Questão de Direito Constitucional — Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988) — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)
Código
vu200231
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Peruíbe
Ano
2024
Cargo
GCM ( )
A Constituição Federal contempla que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo- se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, entre outro, no seguinte termo:
AÉ violável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
BTodos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
CTodos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja decretado pela administração pública.
DNenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio do sucessor.
EMandado de injunção será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas- -corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º da CF/88)
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o inciso XVI do art. 5º da Constituição Federal, que assegura a liberdade de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustre reunião anteriormente convocada para o mesmo local, exigindo-se apenas prévio aviso à autoridade competente. As demais alternativas contêm distorções em relação ao texto constitucional, seja por inversão de termos, seja por acréscimo de requisitos inexistentes.
A questão exige do candidato o conhecimento literal dos incisos do art. 5º da CF/88, que elencam os direitos e deveres individuais e coletivos. A banca VUNESP, nesse tipo de questão, costuma apresentar o texto constitucional com pequenas alterações — troca de palavras, inversão de sujeitos, acréscimo de condições — para testar a atenção do candidato. Por isso, a leitura atenta e a memorização dos incisos mais cobrados são essenciais.
O art. 5º é a espinha dorsal dos direitos fundamentais no Brasil. Seu caput estabelece a igualdade formal e a inviolabilidade de direitos como vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade, tanto para brasileiros quanto para estrangeiros residentes no país. Os incisos, por sua vez, detalham esses direitos, cada um com suas especificidades e exceções. É comum que as bancas explorem exatamente essas exceções e condições — como no inciso XII (sigilo das comunicações), no inciso XVI (reunião) e no inciso XXXIII (informação) — para criar alternativas atraentes, mas incorretas.
Vamos analisar cada alternativa, comparando-a com o texto constitucional vigente.
Art. 5º CF/88 — direitos individuais: XII — Sigilo das comunicações (Inviolável (regra), Quebra só telefônica, por ordem judicial); XVI — Reunião (Pacífica, sem armas, local aberto, Sem autorização, com prévio aviso, Não pode frustrar reunião anterior); XXXIII — Informação (Prestada no prazo legal, Ressalva: sigilo imprescindível à segurança); XLV — Personalidade da pena (Pena não passa do condenado, Reparação/perdimento até o limite do transferido); LXIX/LXXI — Remédios (Mandado de segurança (direito líquido e certo), Mandado de injunção (falta de norma regulamentadora))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que é "violável" o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial. O texto constitucional, no art. 5º, XII, diz que é "inviolável" o sigilo, e não "violável". A troca do prefixo inverte completamente o sentido: a regra é a inviolabilidade, e a exceção (quebra do sigilo) só se aplica às comunicações telefônicas, mediante ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. A banca explora a confusão entre "inviolável" e "violável" — uma pegadinha clássica de inversão de termo.
Art. 5, XIICF/88
Art. 5º, XII — "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal"
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa B reproduz, com exatidão, o inciso XVI do art. 5º da CF/88, que trata da liberdade de reunião. Vejamos o texto constitucional:
Art. 5, XVICF/88
Art. 5º, XVI — "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente"
A alternativa está correta porque reproduz integralmente o dispositivo, sem qualquer alteração. É a literalidade do texto constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C trata do direito de acesso à informação, previsto no art. 5º, XXXIII, da CF/88. O texto constitucional diz que as informações serão prestadas "no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado". A alternativa, porém, afirma que são ressalvadas as informações "cujo sigilo seja decretado pela administração pública". Essa é uma distorção: a ressalva constitucional não é genérica (qualquer decreto da administração), mas sim específica — o sigilo deve ser imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. A banca troca o critério constitucional por um critério administrativo, o que torna a alternativa incorreta.
Art. 5, XXXIIICF/88
Art. 5º, XXXIII — "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado"
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D trata da personalidade da pena, prevista no art. 5º, XLV, da CF/88. O texto constitucional diz que a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens podem ser estendidas aos sucessores "até o limite do valor do patrimônio transferido". A alternativa, porém, afirma que a extensão ocorre "até o limite do valor do patrimônio do sucessor". Essa é uma diferença crucial: o limite é o valor do patrimônio transferido (ou seja, o que o sucessor recebeu do falecido), e não o patrimônio total do sucessor. A banca troca "transferido" por "do sucessor", o que amplia indevidamente a responsabilidade.
Art. 5, XLVCF/88
Art. 5º, XLV — "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido"
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E descreve o mandado de segurança, mas o confunde com o mandado de injunção. O mandado de segurança é concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (art. 5º, LXIX). Já o mandado de injunção é concedido quando falta norma regulamentadora que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais (art. 5º, LXXI). A alternativa mistura os dois remédios constitucionais, atribuindo ao mandado de injunção as características do mandado de segurança.
Art. 5, LXIXCF/88
Art. 5º, LXIX — "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por 'habeas-corpus' ou 'habeas-data', quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público"
Art. 5, LXXICF/88
Art. 5º, LXXI — "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania"
A questão é um clássico de literalidade: a banca apresenta o texto constitucional com pequenas alterações. A alternativa B é a única que reproduz fielmente o dispositivo. Para acertar questões assim, é fundamental conhecer o texto exato dos incisos mais cobrados do art. 5º, especialmente os que tratam de sigilo, reunião, informação, personalidade da pena e remédios constitucionais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter termos para confundir: "inviolável" por "violável" (letra A), "imprescindível à segurança da sociedade e do Estado" por "decretado pela administração pública" (letra C), "patrimônio transferido" por "patrimônio do sucessor" (letra D) e mandado de segurança por mandado de injunção (letra E). Fique atento a essas trocas — elas são o coração da questão.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de literalidade do art. 5º, leia cada inciso com atenção redobrada, sublinhando as palavras-chave ("inviolável", "imprescindível", "transferido", "prévio aviso"). Compare mentalmente a alternativa com o texto constitucional, termo a termo. Treine com questões anteriores da VUNESP e de outras bancas para se acostumar com o padrão de distratores.