Questão de Direito Constitucional — Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988) — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)
Código
vu200195
Banca
VUNESP
Órgão
Pref SBC
Ano
2024
Cargo
Aux Bib ( )
A observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção, prevista pela lei brasileira, destina- se a assegurar o direito fundamental de
Aeducação formal.
Binclusão social.
Cuso do livro.
Dacessibilidade em organizações culturais.
Eacesso à informação.
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GabaritoE — acesso à informação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Acesso à informação: publicidade como regra, sigilo como exceção
Gabarito: letra E. A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) estabelece, em seu art. 3º, que os procedimentos nela previstos destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação, tendo como uma de suas diretrizes a "observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção". É exatamente essa a literalidade que a questão cobra.
O direito de acesso à informação é um direito fundamental de terceira dimensão, ligado à transparência e ao controle social do poder público. Ele está previsto na Constituição Federal em diversos dispositivos, como o art. 5º, inciso XXXIII (direito de receber informações dos órgãos públicos) e o art. 37, caput (princípio da publicidade). A Lei 12.527/2011 (LAI) veio para regulamentar esse direito, estabelecendo procedimentos objetivos para que qualquer pessoa possa solicitar e obter informações públicas, salvo aquelas protegidas por sigilo.
A lógica da LAI é clara: a publicidade é a regra, o sigilo é a exceção. Isso significa que, em regra, toda informação produzida ou custodiada pelo poder público deve ser divulgada, independentemente de solicitação (transparência ativa) ou mediante pedido (transparência passiva). O sigilo só pode ser aplicado nas hipóteses legais, como informações classificadas como reservadas, secretas ou ultrassecretas, que coloquem em risco a segurança da sociedade ou do Estado, ou que violem a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (art. 5º, X e XXXIII, CF).
A banca explora aqui a literalidade do art. 3º da LAI, que é a fonte direta da resposta. As demais alternativas (educação formal, inclusão social, uso do livro, acessibilidade em organizações culturais) são direitos fundamentais ou políticas públicas importantes, mas não têm relação com a diretriz da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção. Elas funcionam como distratores, pois o candidato pode se confundir ao associar "acesso" a outros contextos.
Art. 3Lei-12527
Art. 3º — "Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I — observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; [...]"
Acesso à informação (LAI – Lei 12.527/2011): Direito fundamental (3ª dimensão) (Transparência, Controle social); Regra: publicidade (Transparência ativa (independe de pedido), Transparência passiva (mediante solicitação)); Exceção: sigilo (Segurança da sociedade ou do Estado, Intimidade, vida privada, honra e imagem); Base constitucional (Art. 5º, XXXIII, Art. 37, caput)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A educação formal é um direito social (art. 6º, CF) e um dever do Estado (art. 205 e seguintes, CF), mas não é o direito que a LAI visa assegurar com a diretriz da publicidade como regra. A LAI trata de transparência e acesso a informações públicas, não de ensino. O candidato pode confundir "acesso" com "acesso à educação", mas o enunciado fala especificamente de publicidade e sigilo, que são conceitos ligados à informação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A inclusão social é um objetivo fundamental da República (art. 3º, IV, CF) e um valor que permeia diversas políticas públicas, mas não é o direito fundamental assegurado pela LAI. A diretriz da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção não se destina a promover inclusão social, e sim a garantir que o cidadão tenha acesso às informações de interesse público.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O uso do livro é um direito cultural, relacionado à educação e à cultura (art. 215 e 216, CF), mas não tem relação com a LAI. A expressão "uso do livro" pode remeter ao acesso à leitura, mas o enunciado trata de publicidade e sigilo, que são conceitos da administração pública e do direito à informação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A acessibilidade em organizações culturais é um direito da pessoa com deficiência (Lei 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência), mas não é o direito que a LAI visa assegurar. A diretriz da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção não se relaciona com acessibilidade física ou comunicacional em espaços culturais, e sim com o acesso a informações públicas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa E reproduz exatamente o que dispõe o art. 3º da Lei 12.527/2011: os procedimentos da LAI destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação, com a diretriz da "observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção". É a literalidade do dispositivo, e por isso é a resposta correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o direito de acesso à informação por outros direitos fundamentais (educação, inclusão social, cultura) para confundir o candidato. A palavra-chave é "publicidade" e "sigilo" — esses termos remetem diretamente à LAI e ao direito de acesso à informação, não a outros direitos. Fique atento: quando a questão falar em "publicidade como preceito geral e sigilo como exceção", a resposta é sempre acesso à informação.