Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais e dos Trabalhadores (arts. 6º e 7º da CF/1988) — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalDireitos Sociais e dos Trabalhadores (arts. 6º e 7º da CF/1988)
Código
vu200200
Banca
VUNESP
Órgão
Pref SBC
Ano
2024
Cargo
At CS ( )
A educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, estão entre os direitos sociais previstos pela Constituição Federal de 1988. De acordo com o artigo 6o (parágrafo único) da referida Lei, a garantia de uma renda básica familiar pelo poder público, por meio de programa permanente de transferência de renda, é um direito de todo brasileiro
  1. Acom vistas a complementar os baixos salários.
  2. Bem situação de vulnerabilidade social.
  3. Cportador de doença grave.
  4. Dmaior de dezoito anos.
  5. Epara apoio à qualificação profissional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — em situação de vulnerabilidade social.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Renda básica familiar e o art. 6º, parágrafo único, da CF/88

Gabarito: letra B. O parágrafo único do art. 6º da Constituição Federal, incluído pela EC 114/2021, assegura a renda básica familiar a todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social — é exatamente esse o requisito que a alternativa B reproduz. A questão cobra a literalidade do dispositivo, e a banca explora a troca do termo decisivo "vulnerabilidade social" por outras condições (baixos salários, doença grave, maioridade, qualificação profissional) para induzir o candidato ao erro.

O art. 6º da CF/88 elenca os direitos sociais — educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados — e, desde a EC 114/2021, ganhou um parágrafo único que cria a chamada renda básica familiar. Trata-se de um direito de todo brasileiro, mas não de qualquer brasileiro: o texto constitucional condiciona o direito à condição de vulnerabilidade social. Isso significa que o constituinte derivado não universalizou o benefício para todos os cidadãos indistintamente, nem o vinculou a critérios como renda baixa, doença ou idade — o critério é a situação de vulnerabilidade social, que será detalhada em lei ordinária, conforme o próprio dispositivo ressalva ao dizer que "as normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária".

A inclusão desse parágrafo único pela EC 114/2021 representou um marco: a Constituição passou a prever expressamente um programa permanente de transferência de renda, aproximando-se da ideia de renda mínima e dialogando com a assistência social (art. 203, VI, CF, também acrescentado pela EC 114/2021, que trata da redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza). Na prática, programas como o Bolsa Família (Lei 14.601/2023) operacionalizam essa previsão constitucional, mas a fonte normativa da questão é exclusivamente o texto do art. 6º, parágrafo único.

A pegadinha clássica da banca é substituir o termo "vulnerabilidade social" por outras hipóteses que parecem razoáveis — complementar baixos salários, doença grave, maioridade, apoio à qualificação — mas que não constam do texto constitucional. O candidato que não conhece a literalidade do dispositivo tende a escolher uma alternativa "lógica" (como a letra A, que remete à complementação de salários), mas a Constituição é clara: o direito é de quem está em situação de vulnerabilidade social. Guarde essa expressão: é ela que separa a alternativa correta das demais.

1Destinatário
Todo brasileiro
Em situação de vulnerabilidade social
2Requisitos de acesso
Determinados em lei
Observada a legislação fiscal e orçamentária
3Natureza
Programa permanente de transferência de renda
Incluído pela EC 114/2021
Renda básica familiar (art. 6º, parágrafo único, CF/88)
LEVELsoulevel.com.br
Renda básica familiar (art. 6º, parágrafo único, CF/88): Destinatário (Todo brasileiro, Em situação de vulnerabilidade social); Requisitos de acesso (Determinados em lei, Observada a legislação fiscal e orçamentária); Natureza (Programa permanente de transferência de renda, Incluído pela EC 114/2021)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a renda básica familiar visa "complementar os baixos salários". O texto constitucional não menciona complementação salarial como finalidade ou requisito do benefício. A renda básica familiar é destinada a quem está em situação de vulnerabilidade social, independentemente de ter ou não vínculo empregatício ou salário baixo. A confusão aqui é com a lógica de programas de complementação de renda, mas a CF/88 não adota esse critério.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o requisito constitucional: "Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar". É a literalidade do art. 6º, parágrafo único, da CF/88. A expressão "vulnerabilidade social" é o termo decisivo — qualquer outra condição (salário baixo, doença, idade, qualificação) está fora do texto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa restringe o direito a "portador de doença grave". A CF/88 não condiciona a renda básica familiar a doença grave. Essa hipótese se aproxima de benefícios previdenciários ou assistenciais específicos (como o BPC/LOAS para pessoas com deficiência), mas não é o critério do art. 6º, parágrafo único. O dispositivo fala apenas em vulnerabilidade social.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa exige "maior de dezoito anos". A Constituição não estabelece idade mínima para a renda básica familiar. O benefício é destinado a todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social, incluindo crianças e adolescentes — aliás, a proteção à infância é um dos direitos sociais do caput do art. 6º. A exigência de maioridade é um distrator que não encontra amparo no texto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa vincula o benefício a "apoio à qualificação profissional". A CF/88 não condiciona a renda básica familiar à qualificação profissional. Embora programas de transferência de renda possam ter condicionalidades (como frequência escolar), o texto constitucional não menciona qualificação profissional como requisito. O critério é exclusivamente a vulnerabilidade social.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "vulnerabilidade social" por outras condições que parecem plausíveis (baixos salários, doença grave, maioridade, qualificação profissional). O candidato que não conhece a literalidade do art. 6º, parágrafo único, tende a escolher uma alternativa "lógica" — mas a Constituição é clara: o direito é de quem está em situação de vulnerabilidade social. Memorize essa expressão e você não cairá nessa armadilha.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de literalidade constitucional, leia o dispositivo com atenção redobrada às palavras exatas — a banca costuma substituir um único termo para criar o distrator. Aqui, o termo é "vulnerabilidade social". Sempre confira se a alternativa reproduz o texto ou se acrescenta/substitui algo.

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/vu200200