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Questão de Direito Constitucional — Dos Deputados e Senadores (arts. 53 a 56 da CF/1988) — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalDos Deputados e Senadores (arts. 53 a 56 da CF/1988)
Código
vu200218
Banca
VUNESP
Órgão
APS
Ano
2024
Cargo
Esp Port ( )
Sirlei está prestes a firmar contrato de prestação de serviços com uma empresa pública, mas, ao mesmo tempo, está concorrendo a uma vaga como deputada na Câmara Federal. Na hipótese de ser vir a ganhar as eleições para assumir o respectivo mandato eletivo, a Constituição Federal estabelece que Sirlei
  1. Aestará impedida de firmar o ajuste, a partir da data da sua diplomação para o mandato eletivo, ainda que o contrato obedeça a cláusulas uniformes.
  2. Bestará impedida de firmar o ajuste, a partir da data da sua posse na Casa Legislativa, salvo se o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
  3. Cpoderá firmar o ajuste, independentemente da data que assumir o mandato, desde que esse obedeça a cláusulas uniformes.
  4. Dpoderá manter o contrato, se esse já estiver assinado quando ela for diplomada no mandato eletivo.
  5. Edeverá formalizar o distrato se o ajuste já tiver sido formalizado quando da sua posse na Câmara dos Deputados, ainda que o contrato obedeça a cláusulas uniformes.
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GabaritoC — poderá firmar o ajuste, independentemente da data que assumir o mandato, desde que esse obedeça a cláusulas uniformes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incompatibilidades dos Deputados e Senadores (art. 54 da CF/88)

Gabarito: letra C. A Constituição Federal permite que o parlamentar firme ou mantenha contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou concessionária de serviço público, desde que o contrato obedeça a cláusulas uniformes — essa é a exceção expressa do art. 54, I, "a", que se aplica desde a expedição do diploma, e não apenas a partir da posse. A vedação não é absoluta: o que a CF/88 proíbe é o contrato firmado ou mantido em condições especiais, que possam gerar favorecimento ao parlamentar.

O art. 54 da Constituição Federal estabelece as chamadas incompatibilidades dos Deputados e Senadores — um conjunto de vedações que visam garantir a independência do Poder Legislativo e evitar conflitos de interesses entre o exercício do mandato e atividades privadas. A norma é dividida em dois marcos temporais distintos: as vedações que incidem desde a expedição do diploma (inciso I) e aquelas que passam a valer desde a posse (inciso II). Essa distinção temporal é crucial e frequentemente cobrada em provas.

No que interessa à questão, o inciso I, alínea "a", veda ao parlamentar, desde a expedição do diploma, firmar ou manter contrato com entidades da Administração Pública (direta ou indireta) e concessionárias de serviço público. Contudo, a própria norma abre uma exceção expressa: a vedação não se aplica quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes. Isso significa que contratos celebrados em condições padronizadas, idênticas para qualquer cidadão (como um contrato de prestação de serviços de telefonia, energia elétrica ou um financiamento bancário), não configuram a incompatibilidade — pois não há privilégio ou favorecimento ao parlamentar.

A lógica da regra é simples: o que se busca evitar é que o parlamentar utilize sua posição para obter vantagens indevidas em contratos com o Poder Público. Se o contrato segue cláusulas uniformes, ou seja, as mesmas condições oferecidas a todos os administrados, não há risco de favorecimento, e a vedação cede. Por isso, a alternativa correta afirma que Sirlei poderá firmar o ajuste, independentemente da data em que assumir o mandato, desde que o contrato obedeça a cláusulas uniformes — exatamente o que dispõe o art. 54, I, "a", da CF/88.

