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Questão de Direito Constitucional — Disposições Gerais (Administração Pública - arts. 37 e 38 da CF/1988) — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalDisposições Gerais (Administração Pública - arts. 37 e 38 da CF/1988)
Código
vu200198
Banca
VUNESP
Órgão
Pref SBC
Ano
2024
Cargo
Ag Jud ( )

Assinale a alternativa correta quanto aos regramentos constitucionais aplicáveis à Administração Pública.

  1. AOs cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros, natos e/ou naturalizados, que preencham os requisitos estabelecidos em lei, excluído o acesso aos estrangeiros.
  2. BÉ vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, como na hipótese de um cargo de professor com outro técnico ou científico.
  3. CA investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, não lhe sendo exigido para empregos públicos e cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.
  4. DÉ garantido ao servidor público civil e militar o direito à livre associação sindical.
  5. EOs vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Executivo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Judiciário.
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GabaritoB — É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, como na hipótese de um cargo de professor com outro técnico ou científico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regramentos constitucionais da Administração Pública (art. 37 da CF/88)

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz corretamente a regra do art. 37, XVI, da CF/88, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nas hipóteses de compatibilidade de horários, incluindo a de um cargo de professor com outro técnico ou científico. As demais alternativas distorcem o texto constitucional: a letra A exclui indevidamente os estrangeiros, a letra C dispensa o concurso para empregos públicos, a letra D estende a associação sindical aos militares e a letra E inverte os Poderes no teto remuneratório.

O art. 37 da Constituição Federal é o núcleo do regime jurídico administrativo, estabelecendo os princípios e as regras que regem a atuação da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos. A questão testa o conhecimento literal de vários de seus incisos, exigindo do candidato precisão sobre o texto constitucional. Vamos analisar cada um dos pontos cobrados.

Acesso a cargos públicos (inciso I): A regra constitucional é ampla: os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos legais, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. A norma tem eficácia contida em relação aos brasileiros (podem ser restringidos por lei) e eficácia limitada quanto aos estrangeiros (dependem de lei que autorize o acesso). A banca explora a tentação de excluir os estrangeiros, mas a CF/88, desde a EC 19/98, os incluiu expressamente.

Investidura em cargo público (inciso II): A regra é a exigência de concurso público de provas ou de provas e títulos para a investidura em cargo ou emprego público. A exceção constitucional é apenas para os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. A banca tenta ampliar essa exceção para os empregos públicos, o que contraria o texto expresso.

Associação sindical (inciso VI): A garantia é exclusiva do servidor público civil. Os militares têm vedação constitucional à sindicalização, conforme o art. 142, § 3º, IV, da CF/88. A alternativa D tenta estender a garantia aos militares, o que é inconstitucional.

Teto remuneratório (inciso XII): A regra é que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não podem ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. A alternativa E inverte os Poderes, afirmando que os vencimentos do Legislativo e do Executivo não podem superar os do Judiciário, o que é exatamente o oposto do texto constitucional.

Acumulação de cargos (inciso XVI): A regra é a vedação, com exceções taxativas. A alternativa B reproduz corretamente a exceção da alínea 'b', que permite a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários. É a única alternativa que espelha fielmente o texto constitucional.

Art. 37CF/88

Art. 37 — A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

I — os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

II — a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

VI — é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

XII — os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

XVI — é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

A questão é de literalidade constitucional, e a pegadinha central está na inversão de termos e na ampliação indevida de exceções. O candidato que domina o texto do art. 37 resolve a questão com segurança.

Critério

Regra constitucional (art. 37)

Pegadinha da alternativa

Acesso a cargos (I)

Brasileiros e estrangeiros, na forma da lei

Excluir estrangeiros

Investidura (II)

Concurso p/ cargo ou emprego; exceção só p/ cargo em comissão

Dispensar concurso p/ empregos

Associação sindical (VI)

Só servidor civil

Estender aos militares

Teto remuneratório (XII)

Legislativo e Judiciário não superam o Executivo

Inverter os Poderes

Acumulação (XVI)

Vedada; exceção: professor + técnico/científico (compatibilidade)

— (alternativa correta)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que os cargos públicos são acessíveis apenas aos brasileiros, natos ou naturalizados, excluindo os estrangeiros. Isso contraria o inciso I do art. 37, que expressamente inclui os estrangeiros, na forma da lei. A banca explora a confusão com o regime anterior à EC 19/98, que não previa o acesso de estrangeiros. A regra atual é de inclusão, não de exclusão.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 37, XVI, 'b', da CF/88, que permite a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários. É a única alternativa que espelha o texto constitucional sem distorções. A regra geral é a vedação, mas as exceções do inciso XVI são taxativas e incluem exatamente essa hipótese.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a investidura em cargo público depende de concurso, mas que isso não é exigido para empregos públicos. Isso contraria o inciso II do art. 37, que exige concurso para cargo ou emprego público, ressalvando apenas os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. A banca tenta ampliar a exceção constitucional, que é restrita aos cargos em comissão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é garantido ao servidor público civil e militar o direito à livre associação sindical. O inciso VI do art. 37 garante o direito apenas ao servidor público civil. Os militares têm vedação constitucional à sindicalização (art. 142, § 3º, IV, da CF/88). A banca tenta estender a garantia aos militares, o que é inconstitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Executivo não podem ser superiores aos pagos pelo Poder Judiciário. Isso inverte o inciso XII do art. 37, que estabelece que os vencimentos do Legislativo e do Judiciário não podem ser superiores aos pagos pelo Executivo. A banca troca os Poderes, criando uma regra que não existe no texto constitucional.

A questão exige o conhecimento literal do art. 37 da CF/88, especialmente dos incisos I, II, VI, XII e XVI. A pegadinha central está na inversão de termos e na ampliação indevida de exceções. O candidato que domina o texto constitucional resolve a questão com segurança.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os sujeitos e ampliar as exceções. Na letra A, exclui os estrangeiros; na letra C, dispensa o concurso para empregos; na letra D, inclui os militares na associação sindical; e na letra E, inverte os Poderes no teto remuneratório. A única que mantém o texto fiel é a letra B. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

Gabarito: letra B

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