Questão de Direito Penal — Potencial Consciência da Ilicitude: Erro de Proibição e Descriminantes Putativas (arts. 20, §1º, e 21 do CP) — VUNESP 2024
Direito Penal›Potencial Consciência da Ilicitude: Erro de Proibição e Descriminantes Putativas (arts. 20, §1º, e 21 do CP)
Código
vu200789
Banca
VUNESP
Órgão
EsFCEx
Ano
2024
Cargo
CFO/QC ( )
De acordo com o Código Penal, o desconhecimento da lei é escusável?
ANão. Contudo, se houver erro sobre a ilicitude do fato, há possibilidade de isenção de pena.
BSim. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena.
CSim. O erro sobre a ilicitude do fato, se evitável, acarretará diminuição de pena.
DSim. É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.
ENão. Contudo, se houver erro inevitável sobre a ilicitude do fato, a pena deve ser diminuída de um sexto a um terço.
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GabaritoA — Não. Contudo, se houver erro sobre a ilicitude do fato, há possibilidade de isenção de pena.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Erro de proibição e desconhecimento da lei (art. 21 do CP)
Gabarito: letra A. O desconhecimento da lei é inescusável, ou seja, não escusa ninguém de cumprir a lei penal; porém, o erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição), se inevitável, isenta de pena, e se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço — exatamente o que a alternativa A afirma (CP, art. 21).
A questão cobra a distinção entre dois institutos que a banca adora confundir: o desconhecimento da lei e o erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição). O primeiro é a ignorância da existência ou do conteúdo da norma penal — e o Código Penal o declara inescusável, pois ninguém pode alegar que não sabia que matar é crime. O segundo é a falsa percepção do agente sobre o caráter ilícito do fato que pratica: ele sabe o que faz, mas acredita, por erro, que sua conduta é permitida (ex.: o agente que pratica eutanásia supondo que a lei a autoriza).
A diferença é crucial porque produz consequências jurídicas distintas: o desconhecimento da lei não exclui a culpabilidade (apenas pode funcionar como atenuante genérica, nos termos do art. 65, II, do CP), enquanto o erro de proibição, se inevitável, exclui a culpabilidade e isenta o agente de pena; se evitável, apenas reduz a pena de um sexto a um terço. A banca explora justamente essa fronteira: quem confunde os dois institutos acaba marcando uma alternativa que mistura as consequências.
Art. 21CP
Art. 21 — "O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço."
Art. 21 CP
1Desconhecimento da lei
Inescusável
Pode ser atenuante (art. 65, II)
2Erro sobre a ilicitude (erro de proibição)
Inevitável → isenta de pena
Evitável → diminui de 1/6 a 1/3
3Não confundir com
Inimputabilidade (art. 26)
Doença mental
Desenvolvimento incompleto/retardado
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque reproduz fielmente o art. 21 do CP: primeiro afirma que o desconhecimento da lei não é escusável ("Não. Contudo..."), e em seguida reconhece que o erro sobre a ilicitude do fato pode gerar isenção de pena — que é o que ocorre quando o erro é inevitável. A expressão "há possibilidade de isenção de pena" está correta, pois a isenção depende de o erro ser inevitável (escusável), não sendo automática.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O erro está na primeira palavra: "Sim". O desconhecimento da lei não é escusável — o art. 21 é expresso ao dizer "O desconhecimento da lei é inescusável". A segunda parte da alternativa (erro inevitável isenta de pena) está correta, mas a resposta à pergunta do enunciado está errada, o que torna a alternativa inteira incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Repete o mesmo erro da alternativa B ao afirmar "Sim" — o desconhecimento da lei não é escusável. Além disso, a segunda parte está incompleta: o erro evitável poderá diminuir a pena de um sexto a um terço (não "acarretará" obrigatoriamente), pois o art. 21 usa o verbo "poderá", conferindo ao juiz a faculdade de reduzir ou não a pena.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa confunde o erro de proibição com a inimputabilidade por doença mental (art. 26 do CP). A isenção de pena por inteira incapacidade de entender o caráter ilícito do fato é causa de inimputabilidade, que exclui a culpabilidade por ausência de imputabilidade — não por erro sobre a ilicitude. São institutos distintos: no erro de proibição o agente é imputável (tem capacidade de entender e querer), mas incide em erro sobre a ilicitude; na inimputabilidade, o agente não tem essa capacidade em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa inverte as consequências do erro de proibição. O erro inevitável isenta de pena (não diminui); o erro evitável é que poderá diminuir a pena de um sexto a um terço. A alternativa E afirma que o erro inevitável diminui a pena — exatamente o contrário do que dispõe o art. 21 do CP.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as consequências do erro de proibição: na alternativa E, o erro inevitável (que isenta) aparece como causa de diminuição; na alternativa C, o erro evitável (que diminui) aparece como causa de isenção. Decore a regra do art. 21: inevitável = isenta; evitável = diminui de 1/6 a 1/3. E não confunda com a inimputabilidade do art. 26 (alternativa D), que é causa diversa de exclusão da culpabilidade.