Questão de Direito Constitucional — Soberania Popular (Voto, Plebiscito, Referendo, Iniciativa Popular), Alistamento e Elegibilidade — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Soberania Popular (Voto, Plebiscito, Referendo, Iniciativa Popular), Alistamento e Elegibilidade
Código
vu200227
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Osasco
Ano
2024
Cargo
Assist Soc ( )
A Constituição Federal de 1988 trouxe a questão da participação da sociedade na gestão de políticas e programas promovidos pelo Governo Federal. Essa participação é denominada controle social. A participação pode ocorrer por meio de conselhos gestores de políticas públicas que atuam nos estados e municípios, entre outros tipos de canais de participação. O controle social é o controle das ações do Estado pela sociedade civil, que pode participar ativamente dos processos de elaboração, implementação e fiscalização das políticas públicas. Além dos conselhos, tem-se como espaço de participação popular:
Aas associações das entidades públicas.
Bos cargos públicos governamentais.
Cos comitês gestores de políticas públicas.
Das centrais de atendimentos à população.
Eos grupos de apoio e consultoria populares.
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GabaritoC — os comitês gestores de políticas públicas.
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Controle social e participação popular na Constituição Federal
Gabarito: letra C. A participação popular na gestão de políticas públicas, além dos conselhos gestores, ocorre por meio dos comitês gestores de políticas públicas, que são espaços institucionalizados de participação da sociedade civil na formulação, implementação e fiscalização de políticas públicas. A Constituição Federal de 1988 assegura essa participação em diversos dispositivos, como o art. 193, parágrafo único, que prevê a participação da sociedade nos processos de formulação, monitoramento, controle e avaliação das políticas sociais.
O controle social é um mecanismo fundamental da democracia participativa, que permite à sociedade civil exercer influência sobre as ações do Estado. A CF/88, em seu art. 1º, parágrafo único, estabelece que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente. Essa participação direta se manifesta por meio de diversos instrumentos, como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular (art. 14), além de canais institucionais de participação na gestão de políticas públicas, como os conselhos e comitês gestores.
A questão aborda especificamente os espaços de participação popular na gestão de políticas públicas, diferenciando-os de outras estruturas administrativas. Os comitês gestores são colegiados que reúnem representantes do governo e da sociedade civil para deliberar sobre políticas públicas específicas, como é o caso do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e de comitês de bacias hidrográficas. Esses comitês são instrumentos de gestão participativa e compartilhada, que permitem à sociedade influenciar diretamente as decisões sobre políticas públicas.
A distinção fundamental é entre espaços de participação social (conselhos, comitês, conferências, ouvidorias) e estruturas meramente administrativas do Estado (cargos públicos, centrais de atendimento, associações de entidades públicas). Os primeiros são canais de interlocução entre Estado e sociedade, enquanto os segundos são instrumentos de funcionamento interno da máquina pública. A banca explora exatamente essa confusão, apresentando alternativas que se referem a estruturas administrativas ou a entidades que não configuram espaços de participação popular.
A CF/88 consagra o princípio da participação social em diversas áreas, como na seguridade social (art. 194, parágrafo único, VII), na assistência social (art. 204, II) e na saúde (art. 198, III). Esses dispositivos demonstram que a participação da sociedade na gestão de políticas públicas é um princípio constitucional, que se materializa por meio de diversos canais institucionais. O controle social, portanto, não se limita aos conselhos gestores, mas abrange um conjunto mais amplo de espaços de participação, incluindo os comitês gestores.
Art. 193CF/88
Art. 193, parágrafo único — "O Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas"
Guarde a distinção entre espaços de participação social (conselhos, comitês, conferências) e estruturas administrativas do Estado (cargos, centrais de atendimento, associações de entidades públicas). É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.
Participação popular na gestão de políticas públicas
1Espaços institucionalizados
Conselhos gestores
Comitês gestores
Conferências
Ouvidorias
2Instrumentos de democracia direta (art. 14)
Plebiscito
Referendo
Iniciativa popular
3Fundamento constitucional
Art. 1º, parágrafo único (poder emana do povo)
Art. 193, parágrafo único
participação nas políticas sociais
4Não são espaços de participação
Cargos públicos
Centrais de atendimento
Associações de entidades públicas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
As associações das entidades públicas não são espaços de participação popular. Elas se referem a entidades da administração pública, como associações de servidores ou de entes públicos, que não configuram canais de participação da sociedade civil na gestão de políticas públicas. A participação popular pressupõe a atuação de cidadãos e organizações da sociedade civil, não de entidades públicas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os cargos públicos governamentais são funções exercidas por agentes públicos no âmbito da administração, não espaços de participação da sociedade civil. Ocupar um cargo público é uma atividade profissional ou de confiança, não um canal de participação popular na gestão de políticas públicas. A participação social ocorre por meio de instâncias colegiadas, como conselhos e comitês, e não pelo exercício de cargos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os comitês gestores de políticas públicas são, de fato, espaços de participação popular. Eles são colegiados que reúnem representantes do governo e da sociedade civil para deliberar sobre políticas públicas específicas, como o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e os comitês de bacias hidrográficas. Esses comitês materializam o princípio da participação social previsto na CF/88, permitindo que a sociedade influencie diretamente as decisões sobre políticas públicas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As centrais de atendimento à população são canais de prestação de serviços e informações ao cidadão, mas não configuram espaços de participação popular na gestão de políticas públicas. Elas são instrumentos de atendimento ao público, não instâncias de deliberação ou controle social. A participação popular pressupõe a atuação ativa da sociedade na formulação, implementação e fiscalização de políticas, o que não ocorre em centrais de atendimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os grupos de apoio e consultoria populares não são espaços institucionalizados de participação popular na gestão de políticas públicas. Embora possam atuar como canais de mobilização social, eles não configuram instâncias formais de participação, como conselhos e comitês gestores. A participação popular institucionalizada ocorre por meio de colegiados previstos em lei ou em políticas públicas específicas.
A questão exige o reconhecimento de que a participação popular na gestão de políticas públicas se materializa por meio de instâncias colegiadas institucionalizadas, como conselhos e comitês gestores. As demais alternativas apresentam estruturas administrativas ou entidades que não configuram espaços de participação social.