Questão de Direito Constitucional — Da Atividade Social do Município (arts. 200 a 238 da LOM-SP) — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Da Atividade Social do Município (arts. 200 a 238 da LOM-SP)
Código
vu200266
Banca
VUNESP
Órgão
Pref SP
Ano
2024
Cargo
Prof ( )
O artigo 207 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, de 1990, refere-se ao uso do prédio escolar municipal e de suas instalações.
A esse respeito, assinale a alternativa correta.
AÉ permitido o uso, pela comunidade, do prédio escolar e de suas instalações apenas durante a semana e nos períodos regulares de atividade letiva, na forma da lei.
BÉ permitido o uso de prédios escolares e suas instalações para atividades de ensino privado, desde que tenham natureza comprovadamente pedagógica, na forma da lei.
CÉ vedado todo uso do prédio escolar e de suas instalações que não seja destinado às atividades curriculares previstas no Projeto Político-Pedagógico, na forma da lei.
DÉ permitido o uso, pela comunidade, do prédio escolar e de suas instalações durante os fins de semana, férias escolares e feriados, na forma da lei.
EÉ facultada à gestão escolar a autonomia de cessão do prédio escolar e suas instalações, tanto à comunidade quanto à iniciativa privada, na forma da lei.
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GabaritoD — É permitido o uso, pela comunidade, do prédio escolar e de suas instalações durante os fins de semana, férias escolares e feriados, na forma da lei.
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Uso do prédio escolar municipal pela comunidade (art. 207 da LOM-SP)
Gabarito: letra D. O artigo 207 da Lei Orgânica do Município de São Paulo permite o uso do prédio escolar e de suas instalações pela comunidade, inclusive durante os fins de semana, férias escolares e feriados, na forma da lei. As demais alternativas ou restringem indevidamente esse uso (A, C), ou o ampliam para finalidades não previstas (B, E).
O dispositivo em questão trata da destinação comunitária do patrimônio escolar municipal. A lógica por trás da regra é que a escola pública não é um espaço exclusivo para atividades curriculares, mas um equipamento público que deve servir à comunidade em que está inserida, otimizando o uso do bem público. Por isso, a lei orgânica expressamente autoriza que o prédio escolar seja utilizado pela população, inclusive em períodos em que não há atividade letiva regular, como fins de semana, férias e feriados.
A expressão "na forma da lei" indica que o uso não é livre e irrestrito: depende de regulamentação que estabeleça as condições, os procedimentos e as responsabilidades para a cessão do espaço. Essa é uma cláusula comum em dispositivos que tratam do uso de bens públicos, garantindo que a administração municipal discipline a matéria.
A alternativa correta (D) espelha exatamente essa previsão: o uso pela comunidade é permitido, e os períodos mencionados (fins de semana, férias e feriados) são justamente aqueles em que a escola está ociosa, o que reforça o caráter comunitário do equipamento público.
Uso do prédio escolar (art. 207 LOM-SP): Pela comunidade (Fins de semana, Férias escolares, Feriados); Na forma da lei (Regulamentação da cessão, Condições e responsabilidades); Fora do escopo (Restrição ao período letivo, Ensino privado, Vedação absoluta, Autonomia ampla da gestão)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Restringe o uso do prédio escolar "apenas durante a semana e nos períodos regulares de atividade letiva". Isso contraria a finalidade do dispositivo, que visa justamente ampliar o uso comunitário para os períodos de ociosidade da escola. A lei não limita o uso a esses períodos; ao contrário, autoriza expressamente o uso nos fins de semana, férias e feriados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Permite o uso de prédios escolares para "atividades de ensino privado". O dispositivo trata do uso pela comunidade, não pela iniciativa privada com fins lucrativos. A finalidade é o interesse público e comunitário, não o fomento a atividades privadas de ensino. A lei não prevê essa hipótese.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Veda "todo uso do prédio escolar e de suas instalações que não seja destinado às atividades curriculares". Isso é o oposto do que dispõe o artigo: o uso pela comunidade é permitido, inclusive fora do horário letivo. A vedação absoluta contraria a finalidade do dispositivo, que é justamente permitir o uso comunitário.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o teor do artigo 207 da LOM-SP: é permitido o uso, pela comunidade, do prédio escolar e de suas instalações durante os fins de semana, férias escolares e feriados, na forma da lei. A alternativa captura a essência do dispositivo: o uso comunitário ampliado, com a ressalva de que depende de regulamentação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui à gestão escolar "autonomia de cessão do prédio escolar e suas instalações, tanto à comunidade quanto à iniciativa privada". O dispositivo não confere essa autonomia ampla à gestão escolar, nem autoriza a cessão à iniciativa privada. O uso é permitido à comunidade, na forma da lei, não por decisão discricionária da gestão.