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Questão de Direito Constitucional — Resoluções e Decretos Legislativos — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalResoluções e Decretos Legislativos
Código
vu200219
Banca
VUNESP
Órgão
APS
Ano
2024
Cargo
Esp Port ( )
São de várias ordens as normas legislativas regulamentadoras do comércio exterior brasileiro, que também é condicionado pelos textos legais, representados pelos tratados e convenções internacionais de que o Brasil é parte. Sobre normas legislativas que influenciam os processos de comércio exterior brasileiro, é correto afirmar:
  1. Aas instruções normativas servem para modificar o texto da norma que complementam.
  2. Btratados internacionais devem ser aprovados pela Presidência da República.
  3. Cdecretos são atos administrativos da competência dos chefes dos poderes executivos (presidente, governadores e prefeitos).
  4. Dportaria é um ato legislativo de conteúdo concreto; é a forma como se revestem determinadas deliberações da Assembleia da República.
  5. Eas leis complementares têm como propósito complementar explicar alguma matéria da Constituição e requerem, para aprovação, 3/5 dos votos do total de deputados, em dois turnos, nas duas casas do Congresso.
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GabaritoC — decretos são atos administrativos da competência dos chefes dos poderes executivos (presidente, governadores e prefeitos).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Espécies normativas e atos administrativos no comércio exterior

Gabarito: letra C. O decreto é ato administrativo da competência privativa dos chefes do Poder Executivo — Presidente da República, governadores e prefeitos —, conforme o art. 84, IV, da CF/88, que atribui ao Presidente a competência para expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis. As demais alternativas erram ao confundir a natureza jurídica de instruções normativas, tratados, portarias e leis complementares.

O comércio exterior brasileiro é regulado por um conjunto de normas de diferentes hierarquias e naturezas. Para resolver a questão, é essencial distinguir atos normativos primários (que inovam na ordem jurídica, retiram seu fundamento diretamente da Constituição e integram o processo legislativo do art. 59 da CF/88) dos atos administrativos secundários (que apenas detalham e dão execução às leis, como decretos regulamentares, portarias e instruções normativas).

Os atos primários são: emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. Já os atos secundários — decretos regulamentares, portarias, instruções normativas — não podem inovar, criar direitos ou impor obrigações; limitam-se a explicar e viabilizar a aplicação da lei. Essa distinção é o coração da questão: a banca mistura as duas categorias para testar se o candidato sabe identificar a natureza de cada instrumento.

O decreto é o ato administrativo pelo qual o chefe do Executivo exerce sua competência regulamentar. No âmbito federal, o art. 84, IV, da CF/88 estabelece que compete privativamente ao Presidente da República "sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução". A mesma lógica se aplica aos governadores (art. 84, caput, aplicado por simetria aos Estados) e aos prefeitos, que também expedem decretos para regulamentar leis municipais. É exatamente isso que a alternativa C afirma.

A instrução normativa é ato administrativo secundário, editado por órgãos da Administração (como a Receita Federal) para orientar a aplicação de leis e decretos. Ela não pode modificar o texto da norma que complementa — apenas detalha procedimentos. A portaria é ato administrativo interno, de conteúdo concreto ou normativo, editado por ministros, secretários e dirigentes de órgãos; não é ato legislativo. Os tratados internacionais são celebrados pelo Presidente da República (art. 84, VIII, CF/88) e dependem de aprovação do Congresso Nacional por meio de decreto legislativo (art. 49, I, CF/88). As leis complementares exigem maioria absoluta (art. 69, CF/88), não 3/5 — este quórum é reservado às emendas constitucionais (art. 60, § 2º, CF/88).

Guarde a fronteira entre ato primário (inova, cria direitos) e ato secundário (executa, detalha): é exatamente nela que as alternativas se dividem.

Instrumento

Natureza

Competência para editar

Função

Fundamento

Decreto

Ato administrativo secundário

Chefe do Executivo (Presidente, Governador, Prefeito)

Regulamentar lei para fiel execução

Art. 84, IV, CF/88

Instrução Normativa

Ato administrativo secundário

Órgãos da Administração (ex.: Receita Federal)

Detalhar procedimentos; não modifica a norma

Portaria

Ato administrativo

Ministros, secretários, dirigentes

Disciplinar matéria de competência interna

Tratado Internacional

Ato normativo primário (após incorporação)

Presidente celebra; Congresso aprova

Regular relações internacionais

Arts. 84, VIII e 49, I, CF/88

Lei Complementar

Ato normativo primário

Congresso Nacional (maioria absoluta)

Complementar a Constituição

Art. 69, CF/88

Atos normativos
  • 1Primários (inovam)
    • Emendas à Constituição
    • Leis complementares
    • Leis ordinárias
    • Decretos legislativos
    • Resoluções
  • 2Secundários (executam)
    • Decretos regulamentares
    • Portarias
    • Instruções normativas
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A instrução normativa é ato administrativo secundário, editado para detalhar e orientar a aplicação de leis e decretos. Ela não modifica o texto da norma que complementa — não pode inovar, criar direitos ou impor obrigações. A banca inverte a função do instrumento: quem modifica o texto de uma norma é outra norma de mesma hierarquia ou superior, jamais um ato infralegal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os tratados internacionais não são aprovados pela Presidência da República. A competência do Presidente é de celebrar tratados, convenções e atos internacionais (art. 84, VIII, CF/88). A aprovação é competência exclusiva do Congresso Nacional, que resolve definitivamente sobre tratados que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional (art. 49, I, CF/88), por meio de decreto legislativo. A banca troca o sujeito competente: quem celebra é o Executivo; quem aprova é o Legislativo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O decreto é ato administrativo da competência dos chefes do Poder Executivo. No âmbito federal, o art. 84, IV, da CF/88 atribui privativamente ao Presidente da República a competência para expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. Por simetria constitucional, governadores e prefeitos também expedem decretos para regulamentar as leis estaduais e municipais. A alternativa está correta ao afirmar que decretos são atos administrativos da competência dos chefes dos poderes executivos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A portaria é ato administrativo, não ato legislativo. É editada por autoridades administrativas (ministros, secretários, dirigentes de órgãos) para disciplinar matéria de sua competência, com conteúdo concreto ou normativo. A alternativa mistura conceitos: portaria não é deliberação da Assembleia da República — esta é uma referência ao parlamento português, totalmente fora do contexto brasileiro. A banca mistura institutos de ordenamentos jurídicos distintos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As leis complementares têm como propósito complementar a Constituição em matérias por ela expressamente previstas, mas o quórum de aprovação está errado. A lei complementar exige maioria absoluta (art. 69, CF/88), ou seja, a maioria dos membros de cada Casa. O quórum de 3/5 dos votos, em dois turnos, nas duas Casas é o exigido para emendas constitucionais (art. 60, § 2º, CF/88). A banca troca o quórum da lei complementar pelo da emenda constitucional — armadilha clássica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar os quóruns e os sujeitos competentes. Aqui, ela trocou o quórum da lei complementar (maioria absoluta) pelo da emenda constitucional (3/5 em dois turnos) e inverteu quem celebra e quem aprova tratados. Fique atento: celebrar tratados é do Presidente; aprovar é do Congresso. E lembre: 3/5 = 60% é quórum de PEC; maioria absoluta é quórum de lei complementar.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, monte um quadro mental: atos primários (art. 59, CF/88) × atos secundários (decretos, portarias, instruções normativas). Os primários inovam; os secundários executam. E decore os quóruns: PEC = 3/5 em dois turnos; lei complementar = maioria absoluta; lei ordinária = maioria simples.

Gabarito: letra C

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