Questão de Direito Constitucional — Segurança Pública (art. 144 da CF/1988) — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Segurança Pública (art. 144 da CF/1988)
Código
vu200230
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Catanduva
Ano
2024
Cargo
GCM ( )
Nos termos da Constituição Federal, a Polícia Federal possui, entre outras, a seguinte atribuição:
Aapurar com exclusividade os casos de tráfico de entorpecente.
Bexercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
Crealizar o patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
Dpromover a formação do efetivo das Guardas Municipais.
Erealizar o policiamento ostensivo no Distrito Federal.
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GabaritoB — exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atribuições da Polícia Federal (art. 144, § 1º, CF/88)
Gabarito: letra B. A Polícia Federal exerce, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União — é o que dispõe o art. 144, § 1º, IV, da Constituição Federal. As demais alternativas descrevem atribuições de outros órgãos de segurança pública (polícia rodoviária federal, guardas municipais, polícia militar do DF) ou distorcem a competência da PF no combate ao tráfico.
A segurança pública, nos termos do art. 144 da CF/88, é dever do Estado e direito de todos, exercida por meio de órgãos específicos: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares, e polícias penais. Cada um desses órgãos tem atribuições constitucionalmente definidas, e a banca explora exatamente a confusão entre elas.
A Polícia Federal é órgão permanente, organizado e mantido pela União, estruturado em carreira. Suas atribuições estão no § 1º do art. 144, em quatro incisos: (I) apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações com repercussão interestadual ou internacional que exijam repressão uniforme; (II) prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos; (III) exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; e (IV) exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
A cláusula de exclusividade do inciso IV é o ponto central: significa que, dentre os órgãos policiais da União, somente a PF exerce a polícia judiciária — ou seja, a investigação criminal e a presidência do inquérito policial nos crimes de competência da Justiça Federal. Isso não impede, porém, que o Ministério Público realize investigação criminal diretamente, como reconhece a jurisprudência do STF; a exclusividade é em relação aos demais órgãos policiais, não ao MP.
A pegadinha clássica da banca é trocar as atribuições entre os órgãos: o patrulhamento ostensivo das rodovias federais é da Polícia Rodoviária Federal (art. 144, § 2º), não da PF; a formação das Guardas Municipais não é atribuição de nenhum órgão policial federal; e o policiamento ostensivo no Distrito Federal é da Polícia Militar do DF (art. 144, § 5º c/c § 6º). Além disso, a alternativa A erra ao dizer que a PF apura "com exclusividade" o tráfico de entorpecentes — a Constituição expressamente ressalva a ação fazendária e de outros órgãos públicos.
Guarde a fronteira entre polícia judiciária (investigação, inquérito — PF e polícias civis) e polícia ostensiva (patrulhamento, prevenção — PRF, PM): é exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.
Órgão
Atribuição principal
Fundamento constitucional
Polícia Federal
Exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União
Art. 144, § 1º, IV
Polícia Rodoviária Federal
Patrulhamento ostensivo das rodovias federais
Art. 144, § 2º
Polícia Militar do DF
Policiamento ostensivo e preservação da ordem pública no DF
Art. 144, § 5º e § 6º
Guardas Municipais
Proteção de bens, serviços e instalações municipais
Art. 144, § 8º
Órgãos de segurança pública (art. 144)
1Polícia Federal
Polícia judiciária da União (exclusiva)
Tráfico, contrabando e descaminho
Polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras
2Polícia Rodoviária Federal
Patrulhamento ostensivo das rodovias
3Polícia Ferroviária Federal
Patrulhamento ostensivo das ferrovias
4Polícias Civis
Polícia judiciária estadual
5Polícias Militares
Polícia ostensiva e ordem pública
6Guardas Municipais
Proteção de bens, serviços e instalações
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a PF apura "com exclusividade" os casos de tráfico de entorpecente. O erro está no advérbio: o art. 144, § 1º, II, atribui à PF a prevenção e repressão do tráfico, mas sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência. Ou seja, a Receita Federal atua no contrabando e descaminho, e outros órgãos podem atuar no combate ao tráfico. A exclusividade só existe na polícia judiciária da União (inciso IV), não no tráfico.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 144, § 1º, IV, da CF/88: a PF exerce, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. É a única alternativa que espelha a literalidade do dispositivo constitucional. A exclusividade significa que, entre os órgãos policiais da União (PF, PRF, PFF), somente a PF preside inquéritos e investiga crimes de competência federal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O patrulhamento ostensivo das rodovias federais é atribuição da Polícia Rodoviária Federal (art. 144, § 2º), não da Polícia Federal. A banca troca o órgão: a PF faz polícia judiciária e polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; a PRF faz o patrulhamento ostensivo das rodovias. São funções distintas — uma é investigativa, a outra é ostensiva/preventiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A formação do efetivo das Guardas Municipais não é atribuição da Polícia Federal. As Guardas Municipais são constituídas pelos Municípios para proteção de seus bens, serviços e instalações (art. 144, § 8º), e sua formação é regulada por lei municipal, não pela PF. A alternativa não corresponde a nenhuma atribuição constitucional da PF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O policiamento ostensivo no Distrito Federal é atribuição da Polícia Militar do DF (art. 144, § 5º — polícia ostensiva e preservação da ordem pública), subordinada ao Governador do DF (art. 144, § 6º). A PF não faz policiamento ostensivo; sua função é de polícia judiciária e de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras. A banca troca a competência territorial/ostensiva pela investigativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter as atribuições entre os órgãos de segurança pública. Aqui, as letras C e E trocam a PF pela PRF e pela PMDF (patrulhamento ostensivo), e a letra A insere o "com exclusividade" onde a Constituição ressalva a ação de outros órgãos. A letra B é a única que reproduz a literalidade do art. 144, § 1º, IV. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para questões de atribuições dos órgãos de segurança pública, monte um quadro mental: PF = polícia judiciária da União (exclusiva) + tráfico/contrabando/descaminho + polícia marítima/aeroportuária/fronteiras; PRF = patrulhamento ostensivo das rodovias federais; PFF = patrulhamento ostensivo das ferrovias federais; Polícias Civis = polícia judiciária estadual (exceto militares); PM = polícia ostensiva e preservação da ordem pública; Guarda Municipal = proteção de bens, serviços e instalações municipais. Decore o verbo-chave de cada um: "exercer com exclusividade" só aparece na PF.