Questão de Direito Constitucional — Leis Orgânicas dos Demais Municípios — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Leis Orgânicas dos Demais Municípios
Código
vu200274
Banca
VUNESP
Órgão
Pref SBC
Ano
2024
Cargo
Geo ( )
É assegurado, na forma da Lei, aos portadores de deficiência e aos idosos, acesso adequado aos logradouros e edifícios de uso público, bem como aos veículos de transporte coletivo urbano, de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas. Atos normativos dessa natureza estão presentes:
Ana Lei de Acesso à Informação.
Bno Estatuto do Idoso.
Cno Estatuto da Criança e do Adolescente.
Dnas ações e atos deliberativos do chefe do Poder Executivo.
Ena Lei Orgânica do Município.
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GabaritoE — na Lei Orgânica do Município.
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Acessibilidade urbana: a norma constitucional e sua reprodução nas Leis Orgânicas Municipais
Gabarito: letra E. O enunciado reproduz, com pequenas adaptações, o teor do art. 280 da Constituição do Estado de São Paulo, que assegura aos portadores de deficiência e idosos o acesso adequado a logradouros, edifícios de uso público e veículos de transporte coletivo urbano. Esse dispositivo estadual, por sua vez, é expressão do art. 227, § 2º, da Constituição Federal, que determina à lei dispor sobre normas de construção e fabricação para garantir tal acesso. A questão, portanto, cobra o conhecimento de que essa matéria, por ser de interesse local, é tratada na Lei Orgânica do Município, que é a "constituição municipal" e deve observar os princípios da CF e da Constituição Estadual.
A acessibilidade é um direito fundamental que visa garantir a inclusão social de pessoas com deficiência e idosos, eliminando barreiras arquitetônicas, urbanísticas e de transporte. A Constituição Federal, em seu art. 227, § 2º, estabelece que a lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência. Esse comando constitucional é reforçado pelo art. 244, que trata da adaptação dos logradouros, edifícios e veículos já existentes. A norma constitucional, portanto, não é autoaplicável em sua totalidade; ela depende de lei infraconstitucional para ser regulamentada.
No âmbito estadual, as Constituições Estaduais também tratam do tema, como se vê no art. 280 da Constituição de São Paulo, que é a fonte direta do enunciado, e no art. 222 da Constituição do Paraná. Esses dispositivos estaduais, por sua vez, autorizam e determinam que a legislação local (municipal) discipline a matéria. É aqui que entra a Lei Orgânica do Município: ela é a norma máxima do Município, que, no exercício de sua autonomia e competência para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, CF), pode e deve tratar da acessibilidade em logradouros, edifícios públicos e transporte coletivo urbano, que são, por natureza, questões locais.
A banca, ao apresentar alternativas como o Estatuto do Idoso e o Estatuto da Criança e do Adolescente, explora a confusão entre a norma federal genérica e a norma local específica. O enunciado, ao citar "logradouros e edifícios de uso público" e "veículos de transporte coletivo urbano", remete diretamente à competência municipal, pois são elementos do espaço urbano local. A Lei Orgânica Municipal, portanto, é o instrumento normativo adequado para, na forma da lei, assegurar esse direito, conforme autoriza a Constituição Federal e a Constituição Estadual.
A pegadinha central é achar que a matéria é tratada exclusivamente por leis federais como o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) ou o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Essas leis estabelecem normas gerais e diretrizes nacionais, mas a efetivação do direito à acessibilidade em logradouros e transporte coletivo urbano, por ser de interesse local, depende de regulamentação municipal, que se dá, primordialmente, por meio da Lei Orgânica do Município. A questão testa exatamente essa distinção entre a norma geral federal e a norma local específica.
Acessibilidade urbana: Fundamento constitucional (Art. 227, §2º (CF), Art. 244 (CF)); Norma estadual (Art. 280 (CE/SP), Art. 222 (CE/PR)); Norma municipal (Lei Orgânica do Município, Interesse local (art. 30, I, CF)); Leis federais (normas gerais) (Estatuto do Idoso, Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) regula o acesso a informações públicas, garantindo a transparência e o direito de qualquer pessoa a obter dados de órgãos públicos. Não trata de acessibilidade física, urbanística ou de transporte. A alternativa confunde o direito de acesso à informação com o direito de acesso físico a logradouros e edifícios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) é uma lei federal que estabelece direitos e garantias para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, incluindo normas sobre transporte e acessibilidade. No entanto, o enunciado não se refere a uma lei federal específica, mas sim a "atos normativos" que, no contexto da questão, estão presentes na Lei Orgânica do Município. A alternativa é incorreta porque o enunciado, ao citar "logradouros e edifícios de uso público" e "veículos de transporte coletivo urbano", remete à competência municipal, e não a uma lei federal genérica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) trata dos direitos de crianças e adolescentes, incluindo a proteção integral e a prioridade absoluta. Embora o art. 227, § 2º, da CF mencione a garantia de acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, o ECA não é o instrumento normativo que trata especificamente da acessibilidade em logradouros e transporte coletivo urbano para idosos e deficientes em geral. A alternativa confunde o público-alvo do ECA (crianças e adolescentes) com o público do enunciado (idosos e deficientes).
Alternativa D — ❌ Incorreta
As ações e atos deliberativos do chefe do Poder Executivo, como decretos e portarias, são atos normativos secundários, que visam regulamentar leis e não podem inovar no ordenamento jurídico. O enunciado fala em "atos normativos" que asseguram o direito à acessibilidade, mas a matéria, por ser de interesse local e envolver direitos fundamentais, deve ser tratada por lei em sentido estrito, como a Lei Orgânica do Município, e não por atos administrativos do Executivo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei Orgânica do Município é a norma fundamental do Município, que, no exercício de sua autonomia (art. 29, CF), deve dispor sobre assuntos de interesse local, incluindo a acessibilidade em logradouros, edifícios de uso público e transporte coletivo urbano. O enunciado, ao citar esses elementos, remete diretamente à competência municipal, e a Lei Orgânica é o instrumento normativo adequado para assegurar esse direito, na forma da lei, conforme autoriza a Constituição Federal (art. 227, § 2º) e a Constituição Estadual (art. 280, SP).