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Questão de Direito Constitucional — Espécies de Nacionalidade (Brasileiros Natos e Naturalizados) — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalEspécies de Nacionalidade (Brasileiros Natos e Naturalizados)
Código
vu200197
Banca
VUNESP
Órgão
Pref SBC
Ano
2024
Cargo
Ag Jud ( )
De acordo com as regras constitucionais sobre a nacionalidade, são brasileiros natos:
  1. Aos que, na forma da lei, adquirem a nacionalidade brasileira.
  2. Bos originários de países de língua portuguesa que possuam residência por um ano ininterrupto no território brasileiro.
  3. Cos nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, independentemente de estarem a serviço de seu país.
  4. Dos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil.
  5. Etodos os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que até os 18 anos optem pela nacionalidade brasileira.
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GabaritoD — os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nacionalidade: brasileiros natos (art. 12, I, da CF/88)

Gabarito: letra D. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil — exatamente o que a alternativa D afirma, em conformidade com o art. 12, I, "b", da Constituição Federal. As demais alternativas ou descrevem hipóteses de naturalização (A e B) ou alteram requisitos constitucionais (C e E).

A nacionalidade é o vínculo jurídico-político que liga o indivíduo a um Estado, gerando direitos e deveres recíprocos. No Brasil, a CF/88 adota, como regra, o critério do jus soli (direito de solo) para os nascidos em território brasileiro, temperado por exceções — como a hipótese de pais estrangeiros a serviço de seu país — e, para os nascidos no exterior, o critério do jus sanguinis (direito de sangue), combinado com requisitos funcionais (serviço do Brasil) ou com o registro consular ou a opção confirmativa.

O art. 12, I, da CF/88 enumera, de forma taxativa, as hipóteses de nacionalidade originária (brasileiros natos):

Art. 12CF/88

Art. 12 — São brasileiros:

I — natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

A leitura atenta revela a lógica do constituinte: no caso da alínea "a", o Brasil adota o jus soli puro, mas exclui os filhos de estrangeiros que estejam a serviço de seu país — pois, nessa situação, prevalece o vínculo com o Estado de origem dos pais. Já na alínea "b", o jus sanguinis é combinado com um critério funcional: o pai ou a mãe brasileiros devem estar a serviço do Brasil, o que abrange não só a atividade diplomática e consular, mas também qualquer função pública exercida em nome da União, dos Estados, dos Municípios ou de suas autarquias e fundações, bem como o serviço prestado a organização internacional da qual o Brasil faça parte.

A alínea "c" cuida dos nascidos no exterior de pais brasileiros que não estejam a serviço do Brasil: nesse caso, a nacionalidade brasileira nata pode ser adquirida por duas vias alternativas — (1) o registro em repartição brasileira competente (consulado ou embaixada) ou (2) a residência no Brasil e a opção, a qualquer tempo, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira (a chamada "nacionalidade potestativa").

É importante distinguir a nacionalidade originária (natos) da derivada (naturalizados). Os naturalizados são aqueles que adquirem a nacionalidade por ato voluntário, na forma da lei — como os originários de países de língua portuguesa (com residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral) e os estrangeiros residentes há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal. A CF/88, no art. 12, § 2º, veda distinções entre natos e naturalizados, salvo nos casos expressamente previstos (cargos privativos de nato, extradição, etc.).

A banca explora exatamente a confusão entre as hipóteses de nacionalidade originária e derivada, e entre os requisitos de cada alínea do art. 12, I. Guarde o quadro:

Hipótese

Critério

Requisito essencial

Nascido no Brasil (art. 12, I, "a")

Jus soli

Pais estrangeiros não a serviço de seu país

Nascido no exterior, pais a serviço do Brasil (art. 12, I, "b")

Jus sanguinis + funcional

Pai ou mãe brasileiros a serviço do Brasil

Nascido no exterior, pais não a serviço (art. 12, I, "c")

Jus sanguinis + registro ou opção

Registro consular OU residência + opção após maioridade

Naturalização (art. 12, II)

Derivada

Ato voluntário, na forma da lei

É nessa fronteira — entre o que é hipótese de nato e o que é hipótese de naturalizado, e entre os requisitos de cada alínea — que as alternativas se dividem.

Brasileiros natos (art. 12, I)
  • 1Nascidos no Brasil (alínea a)
    • Pais estrangeiros
    • Pais a serviço de seu país
  • 2Nascidos no exterior (alínea b)
    • Pai ou mãe brasileiros
    • A serviço do Brasil
  • 3Nascidos no exterior (alínea c)
    • Pais não a serviço do Brasil
    • Registro consular
    • Residência + opção após maioridade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa descreve a naturalização (nacionalidade derivada), não a nacionalidade originária. O art. 12, II, "a", da CF/88 prevê que são brasileiros naturalizados "os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira". A aquisição da nacionalidade por ato de vontade, mediante processo administrativo, é típica do naturalizado, e não do nato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também descreve hipótese de naturalização para originários de países de língua portuguesa. O art. 12, II, "a", exige, para esses, apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral — mas isso os torna naturalizados, não natos. A alternativa confunde a regra especial de naturalização com uma hipótese de nacionalidade originária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa suprime a condição imposta pela CF/88: os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, só são brasileiros natos desde que estes não estejam a serviço de seu país (art. 12, I, "a"). Se os pais estrangeiros estiverem a serviço de seu país, o filho nascido no Brasil não será brasileiro nato. A alternativa diz "independentemente de estarem a serviço de seu país", o que contraria a literalidade do dispositivo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 12, I, "b", da CF/88: são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. O requisito é o vínculo funcional com o Brasil — não importa se o pai ou a mãe é nato ou naturalizado, desde que esteja a serviço do país.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa mistura elementos de duas hipóteses distintas. Para os nascidos no Brasil, a regra é o jus soli (art. 12, I, "a"), sem necessidade de opção. A opção pela nacionalidade brasileira após a maioridade é exigida apenas para os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros que não estejam a serviço do Brasil (art. 12, I, "c"). Além disso, a alternativa diz "todos os nascidos no Brasil", o que é falso, pois há a exceção dos pais a serviço de seu país.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os requisitos das alíneas do art. 12, I. Na letra C, ela suprime a condição "desde que estes não estejam a serviço de seu país"; na letra E, ela transfere a opção (que é própria do nascido no exterior) para o nascido no Brasil. Fique atento: a opção só existe na alínea "c", e a exceção do serviço do país só existe na alínea "a".

Gabarito: letra D

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