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Questão de Direito Constitucional — Da Saúde (arts. 196 a 200 da CF/1988) — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalDa Saúde (arts. 196 a 200 da CF/1988)
Código
vu200228
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Osasco
Ano
2024
Cargo
Med ( )
Conforme o artigo 198 da Constituição Federal de 1988, as ações e os serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, formando um sistema único. Esse artigo da Constituição, modificado ao longo dos anos por diversas Emendas Constitucionais, estabelece diretrizes para a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo, entre elas:
  1. Aatendimento descentralizado, com prioridade para os serviços assistenciais, sem prejuízo das atividades preventivas.
  2. Bo SUS será financiado com recursos orçamentários obtidos exclusivamente a partir da arrecadação de impostos da União, dos Estados e do Distrito Federal.
  3. Cos pisos salariais para as categorias de profissionais de saúde de nível superior serão instituídos por lei federal, e, para as categorias de nível técnico e auxiliar, por legislações estaduais e municipais.
  4. Do servidor que exerça funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos, fixados em lei, para o seu exercício.
  5. Ea União prestará assistência financeira complementar aos Estados, aos Municípios e às instituições privadas, bem como aos prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 30% (trinta por cento) de seus pacientes pelo SUS.
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GabaritoD — o servidor que exerça funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos, fixados em lei, para o seu exercício.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Diretrizes do SUS e o art. 198 da CF/88

Gabarito: letra D. A alternativa correta reproduz, com fidelidade, o teor do art. 198, § 6º, da Constituição Federal, incluído pela EC 51/2006, que admite a perda do cargo pelo servidor que exerça funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias em caso de descumprimento dos requisitos específicos fixados em lei. As demais alternativas distorcem o texto constitucional: a letra A inverte a prioridade entre atividades preventivas e assistenciais; a letra B restringe indevidamente as fontes de financiamento; a letra C atribui a legislação sobre pisos salariais a esferas erradas; e a letra E cria um percentual inexistente para a assistência financeira complementar da União.

O art. 198 da CF/88 é o dispositivo que institucionaliza o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, organizada segundo três diretrizes fundamentais: descentralização com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da comunidade. Essas diretrizes são a espinha dorsal do SUS e aparecem nos incisos I, II e III do caput do artigo.

O dispositivo foi objeto de diversas emendas constitucionais ao longo dos anos, que acrescentaram parágrafos tratando de temas como financiamento, aplicação de recursos mínimos, agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. O § 6º, em particular, foi incluído pela EC 51/2006 e trata da possibilidade de perda do cargo pelo servidor que exerça funções equivalentes às desses agentes, em caso de descumprimento dos requisitos específicos fixados em lei para o exercício da função. Essa é uma exceção à regra geral da estabilidade do servidor público, que normalmente só admite a perda do cargo em hipóteses específicas como sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar ou avaliação periódica de desempenho.

A banca explora exatamente a literalidade do texto constitucional, testando se o candidato conhece o teor exato dos parágrafos do art. 198. A alternativa D é a única que reproduz fielmente o § 6º, enquanto as demais apresentam distorções sutis que parecem plausíveis à primeira vista, mas que contrariam o texto expresso da Constituição. Para acertar questões como esta, é fundamental conhecer não apenas as diretrizes do caput, mas também os parágrafos que foram acrescentados pelas emendas constitucionais, especialmente aqueles que tratam dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

Art. 198, §6CF/88

Art. 198 — As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I — descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II — atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

III — participação da comunidade.

§ 6º — Além das hipóteses previstas no § 1º do art. 41 e no § 4º do art. 169 da Constituição Federal, o servidor que exerça funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos, fixados em lei, para o seu exercício.

A questão cobra, portanto, o conhecimento da literalidade do art. 198, especialmente dos parágrafos que tratam dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. A alternativa D é a transcrição quase exata do § 6º, sendo a única correta. As demais alternativas apresentam erros que podem ser identificados pela comparação com o texto constitucional.

Art. 198 CF/88 — SUS
  • 1Diretrizes (caput)
    • Descentralização (direção única por esfera)
    • Atendimento integral (prioridade preventiva)
    • Participação da comunidade
  • 2Financiamento (§1º)
    • Orçamento da seguridade social
    • União, Estados, DF e Municípios
    • Outras fontes
  • 3Agentes de saúde (§5º)
    • Lei federal: piso salarial nacional
    • Lei federal: regime jurídico e carreira
  • 4Perda do cargo (§6º)
    • Agente comunitário de saúde
    • Agente de combate às endemias
    • Descumprimento de requisitos legais
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o atendimento é "descentralizado, com prioridade para os serviços assistenciais, sem prejuízo das atividades preventivas". O erro está na inversão da prioridade: o art. 198, II, determina o "atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais". A banca trocou a prioridade, colocando os serviços assistenciais em primeiro lugar, quando a Constituição prioriza as atividades preventivas. Além disso, a diretriz correta é a "descentralização", e não o "atendimento descentralizado" — embora o termo "descentralização" apareça no inciso I, a alternativa mistura os conceitos de forma imprecisa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o SUS será financiado "exclusivamente a partir da arrecadação de impostos da União, dos Estados e do Distrito Federal". O erro é duplo: primeiro, o financiamento não é exclusivo de impostos, pois o art. 198, § 1º, determina que o sistema será financiado "com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes". Segundo, a alternativa omite os Municípios, que também participam do financiamento. A palavra "exclusivamente" torna a alternativa ainda mais errada, pois o texto constitucional prevê "além de outras fontes".

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que os pisos salariais para profissionais de saúde de nível superior serão instituídos por lei federal, e para os de nível técnico e auxiliar, por legislações estaduais e municipais. O erro está na divisão de competências: o art. 198, § 5º, determina que "lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias". Ou seja, a lei federal é a competente para instituir o piso salarial nacional, sem essa divisão por níveis de formação. A alternativa inventa uma repartição que não existe no texto constitucional.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 198, § 6º, da CF/88: "o servidor que exerça funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos, fixados em lei, para o seu exercício". A alternativa é a transcrição literal do dispositivo, sendo a única correta. A banca cobra exatamente a literalidade do texto constitucional, e a alternativa D é a que corresponde ao teor do § 6º.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a União prestará assistência financeira complementar a Estados, Municípios e instituições privadas que atendam "no mínimo 30% de seus pacientes pelo SUS". O erro está na criação de um percentual inexistente no texto constitucional. O art. 198, § 5º, prevê que a União prestará assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o cumprimento do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, mas não menciona percentual algum de atendimento pelo SUS. A alternativa inventa um requisito que não existe na Constituição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a literalidade do art. 198, testando se o candidato conhece o teor exato dos parágrafos. A alternativa A inverte a prioridade entre atividades preventivas e assistenciais; a alternativa B restringe as fontes de financiamento com a palavra "exclusivamente"; a alternativa C inventa uma divisão de competências para os pisos salariais; e a alternativa E cria um percentual de 30% que não existe. A única que reproduz fielmente o texto constitucional é a letra D, que transcreve o § 6º. Para acertar questões como esta, é fundamental conhecer não apenas as diretrizes do caput, mas também os parágrafos acrescentados pelas emendas constitucionais.

Gabarito: letra D

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