Questão de Direito Constitucional — Questões Mescladas de Controle de Constitucionalidade — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Questões Mescladas de Controle de Constitucionalidade
Código
vu200206
Banca
VUNESP
Órgão
Pref SBC
Ano
2024
Cargo
AFRM ( )
Com relação a Ação Declaratória de Constitucionalidade, é correto afirmar que
Aseu objetivo é transformar uma presunção absoluta de constitucionalidade em relativa.
Ba referida ação tem por objeto somente lei ou ato normativo federal.
Ca decisão do STF que a julgar procedente não vinculará os demais órgãos do Poder Judiciário.
Da referida ação tem por objeto lei ou ato normativo federal e estadual.
Ea decisão do STF que a julgar procedente vinculará apenas a Administração Pública, não admitindo prova em contrário.
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GabaritoB — a referida ação tem por objeto somente lei ou ato normativo federal.
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Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)
Gabarito: letra B. A ADC tem por objeto somente lei ou ato normativo federal, conforme o art. 102, I, "a", da CF/88 — é essa a exata previsão constitucional que a alternativa correta reproduz. A decisão de mérito do STF que a julga procedente produz eficácia contra todos e efeito vinculante, nos termos do art. 102, § 2º, da CF/88.
A Ação Declaratória de Constitucionalidade foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional nº 3, de 17/03/1993, que alterou a redação do art. 102, I, "a", e acrescentou o § 2º ao art. 102 da Constituição Federal. Trata-se de um instrumento do controle concentrado de constitucionalidade, de natureza objetiva, que visa a afastar a insegurança jurídica decorrente de controvérsia judicial relevante sobre a validade de uma norma. O objetivo precípuo da ADC é transformar a presunção relativa de constitucionalidade em presunção absoluta (jure et de jure), não mais se admitindo prova em contrário. Isso significa que, julgada procedente, a decisão vinculará os demais órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública, que não mais poderão declarar a inconstitucionalidade da aludida lei ou agir em desconformidade com a decisão do STF.
A competência para processar e julgar a ADC é originária do Supremo Tribunal Federal, conforme o art. 102, I, "a", da CF/88. O objeto da ação é somente lei ou ato normativo federal, diferentemente da ADI genérica, cujo objeto engloba também a lei ou ato normativo estadual. Essa distinção é crucial e é exatamente o que a questão explora. A legitimidade ativa, após a EC nº 45/2004, passou a ser a mesma da ADI, ou seja, os legitimados do art. 103 da CF/88.
A decisão definitiva de mérito na ADC produz eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, conforme o art. 102, § 2º, da CF/88. Esse efeito vinculante não alcança o próprio STF, que pode alterar seu posicionamento em decisão futura, nem o Poder Legislativo no exercício de sua função típica de legislar. A violação do efeito vinculante pode ser combatida por meio da reclamação constitucional, nos termos do art. 102, I, "l", da CF/88.
A banca explora a confusão entre o objeto da ADC e o da ADI, bem como a extensão do efeito vinculante. Guarde a fronteira: ADC = lei federal; ADI = lei federal ou estadual. E o efeito vinculante alcança o Judiciário e a Administração Pública, mas não o Legislativo nem o próprio STF.
Critério
ADC
ADI
Objeto
Somente lei ou ato normativo federal
Lei ou ato normativo federal ou estadual
Objetivo
Transformar presunção relativa em absoluta
Declarar a inconstitucionalidade da norma
Efeito da decisão de mérito
Eficácia contra todos e efeito vinculante
Eficácia contra todos e efeito vinculante
ADC (art. 102, I, "a")
1Objeto
Somente lei federal
Somente ato normativo federal
2Objetivo
Presunção relativa → absoluta
Afastar insegurança jurídica
3Efeitos (art. 102, §2º)
Eficácia contra todos
Efeito vinculante
Judiciário
Administração direta e indireta
4Não alcança
Poder Legislativo (legislar)
Próprio STF (pode rever)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o objetivo da ADC é transformar uma presunção absoluta de constitucionalidade em relativa. É exatamente o contrário: a presunção de constitucionalidade das leis é relativa (juris tantum), e o objetivo da ADC é transformá-la em absoluta (jure et de jure), não se admitindo mais prova em contrário. A banca inverteu os termos da presunção.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz com precisão o art. 102, I, "a", da CF/88, que estabelece a competência do STF para processar e julgar originariamente a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. O objeto da ADC é restrito a normas federais, não abrangendo normas estaduais ou municipais.
Art. 102CF/88
Art. 102 — "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I — processar e julgar, originariamente: a) — a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal"
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a decisão do STF que julgar procedente a ADC não vinculará os demais órgãos do Poder Judiciário. É o oposto: o art. 102, § 2º, da CF/88 estabelece que as decisões definitivas de mérito nas ADCs produzem eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta. A decisão vincula, sim, todos os órgãos do Poder Judiciário.
Art. 102, §2CF/88
Art. 102, § 2º — "As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal"
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a ADC tem por objeto lei ou ato normativo federal e estadual. Incorreto: o objeto da ADC é somente lei ou ato normativo federal. A inclusão da norma estadual é característica da ADI, não da ADC. A banca confunde o objeto das duas ações do controle concentrado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a decisão do STF que julgar procedente a ADC vinculará apenas a Administração Pública, não admitindo prova em contrário. Há dois erros: (1) o efeito vinculante alcança os demais órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta, não apenas esta; (2) a decisão produz eficácia contra todos (erga omnes), não se restringindo à Administração. A banca restringiu indevidamente o alcance do efeito vinculante.