Questão de Direito Digital — Das Regras para Tratamento de Dados Pessoais (arts. 23 a 30 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD) — VUNESP 2024
Direito DigitalDas Regras para Tratamento de Dados Pessoais (arts. 23 a 30 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD)
- Código
- vu200444
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- SPTrans
- Ano
- 2024
- Cargo
- Adv Ple ( )
Empresa estatal prestadora de serviço público próprio do Estado em regime não concorrencial pretende realizar o tratamento de dados pessoais e de dados pessoais sensíveis, visando à consecução de políticas públicas diretamente relacionadas às suas atividades. Nessa situação hipotética, com base no disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, é correto afirmar que
- Aa empresa estatal somente pode realizar o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis se houver autorização genérica do titular.
- Bé permitido à empresa estatal o tratamento de dados pessoais e sensíveis, desde que haja a indicação de um encarregado pelo tratamento e a informação clara e atualizada em veículo de fácil acesso sobre a previsão legal, finalidade e procedimentos e práticas utilizados nas atividades em que ocorre o tratamento.
- Cnão será permitido o tratamento de dados pessoais sem que haja o consentimento do titular e não será permitido o tratamento de dados sensíveis sem que haja autorização de forma específica e destacada para finalidades específicas.
- Dsomente o poder público pode realizar o tratamento de dados pessoais, não sendo possível o tratamento por empresas estatais.
- Eé possível o tratamento de dados pessoais e de dados sensíveis pela empresa estatal, independentemente de autorização, mas é vedado o uso compartilhado de dados pessoais por outros órgãos ou entidades públicas.