Questão de Direito Constitucional — Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988) — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)
Código
vu200209
Banca
VUNESP
Órgão
Pref SBC
Ano
2024
Cargo
Tec ( )
O dispositivo constitucional que assegura que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei corresponde ao princípio da
ALegalidade.
BIgualdade.
CLiberdade.
DSoberania popular.
ESegurança jurídica.
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GabaritoA — Legalidade.
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Princípio da Legalidade (art. 5º, II, CF/88)
Gabarito: letra A. O enunciado transcreve, com pequena variação, o inciso II do art. 5º da Constituição Federal, que consagra o princípio da legalidade: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". É a clássica fórmula do direito constitucional brasileiro, que submete a atuação do Estado e a restrição de direitos individuais à prévia existência de lei.
O princípio da legalidade é um dos pilares do Estado de Direito. Em sua acepção voltada ao indivíduo, significa que ninguém pode ser compelido a praticar ou a se abster de praticar qualquer conduta senão por imposição legal. Trata-se de uma garantia contra o arbítrio estatal: o poder de criar obrigações e restringir liberdades não pode ser exercido por decretos, portarias ou atos administrativos isolados, mas apenas por meio de lei, entendida em sentido amplo (incluindo as espécies normativas previstas na Constituição, como leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias e até emendas constitucionais).
A doutrina costuma distinguir o princípio da legalidade do princípio da reserva legal. A legalidade é mais ampla e genérica: exige que qualquer obrigação derive de norma jurídica. A reserva legal é mais específica: determina que determinadas matérias (como matéria penal, tributária, restrições a direitos fundamentais) só podem ser reguladas por lei formal, emanada do Poder Legislativo, não bastando qualquer ato normativo. O art. 5º, II, é a sede constitucional da legalidade; a reserva legal aparece em dispositivos como o art. 5º, XXXIX (anterioridade penal) e o art. 150, I (legalidade tributária).
Na prática, o princípio opera assim: se uma autoridade pública, por ato administrativo, tentar impor uma obrigação a um particular sem base legal, o ato é nulo e o particular pode recusar o cumprimento. Por exemplo, um decreto que proíba a realização de um evento sem respaldo em lei não pode obrigar ninguém; apenas a lei pode criar essa restrição. Da mesma forma, o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe (autonomia da vontade), enquanto a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite — essa é a diferença clássica entre o princípio da legalidade aplicado ao particular e à Administração.
A banca explora aqui uma pegadinha sutil: o enunciado descreve o princípio da legalidade, mas as alternativas incluem outros princípios e direitos fundamentais (igualdade, liberdade, soberania popular, segurança jurídica) que podem parecer relacionados. O candidato que não conhece a literalidade do art. 5º, II, pode confundir com a liberdade (que é um direito mais amplo) ou com a igualdade (que está no caput do art. 5º). O critério decisivo é a expressão "em virtude de lei": é ela que identifica o princípio da legalidade. Guarde essa fórmula — é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Princípio da Legalidade (art. 5º, II)
1Ninguém obrigado a fazer/deixar
Senão em virtude de lei
2Garantia contra arbítrio estatal
Ato administrativo não basta
3Distinção: reserva legal
Matérias exigem lei formal
Ex.: penal, tributária
4Particular × Administração
Particular: tudo que a lei não proíbe
Administração: só o que a lei permite
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o princípio da legalidade, previsto no art. 5º, II, da CF/88. O texto constitucional é claro:
Art. 5, IICF/88
Art. 5º, II — "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei"
O enunciado apenas troca "alguma coisa" por "algo", mantendo o sentido idêntico. É a consagração da legalidade como garantia individual contra o arbítrio estatal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A igualdade está prevista no caput do art. 5º ("todos são iguais perante a lei") e no inciso I ("homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações"). O enunciado não trata de tratamento isonômico, mas da exigência de lei para impor obrigações. A banca troca o princípio da legalidade pelo da igualdade, que é um direito fundamental distinto, embora ambos estejam no mesmo artigo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A liberdade é um direito fundamental mais amplo, também garantido no caput do art. 5º ("inviolabilidade do direito à vida, à liberdade..."). O enunciado não fala de liberdade em si, mas da limitação dessa liberdade: só a lei pode restringi-la. A liberdade é o bem protegido; a legalidade é o instrumento que garante que essa restrição só ocorra por lei. A alternativa confunde o direito com a garantia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A soberania popular é um fundamento da República (art. 1º, parágrafo único: "todo o poder emana do povo") e está relacionada à democracia e ao voto. Não tem relação com a exigência de lei para impor obrigações. A banca insere um princípio de outra parte da Constituição para testar se o candidato conhece a localização correta do dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A segurança jurídica é um princípio implícito ou decorrente do Estado de Direito, relacionado à estabilidade das relações jurídicas e à proteção da confiança. Embora a legalidade contribua para a segurança jurídica, o enunciado descreve especificamente a legalidade, não a segurança jurídica. A alternativa confunde o efeito (segurança) com a causa (legalidade).