Questão de Direito Constitucional — Leis Orgânicas dos Demais Municípios — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Leis Orgânicas dos Demais Municípios
Código
vu200269
Banca
VUNESP
Órgão
CM Jaboticabal
Ano
2024
Cargo
Ag (CM Jabo)
Considerando o disposto na Lei Orgânica Municipal a respeito das contas do Município, é correto afirmar que
Aas contas do Município ficarão à disposição dos cidadãos pelo período de trinta dias ao ano.
Bpara obter o acesso às contas do Município, o cidadão deverá protocolar requerimento ao Presidente da Câmara Municipal.
Co acesso às contas do Município será autorizado por despacho do Secretário-Geral da Mesa da Câmara Municipal.
Da consulta só poderá ser feita no recinto da Câmara Municipal e haverá pelo menos três cópias à disposição do público.
Ea disponibilização das contas do Município deverá ocorrer no primeiro dia útil seguinte à abertura dos trabalhos anuais da Câmara Municipal.
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GabaritoD — a consulta só poderá ser feita no recinto da Câmara Municipal e haverá pelo menos três cópias à disposição do público.
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Fiscalização das contas municipais: o direito de acesso do contribuinte
Gabarito: letra D. A Constituição Federal assegura que as contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação (CF, art. 31, § 3º). A alternativa D é a única que reproduz fielmente esse comando constitucional, ao afirmar que a consulta só poderá ser feita no recinto da Câmara Municipal e que haverá pelo menos três cópias à disposição do público.
A fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei (CF, art. 31, caput). O controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver (CF, art. 31, § 1º). O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal (CF, art. 31, § 2º).
O dispositivo central para esta questão é o § 3º do art. 31 da CF/88, que trata especificamente da disponibilização das contas municipais ao cidadão. A norma constitucional estabelece três requisitos cumulativos: (1) o prazo de sessenta dias, anualmente; (2) a disponibilização a qualquer contribuinte, para exame e apreciação; e (3) a possibilidade de o contribuinte questionar a legitimidade das contas, nos termos da lei. A alternativa D incorpora esses elementos, acrescentando a forma de consulta (no recinto da Câmara Municipal) e a quantidade mínima de cópias (três), que são detalhes comuns nas leis orgânicas municipais que regulamentam o dispositivo constitucional.
A banca explora a confusão entre o prazo constitucional de sessenta dias e outros prazos, bem como a ideia de que o acesso às contas dependeria de requerimento ou autorização de alguma autoridade. Na verdade, o direito de acesso é direto e independe de qualquer formalidade prévia, bastando a condição de contribuinte. A pegadinha está em trocar o prazo de sessenta dias por trinta dias (letra A) e em criar exigências burocráticas inexistentes (letras B e C).
Art. 31, §3CF/88
Art. 31, § 3º — "As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei."
Guarde a fronteira entre o que a Constituição exige (prazo de sessenta dias, acesso direto do contribuinte) e o que as leis orgânicas podem detalhar (local da consulta, número de cópias): é exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.
Contas municipais (art. 31, §3º, CF): Prazo (60 dias, anualmente); Quem pode examinar (Qualquer contribuinte); Como (Acesso direto, sem requerimento, No recinto da Câmara, Pelo menos 3 cópias); Direito do contribuinte (Questionar legitimidade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as contas ficarão à disposição dos cidadãos pelo período de trinta dias ao ano. O prazo constitucional é de sessenta dias, conforme o art. 31, § 3º, da CF/88. A banca troca o número para testar o conhecimento literal do dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o cidadão deverá protocolar requerimento ao Presidente da Câmara Municipal para obter acesso às contas. A Constituição não exige nenhum requerimento prévio: o acesso é direito direto do contribuinte, que pode examinar e apreciar as contas durante o período de disponibilização. A exigência de protocolo é uma formalidade inexistente no texto constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o acesso às contas será autorizado por despacho do Secretário-Geral da Mesa da Câmara Municipal. Assim como na letra B, a Constituição não condiciona o acesso a qualquer autorização administrativa. O direito de examinar as contas é exercido diretamente pelo contribuinte, sem necessidade de despacho ou autorização de autoridade alguma.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a consulta só poderá ser feita no recinto da Câmara Municipal e que haverá pelo menos três cópias à disposição do público. Essa alternativa está correta porque reproduz o comando do art. 31, § 3º, da CF/88, que determina a disponibilização das contas por sessenta dias anualmente, e acrescenta detalhes operacionais (local e número de cópias) que são compatíveis com a regulamentação infraconstitucional. A expressão "só poderá ser feita no recinto da Câmara Municipal" reflete a ideia de que o acesso é presencial, no local onde as contas estão disponíveis, e a exigência de "pelo menos três cópias" garante que o contribuinte possa efetivamente examinar os documentos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a disponibilização das contas deverá ocorrer no primeiro dia útil seguinte à abertura dos trabalhos anuais da Câmara Municipal. A Constituição não fixa esse marco temporal. O prazo constitucional é de sessenta dias, anualmente, sem especificar o momento exato em que começa a contagem. A alternativa inventa um critério que não encontra amparo no texto constitucional.
Gabarito: letra D — a única alternativa que reproduz fielmente o comando do art. 31, § 3º, da CF/88, sobre a disponibilização das contas municipais ao contribuinte.