Questão de Direito Constitucional — Disposições Gerais (Seguridade Social, arts. 194 e 195 da CF/1988) — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Disposições Gerais (Seguridade Social, arts. 194 e 195 da CF/1988)
Código
vu200203
Banca
VUNESP
Órgão
Pref SBC
Ano
2024
Cargo
Ori Soc ( )
Com a Constituição Federal de 1988, a Assistência Social passou a compor o tripé da Seguridade Social brasileira, junto com as políticas de Saúde e Previdência Social. Conforme o artigo 194 (parágrafo único) da Constituição, a Seguridade Social é organizada com base em objetivos, entre outros, na irredutibilidade do valor dos benefícios e na universalidade da cobertura e
Adas solicitações.
Bdas expectativas.
Cdos critérios.
Ddo atendimento.
Edas potencialidades.
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GabaritoD — do atendimento.
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Objetivos da Seguridade Social (art. 194, parágrafo único, CF/88)
Gabarito: letra D. O art. 194, parágrafo único, I, da CF/88 estabelece como objetivo da seguridade social a "universalidade da cobertura e do atendimento" — é exatamente essa expressão que completa corretamente a lacuna do enunciado, que já citava a irredutibilidade do valor dos benefícios (inciso IV) e a universalidade da cobertura (inciso I).
A seguridade social, prevista no art. 194 da Constituição Federal, é um conjunto integrado de ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. O parágrafo único desse artigo elenca os objetivos que orientam a organização da seguridade social pelo Poder Público. São sete incisos que funcionam como verdadeiros princípios constitucionais da seguridade social, e a banca VUNESP cobra justamente a literalidade desses dispositivos.
O inciso I traz a "universalidade da cobertura e do atendimento". A doutrina costuma distinguir os dois termos: a cobertura tem caráter objetivo, referindo-se à maior quantidade possível de riscos sociais protegidos; o atendimento tem caráter subjetivo, referindo-se ao maior número possível de pessoas beneficiadas. Essa distinção é importante porque mostra que a universalidade não é apenas sobre quais situações são protegidas, mas também sobre quem é protegido.
Os demais objetivos são: uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais (inciso II); seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços (inciso III); irredutibilidade do valor dos benefícios (inciso IV); equidade na forma de participação no custeio (inciso V); diversidade da base de financiamento (inciso VI); e caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite (inciso VII).
A pegadinha clássica da banca nesse tema é misturar os princípios, trocando termos entre eles. Por exemplo, confundir "universalidade" com "uniformidade", ou "equidade na participação no custeio" com "uniformidade na participação no custeio". Nesta questão, porém, a banca testa apenas o conhecimento literal do inciso I, oferecendo alternativas que não correspondem a nenhum dos objetivos constitucionais.
Art. 194CF/88
Art. 194, parágrafo único, I — "universalidade da cobertura e do atendimento"
Guarde o rol completo dos sete objetivos do art. 194, parágrafo único: é nele que as alternativas se dividem — apenas uma expressão ("do atendimento") integra o texto constitucional.
Objetivos da Seguridade Social: I — Universalidade (da cobertura (riscos sociais), do atendimento (pessoas beneficiadas)); II — Uniformidade e equivalência (populações urbanas e rurais); III — Seletividade e distributividade (na prestação de benefícios e serviços); IV — Irredutibilidade (do valor dos benefícios); V — Equidade (na participação no custeio); VI — Diversidade (da base de financiamento); VII — Caráter democrático e descentralizado (gestão quadripartite)
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Das solicitações" não aparece em nenhum dos incisos do art. 194, parágrafo único. É um distrator puro, sem correspondência com o texto constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Das expectativas" também não integra o rol de objetivos da seguridade social. Não há previsão legal para essa expressão no dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Dos critérios" não consta do art. 194, parágrafo único. O inciso III menciona "seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços", mas não há referência a "critérios" nesse contexto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O inciso I do art. 194, parágrafo único, da CF/88 estabelece a "universalidade da cobertura e do atendimento". A expressão "do atendimento" completa corretamente a lacuna, formando o texto literal do dispositivo. A cobertura refere-se aos riscos sociais protegidos (aspecto objetivo), enquanto o atendimento refere-se às pessoas beneficiadas (aspecto subjetivo).
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Das potencialidades" não corresponde a nenhum dos objetivos da seguridade social previstos no art. 194, parágrafo único. É mais um distrator sem amparo constitucional.
A regra de ouro para questões sobre os objetivos da seguridade social é conhecer o texto literal do art. 194, parágrafo único, e estar atento às trocas de termos que as bancas costumam fazer — como "universalidade" por "uniformidade" ou "equidade" por "uniformidade". Nesta questão, a banca foi direta: apenas a expressão "do atendimento" completa corretamente o inciso I.