Questão de Direito Penal — Uso de Documento Falso (art. 304 do CP) — VUNESP 2024
Direito Penal›Uso de Documento Falso (art. 304 do CP)
Código
vu200776
Banca
VUNESP
Órgão
Pref SBC
Ano
2024
Cargo
Ag Jud ( )
Aquele que faz uso de documento público falso comete o crime de
Afalsificação de documento público, cuja pena mínima é de cinco anos de reclusão e multa.
Bfalsificação de documento particular, cuja pena mínima é de um mês de reclusão ou multa.
Cuso de documento falso, cujas penas são as mesmas cominadas à falsificação do documento público utilizado.
Dsupressão de documento, cuja pena mínima é de cinco anos de reclusão e multa.
Efalsa identidade, cuja pena mínima é de quatro meses de detenção ou multa.
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GabaritoC — uso de documento falso, cujas penas são as mesmas cominadas à falsificação do documento público utilizado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Uso de documento falso (art. 304 do CP)
Gabarito: letra C. O crime de uso de documento falso está previsto no art. 304 do Código Penal, que remete às penas cominadas à falsificação do documento utilizado — no caso de documento público, as penas do art. 297 (reclusão, de dois a seis anos, e multa). A alternativa C reproduz exatamente essa lógica de tipo penal remissivo.
O art. 304 do CP é um tipo penal remissivo: ele não comina pena própria, mas faz referência aos crimes de falsificação dos arts. 297 a 302. Assim, quem faz uso de documento público falso responde com as penas da falsificação de documento público (art. 297); quem usa documento particular falso, com as penas da falsificação de documento particular (art. 298). Essa é a essência da alternativa correta.
A banca explora a confusão entre os diversos crimes de falsidade documental. É fundamental distinguir:
Falsificação de documento público (art. 297): falsificar ou alterar documento público. Pena: reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.
Falsificação de documento particular (art. 298): falsificar ou alterar documento particular. Pena: reclusão, de 1 a 5 anos, e multa.
Uso de documento falso (art. 304): fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados a que se referem os arts. 297 a 302. Pena: a cominada à falsificação ou à alteração.
Supressão de documento (art. 305): destruir, suprimir ou ocultar documento verdadeiro. Pena: reclusão, de 2 a 6 anos, e multa, se público; de 1 a 5 anos, e multa, se particular.
Falsa identidade (art. 307): atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade. Pena: detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.
A consumação do crime de uso de documento falso ocorre no momento em que o agente leva o documento ao conhecimento de terceiros. Não se admite tentativa, pois é crime unissubsistente. Se quem usa o documento é a própria pessoa que o falsificou, a corrente majoritária entende que o agente responde apenas pela falsificação, sendo o uso mero pós-fato impunível.
Crime (art. CP)
Conduta
Pena
Falsificação de documento público (art. 297)
Falsificar ou alterar documento público
Reclusão, de 2 a 6 anos, e multa
Falsificação de documento particular (art. 298)
Falsificar ou alterar documento particular
Reclusão, de 1 a 5 anos, e multa
Uso de documento falso (art. 304)
Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados (arts. 297 a 302)
A cominada à falsificação ou à alteração
Supressão de documento (art. 305)
Destruir, suprimir ou ocultar documento verdadeiro
Reclusão, de 2 a 6 anos, e multa (público); de 1 a 5 anos, e multa (particular)
Falsa identidade (art. 307)
Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade
Detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa
Uso de documento falso (art. 304)
1Tipo penal remissivo
Pena = a da falsificação
Documento público → art. 297
Documento particular → art. 298
2Consumação
Leva a conhecimento de terceiro
Unissubsistente (não admite tentativa)
3Autoria
Falsificador que usa → só responde pela falsificação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o uso de documento público falso configura "falsificação de documento público", com pena mínima de cinco anos. Há dois erros: (1) o crime é de uso de documento falso (art. 304), não de falsificação (art. 297); (2) a pena mínima da falsificação de documento público é de dois anos de reclusão, não cinco. A pena de cinco anos aparece como máxima da falsificação de documento particular (art. 298) e como máxima da falsidade ideológica (art. 299), mas não como mínima de nenhum desses crimes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa troca o objeto: o uso de documento público falso não se enquadra na falsificação de documento particular (art. 298). Além disso, a pena mínima da falsificação de documento particular é de um ano de reclusão, e não "um mês". A pena de um mês aparece, por exemplo, na falsidade de atestado médico (art. 302: detenção, de um mês a um ano), mas não na falsificação de documento particular.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a regra do art. 304 do CP: quem faz uso de documento falso responde com as penas cominadas à falsificação do documento utilizado. Como o enunciado fala em documento público, aplicam-se as penas do art. 297 (reclusão, de dois a seis anos, e multa). A alternativa está correta ao afirmar que as penas são as mesmas da falsificação do documento público utilizado.
Art. 304CP
Art. 304 — "Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena - a cominada à falsificação ou à alteração."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa confunde o uso de documento falso com a supressão de documento (art. 305), que é crime distinto: destruir, suprimir ou ocultar documento verdadeiro. A pena mínima da supressão de documento público é de dois anos de reclusão, não cinco. A pena de cinco anos aparece como máxima da falsificação de documento particular, mas não como mínima da supressão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa troca o crime: o uso de documento público falso não configura falsa identidade (art. 307), que é atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade. A pena da falsa identidade é de detenção, de três meses a um ano, ou multa, e não "quatro meses de detenção". A pena de quatro meses aparece no art. 308 (uso de documento de identidade alheio), mas não na falsa identidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os crimes de falsidade documental, trocando as penas e os objetos. O candidato que decora apenas os nomes dos crimes sem fixar as penas cai nas alternativas A, B, D e E. A chave é lembrar que o art. 304 é um tipo remissivo: a pena é sempre a da falsificação correspondente. Para documento público, a pena é a do art. 297 (2 a 6 anos); para documento particular, a do art. 298 (1 a 5 anos).
PEGA ESSA DICA!
Monte uma tabela comparativa dos crimes de falsidade documental (arts. 297 a 307) com as penas de cada um. Isso fixa as diferenças e evita as trocas que a banca adora fazer. Na prova, ao ver "uso de documento falso", lembre-se: a pena é a da falsificação do documento utilizado — nunca uma pena própria.