Questão de Direito da Criança e do Adolescente — Da Prevenção Especial (arts. 74 a 85 da Lei nº 8.069/1990 - ECA) — VUNESP 2024
Direito da Criança e do AdolescenteDa Prevenção Especial (arts. 74 a 85 da Lei nº 8.069/1990 - ECA)
- Código
- vu200380
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- SPTrans
- Ano
- 2024
- Cargo
- Ass Soc ( )
Nenhuma criança ou adolescente menor de dezesseis anos poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhado dos pais ou dos responsáveis, sem expressa autorização judicial. De acordo com o artigo 83 § 1º (a) da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a autorização não será exigida quando tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de dezesseis anos, se na mesma unidade da Federação, ou
- Ainserida no cadastro de passageiros especiais.
- Bem translado de viagem ao exterior.
- Cincluída na mesma região metropolitana.
- Dmediante permissão permanente dos pais.
- Enos limites fronteiriços do país.