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Questão de Direito Constitucional — Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988) — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalDos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)
Código
vu200196
Banca
VUNESP
Órgão
Pref SBC
Ano
2024
Cargo
Ag Jud ( )

A Constituição Federal prevê os direitos e garantias fundamentais, dispondo que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Sobre esse assunto, é correto afirmar que

  1. Aé assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, sem prejuízo da indenização por dano material, moral ou à imagem.
  2. Bé inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis de internação coletiva, exceto as militares.
  3. Cé livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, não podendo o legislador infraconstitucional estabelecer limitações às qualificações profissionais.
  4. Dtodos podem reunir-se de forma pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, desde que haja prévia autorização da autoridade competente pela gestão do local.
  5. Eé livre a manifestação do pensamento, ainda que de forma anônima.
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GabaritoA — é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, sem prejuízo da indenização por dano material, moral ou à imagem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos e garantias fundamentais: o art. 5º da CF/88

Gabarito: letra A. A alternativa reproduz com fidelidade o art. 5º, V, da Constituição Federal, que assegura o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. As demais alternativas distorcem o texto constitucional em pontos específicos: a assistência religiosa alcança também as entidades militares (VII), o exercício profissional admite limitações legais (XIII), a reunião independe de autorização (XVI) e a manifestação do pensamento veda o anonimato (IV).

O art. 5º é o coração dos direitos e garantias fundamentais na Constituição de 1988. Ele inaugura o Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais) e, em seu caput, consagra a igualdade formal: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". A partir daí, desdobra-se em 78 incisos que protegem a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade. É importante compreender que esses direitos não são absolutos — eles convivem entre si e encontram limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Carta Magna (princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas).

A questão testa exatamente a literalidade de alguns desses incisos. A banca monta alternativas que parecem corretas, mas que alteram uma palavra-chave do dispositivo — e é essa palavra que muda completamente o sentido da norma. Por exemplo, trocar "além da indenização" por "sem prejuízo da indenização" (letra A está correta com "além"), excluir as entidades militares da assistência religiosa (letra B), negar a possibilidade de lei estabelecer qualificações profissionais (letra C), exigir autorização prévia para reunião (letra D) ou permitir o anonimato (letra E).

Para resolver com segurança, o candidato precisa conhecer o texto exato dos incisos IV, V, VII, XIII e XVI do art. 5º. Vamos analisar cada alternativa à luz da literalidade constitucional.

1V — Direito de resposta
Proporcional ao agravo
Além da indenização (material, moral, à imagem)
2VII — Assistência religiosa
Entidades civis e militares de internação coletiva
3XIII — Livre exercício profissional
Atendidas as qualificações legais
4XVI — Reunião pacífica
Independente de autorização
Exige prévio aviso
5IV — Manifestação do pensamento
Vedado o anonimato
Art. 5º CF/88 — direitos e garantias
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Art. 5º CF/88 — direitos e garantias: V — Direito de resposta (Proporcional ao agravo, Além da indenização (material, moral, à imagem)); VII — Assistência religiosa (Entidades civis e militares de internação coletiva); XIII — Livre exercício profissional (Atendidas as qualificações legais); XVI — Reunião pacífica (Independente de autorização, Exige prévio aviso); IV — Manifestação do pensamento (Vedado o anonimato)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 5º, V, da CF/88. O direito de resposta é uma garantia constitucional que permite à pessoa atingida por informação inverídica ou ofensiva responder na mesma proporção do agravo. A Constituição assegura esse direito além da indenização por dano material, moral ou à imagem — ou seja, são instrumentos cumulativos, não excludentes.

Art. 5, VCF/88

Art. 5º, V — "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem"

A expressão "além da" é decisiva: o direito de resposta não substitui a indenização; ele a complementa. A alternativa usa "sem prejuízo da indenização", que é uma paráfrase correta do sentido de "além da".

Alternativa B — ❌ Incorreta

O erro está na expressão "exceto as militares". O art. 5º, VII, assegura a assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. A alternativa exclui as entidades militares, contrariando o texto constitucional.

Art. 5, VIICF/88

Art. 5º, VII — "é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva"

A banca explora a confusão entre o inciso VII (que inclui as militares) e uma possível leitura restritiva. A norma é clara: tanto as entidades civis quanto as militares devem garantir a assistência religiosa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o legislador infraconstitucional não pode estabelecer limitações às qualificações profissionais. Isso contraria o art. 5º, XIII, que condiciona o livre exercício profissional ao atendimento das qualificações que a lei estabelecer.

Art. 5, XIIICF/88

Art. 5º, XIII — "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"

A liberdade profissional é plena em sua essência, mas a lei pode exigir qualificações (como diploma, registro em conselho, exame de ordem) para o exercício de determinadas profissões. O STF já decidiu que a exigência de inscrição em conselho profissional é constitucional quando a lei a estabelece.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa exige "prévia autorização da autoridade competente" para a reunião em locais abertos ao público. O art. 5º, XVI, dispensa a autorização, exigindo apenas prévio aviso à autoridade competente.

Art. 5, XVICF/88

Art. 5º, XVI — "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente"

A diferença entre "autorização" e "aviso" é fundamental. A autorização pressupõe consentimento prévio do poder público; o aviso é mera comunicação, que não depende de aprovação. O STF (RE 806.339) consolidou o entendimento de que a ausência de comunicação oficial prévia não torna a reunião ilegal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a manifestação do pensamento é livre "ainda que de forma anônima". O art. 5º, IV, veda expressamente o anonimato.

Art. 5, IVCF/88

Art. 5º, IV — "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato"

A liberdade de expressão é ampla, mas o anonimato é proibido justamente para permitir a responsabilização por eventuais abusos. O sigilo da fonte jornalística (art. 5º, XIV) é garantia distinta e não se confunde com o anonimato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os termos exatos dos incisos do art. 5º. Nesta questão, ela trocou "além da" por "sem prejuízo" (A, correta), excluiu as entidades militares (B), negou as qualificações legais (C), exigiu autorização em vez de aviso (D) e permitiu o anonimato (E). O candidato que decora apenas o sentido geral dos incisos cai nas armadilhas. A dica é: leia o texto constitucional com atenção redobrada às palavras "exceto", "além", "independentemente" e "vedado" — são elas que mudam o resultado.

Gabarito: letra A

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