Questão de Direito Constitucional — Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988) — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)
Código
vu200257
Banca
VUNESP
Órgão
SPCINE
Ano
2024
Cargo
Ana ( )
A respeito do direito fundamental à imagem e as suas dimensões, assinale a alternativa correta.
AO direito à imagem tem por objeto tanto a proteção da reputação ou da honra pessoal, como também a proteção de sua imagem física e de suas diversas manifestações.
BNa sua dimensão positiva, o direito à imagem implica em prestações de proteção do Estado, especialmente na esfera da organização e procedimento, além da proteção judiciária.
CA titularidade do direito à imagem, naquilo em que está em causa da representação da figura física de alguém, não é exclusiva de pessoas físicas.
DO direito à imagem pode ser violado pela captação, sem a devida autorização, de imagem física de alguém, bem como pela veiculação desautorizada, e não admite conciliação com outros direitos fundamentais.
EDe acordo com a jurisprudência do STF, os familiares de vítima têm direito à indenização contra empresa jornalística que divulga imagens da vítima e do local do crime, sem os devidos cuidados de edição.
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GabaritoB — Na sua dimensão positiva, o direito à imagem implica em prestações de proteção do Estado, especialmente na esfera da organização e procedimento, além da proteção judiciária.
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Direito à imagem: dimensões e titularidade
Gabarito: letra B. A dimensão positiva do direito à imagem impõe ao Estado prestações de proteção — organizacional, procedimental e judiciária —, enquanto a dimensão negativa exige abstenção (não captar, não veicular sem autorização). A alternativa B espelha exatamente essa face prestacional, amparada no art. 5º, X, da CF/88, que assegura a inviolabilidade da imagem e o direito à indenização por sua violação.
O direito à imagem é um direito fundamental de dupla face. Na dimensão negativa (defensiva), ele impõe ao Estado e aos particulares o dever de não interferir: não captar, não reproduzir, não expor a imagem de alguém sem consentimento. Na dimensão positiva (prestacional), ele exige do Estado ações concretas de proteção — a criação de órgãos e procedimentos que garantam a tutela efetiva, além do acesso ao Poder Judiciário para reparação de violações. Essa classificação decorre da teoria geral dos direitos fundamentais, que distingue direitos de defesa (abstenção) de direitos a prestações (ação estatal).
A Constituição Federal, no art. 5º, X, consagra a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Esse dispositivo é a base normativa tanto da dimensão negativa quanto da positiva: a inviolabilidade impõe abstenção; a garantia de indenização e a proteção judiciária são prestações do Estado.
A titularidade do direito à imagem, naquilo que diz respeito à representação da figura física, é exclusiva das pessoas físicas — apenas o ser humano tem imagem física a proteger. As pessoas jurídicas, por sua vez, têm proteção à honra objetiva (reputação no mercado), mas não à imagem-retrato. Essa distinção é essencial e frequentemente cobrada.
O direito à imagem não é absoluto. Ele pode ser relativizado diante de outros direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e de informação, especialmente quando há interesse público na divulgação. A ponderação é a técnica utilizada para resolver esses conflitos, como reconhece a jurisprudência do STF. A captação e a veiculação desautorizadas violam o direito, mas a conciliação com outros direitos é sempre possível e necessária.
A jurisprudência do STF, em casos como o RE 662582, reconhece que a divulgação de imagens de vítimas e de locais de crime, sem os devidos cuidados de edição, pode gerar dano moral indenizável aos familiares, especialmente quando não há finalidade pública ou caráter jornalístico na divulgação. Essa é uma aplicação concreta da dimensão positiva do direito à imagem.
Guarde a fronteira entre as dimensões negativa e positiva do direito à imagem: é exatamente nela que as alternativas se dividem. A alternativa correta é a que descreve a face prestacional; as demais ou confundem as dimensões, ou negam a relativização do direito, ou erram a titularidade.
Direito à imagem (art. 5º, X, CF)
1Dimensão negativa (defensiva)
Dever de abstenção
Não captar sem autorização
Não veicular sem autorização
2Dimensão positiva (prestacional)
Proteção organizacional
Proteção procedimental
Proteção judiciária
3Titularidade
Pessoas físicas (imagem-retrato)
Pessoas jurídicas (honra objetiva)
4Relativização
Ponderação com liberdade de expressão
Interesse público na divulgação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está em afirmar que o direito à imagem tem por objeto a proteção da reputação ou da honra pessoal. A honra e a reputação são protegidas pelo direito à honra (art. 5º, X, CF), não pelo direito à imagem. O direito à imagem protege a representação física da pessoa (imagem-retrato) e suas manifestações (imagem-atributo), mas não a honra. A alternativa confunde dois direitos fundamentais distintos, embora ambos estejam no mesmo inciso.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente a dimensão positiva do direito à imagem. Essa dimensão impõe ao Estado prestações de proteção, que se manifestam na esfera organizacional (criação de órgãos de proteção), procedimental (garantia de procedimentos adequados) e judiciária (acesso à justiça para reparação). O art. 5º, X, da CF/88, ao assegurar a inviolabilidade da imagem e o direito à indenização, fundamenta essa face prestacional. A alternativa está correta porque espelha a teoria dos direitos fundamentais que distingue dimensões negativa e positiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A titularidade do direito à imagem, naquilo que diz respeito à representação da figura física, é exclusiva das pessoas físicas. A imagem-retrato é atributo da personalidade humana; apenas o ser humano tem figura física a proteger. As pessoas jurídicas têm proteção à honra objetiva (reputação), mas não à imagem física. A alternativa erra ao afirmar que a titularidade não é exclusiva de pessoas físicas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa está correta na primeira parte: o direito à imagem pode ser violado pela captação e pela veiculação desautorizadas. No entanto, erra ao afirmar que não admite conciliação com outros direitos fundamentais. O direito à imagem é relativo, não absoluto, e pode ser ponderado com a liberdade de expressão e de informação, especialmente quando há interesse público. A conciliação é sempre possível e necessária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa está correta na primeira parte: os familiares de vítima têm direito à indenização contra empresa jornalística que divulga imagens sem os devidos cuidados de edição. No entanto, erra ao afirmar que isso decorre da jurisprudência do STF de forma genérica. O STF reconhece a possibilidade de indenização em casos concretos, mas a alternativa não reflete um entendimento pacífico e consolidado. Além disso, a divulgação de imagens de vítimas e do local do crime pode ser legítima quando há interesse público, o que relativiza a afirmação.