Art. 54CF/88

Art. 54 — Os Deputados e Senadores não poderão:

I — desde a expedição do diploma: a) — firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

A pegadinha da banca está em inverter a regra e a exceção: as alternativas incorretas afirmam que o contrato é vedado (quando, na verdade, é permitido com cláusulas uniformes) ou que a permissão depende da data da posse (quando a regra já vale desde a diplomação). O candidato que memoriza apenas a primeira parte do dispositivo — "não poderão firmar ou manter contrato" — sem se atentar à ressalva final, cai facilmente nas alternativas A, B e E. Guarde o par: vedação + exceção das cláusulas uniformes e marco temporal da diplomação — é exatamente nesses dois pontos que as alternativas se dividem.

Critério

Vedação (art. 54, I, "a")

Exceção (cláusulas uniformes)

Marco temporal

Desde a expedição do diploma

Desde a expedição do diploma

Contrato com ente público

Vedado firmar ou manter

Permitido firmar ou manter

Condição para validade

Obedecer a cláusulas uniformes

Fundamento

Art. 54, I, "a", CF/88

Art. 54, I, "a", CF/88 (ressalva final)

1Desde a diplomação
Firmar contrato
Manter contrato
2Exceção
Cláusulas uniformes
3Marco temporal
Diplomação (inciso I)
Posse (inciso II)
Contrato com ente público (art. 54, I, "a")
LEVELsoulevel.com.br
Contrato com ente público (art. 54, I, "a"): Desde a diplomação (Firmar contrato, Manter contrato); Exceção (Cláusulas uniformes); Marco temporal (Diplomação (inciso I), Posse (inciso II))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Sirlei estará impedida de firmar o ajuste a partir da diplomação, ainda que o contrato obedeça a cláusulas uniformes. Erra ao ignorar a exceção expressa do art. 54, I, "a", da CF/88: quando o contrato segue cláusulas uniformes, a vedação não se aplica. A banca inverte a regra, apresentando a exceção como se fosse a regra geral.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também afirma que Sirlei estará impedida de firmar o ajuste, mas a partir da posse, salvo se o contrato obedecer a cláusulas uniformes. O erro é duplo: primeiro, a vedação não é absoluta — a exceção das cláusulas uniformes permite o contrato; segundo, o marco temporal correto para a vedação do inciso I é a expedição do diploma, e não a posse. A posse é o marco do inciso II, que trata de outras vedações (ser proprietário de empresa que goze de favor, patrocinar causa, etc.).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz com fidelidade o art. 54, I, "a", da CF/88: Sirlei poderá firmar o ajuste, independentemente da data em que assumir o mandato, desde que o contrato obedeça a cláusulas uniformes. A exceção constitucional permite o contrato com entidades públicas quando não há favorecimento — as condições são as mesmas oferecidas a qualquer cidadão. O termo "independentemente da data" está correto porque a regra vale desde a diplomação, e a ressalva das cláusulas uniformes afasta a vedação em qualquer momento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que Sirlei poderá manter o contrato se ele já estiver assinado quando ela for diplomada. O erro está em condicionar a permissão apenas à assinatura anterior à diplomação, sem mencionar a exigência de cláusulas uniformes. O art. 54, I, "a", veda tanto firmar quanto manter contrato com entidades públicas — a manutenção de um contrato firmado antes da diplomação também é vedada, salvo se o contrato obedecer a cláusulas uniformes. A alternativa omite a exceção, tornando a afirmação incompleta e, portanto, incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que Sirlei deverá formalizar o distrato se o ajuste já tiver sido formalizado quando da sua posse, ainda que o contrato obedeça a cláusulas uniformes. Erra ao ignorar a exceção das cláusulas uniformes: se o contrato segue condições padronizadas, não há incompatibilidade, e o distrato não é necessário. A banca apresenta a regra (vedação de manter contrato) sem a ressalva que a excepciona, induzindo o candidato a acreditar que a rescisão é obrigatória em qualquer hipótese.

Gabarito: letra C — Sirlei poderá firmar o ajuste, independentemente da data em que assumir o mandato, desde que o contrato obedeça a cláusulas uniformes, nos termos do art. 54, I, "a", da CF/88.

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