C, fez o inverso com o Senado; na letra E, inverteu os quóruns de instalação e deliberação. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte um quadro comparativo mental: Câmara = povo, proporcional, 8 a 70 Deputados, mandato de 4 anos; Senado = Estados/DF, majoritário, 3 Senadores, mandato de 8 anos, renovação alternada de 1/3 e 2/3. Na dúvida, lembre-se: o Senado é a Casa da Federação, com representação paritária e renovação escalonada.