Questão de Direito Penal — Violação de Sigilo Funcional (art. 325 do CP) — VUNESP 2024
Direito Penal›Violação de Sigilo Funcional (art. 325 do CP)
Código
vu200785
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Peruíbe
Ano
2024
Cargo
GCM ( )
Assinale a alternativa que, nos termos do Código Penal, contém, corretamente, a descrição do crime de violação de sigilo funcional.
AApropriar-se o funcionário público de dinheiro de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
BExigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
CSolicitar, para si ou para outrem, indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
DRetardar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
ERevelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.
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Violação de sigilo funcional (art. 325 do CP)
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o núcleo do tipo penal do art. 325 do Código Penal: "Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação". As demais alternativas descrevem outros crimes funcionais — peculato (art. 312), concussão (art. 316), corrupção passiva (art. 317) e prevaricação (art. 319) —, todos previstos no mesmo Título XI da Parte Especial, mas com condutas distintas.
A violação de sigilo funcional é crime próprio, praticado por funcionário público (na acepção do art. 327 do CP), que tutela o sigilo da Administração Pública — diferentemente dos arts. 153 e 154, que protegem segredos de particulares. O tipo exige que o fato seja conhecido em razão do cargo e que deva permanecer em segredo. A conduta pode ser direta (revelar) ou indireta (facilitar a revelação). É crime doloso, não admitindo modalidade culposa, e tem caráter subsidiário: só se aplica se o fato não constituir crime mais grave. A consumação ocorre com a simples revelação a terceiro, independentemente de dano (na forma simples); o § 2º do art. 325 qualifica a pena quando resulta dano à Administração ou a outrem.
A banca explora a confusão entre os crimes funcionais, que compartilham o sujeito ativo (funcionário público) e o bem jurídico (Administração Pública), mas diferem no verbo nuclear. Vejamos cada alternativa.
Crime (art. CP)
Verbo nuclear
Pena
Peculato (312)
Apropriar / desviar
Reclusão 2–12 anos
Concussão (316)
Exigir vantagem
Reclusão 2–12 anos
Corrupção passiva (317)
Solicitar / receber vantagem
Reclusão 2–12 anos
Prevaricação (319)
Retardar / praticar contra lei
Detenção 3 meses–1 ano
Violação de sigilo (325)
Revelar / facilitar revelação
Detenção 6 meses–2 anos
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve o crime de peculato-apropriação/desvio (art. 312 do CP): "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". O núcleo é apropriar-se ou desviar, não revelar segredo. A pena é de reclusão de 2 a 12 anos e multa, bem mais grave que a detenção de 6 meses a 2 anos do art. 325.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve o crime de concussão (art. 316 do CP): "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". O verbo é "exigir" vantagem indevida, com pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa. Não há relação com revelação de segredo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve o crime de corrupção passiva (art. 317 do CP): "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A alternativa troca "solicitar ou receber" por "solicitar" apenas, mas o núcleo é a vantagem indevida, não a revelação de segredo. A pena é de reclusão de 2 a 12 anos e multa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve o crime de prevaricação (art. 319 do CP): "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". O núcleo é retardar/deixar de praticar ato de ofício por interesse pessoal, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Não envolve revelação de segredo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o caput do art. 325 do CP:
Art. 325CP
Art. 325 — "Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave."
A alternativa capta os dois verbos nucleares — revelar e facilitar a revelação — e os requisitos "ciência em razão do cargo" e "deva permanecer em segredo", exatamente como no tipo penal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os crimes funcionais, que têm o mesmo sujeito ativo (funcionário público) e o mesmo bem jurídico (Administração Pública), mas verbos nucleares distintos. O candidato que decora apenas o nome do crime, sem o verbo, confunde peculato (apropriar/desviar), concussão (exigir), corrupção passiva (solicitar/receber) e prevaricação (retardar/praticar contra lei) com a violação de sigilo (revelar/facilitar). Na prova, leia o verbo do tipo — é ele que decide o enquadramento.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte uma tabela mental dos crimes funcionais pelo verbo nuclear: Peculato = apropriar/desviar; Concussão = exigir; Corrupção passiva = solicitar/receber; Prevaricação = retardar/praticar contra lei; Violação de sigilo = revelar/facilitar. Se a alternativa descreve um verbo diferente do pedido, é distrator.