Questão de Direito Digital — Do Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis (arts. 11 a 13 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD) — VUNESP 2024
Direito DigitalDo Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis (arts. 11 a 13 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD)
- Código
- vu200446
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- SPTrans
- Ano
- 2024
- Cargo
- Med ( )
Segundo a Lei Geral para Proteção de Dados (LGPD), nº 13.709/2018, o tratamento de dados pessoais
- Aindepende do consentimento pelo titular quando demitido a bem do serviço público.
- Bpoderá ser realizado, entre outros, para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
- Csensíveis está liberado para as operadoras de planos privados de assistência à saúde, na prática de seleção de riscos na contratação e exclusão de beneficiários.
- Dque resulte em incidente de segurança, com dano relevante aos titulares deve ter a ocorrência comunicada em até 10 dias.
- Eque resulte em violação da lei deve ser reparado exclusivamente quando causar dano patrimonial.