Questão de Direito Digital — Disposições Preliminares (arts. 1º a 6º da Lei nº 13.709/2018 - LGPD) — VUNESP 2024
Direito DigitalDisposições Preliminares (arts. 1º a 6º da Lei nº 13.709/2018 - LGPD)
- Código
- vu200447
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- MPE RO
- Ano
- 2024
- Cargo
- Prom Jus ( )
Há 20 dias, Jurema comprou pela internet um computador na loja Y. Após essa compra, teve conhecimento de que seus dados não sensíveis foram vazados pelo site dessa empresa e comercializados para terceiros, que passaram a importuná-la com inúmeras ligações de telemarketing. O prazo de entrega do computador é de 30 dias úteis, e o produto ainda não chegou até Jurema. Diante disso, a cliente quer desfazer o negócio com a loja. Nesse contexto hipotético, é correto afirmar, considerando a atual legislação vigente e a jurisprudência do STJ, que Jurema
- Aterá direito a reparação por danos morais in re ipsa, em razão do fato de seus dados terem sido comprovadamente vazados pela loja Y.
- Bnão poderá se valer do direito de arrependimento, pois teria prazo de 7 dias para se arrepender a contar da data de compra, sendo que, já passados 20 dias, nada poderá fazer nesse sentido.
- Cterá direito a reparação por danos morais se comprovar os danos sofridos, em razão do fato de seus dados terem sido vazados pela loja Y.
- Dterá 30 dias para se arrepender da compra, prazo esse de sanação, sendo que contará a partir da data da entrega do produto, não sendo necessário esclarecer os motivos do arrependimento.
- Epoderá, em 90 dias a partir da data do recebimento, se arrepender, por se tratar de um produto durável, sem ter o dever de