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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP) — VUNESP 2024

Direito Processual PenalDa Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
Código
vu200943
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Peruíbe
Ano
2024
Cargo
GCM ( )
Nos termos do Código de Processo Penal, na hipótese de Prisão em Flagrante, não havendo autoridade policial no lugar em que tiver sido efetuada a prisão, o preso será
  1. Aconduzido ao Batalhão da Polícia Militar.
  2. Bapresentado à Polícia Federal.
  3. Cliberado mediante a assinatura de Termo de Comparecimento.
  4. Dlogo apresentado à do lugar mais próximo.
  5. Eapresentado à autoridade judiciária ou ao Promotor de Justiça.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — logo apresentado à do lugar mais próximo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão em flagrante: apresentação do preso quando não há autoridade no local

Gabarito: letra D. O art. 308 do Código de Processo Penal determina que, não havendo autoridade no lugar em que se efetuou a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo — exatamente o que a alternativa D reproduz. A regra é de literalidade: o legislador não escolheu um órgão específico (Polícia Militar, Polícia Federal, juiz ou promotor), mas sim a autoridade mais próxima, para dar celeridade e evitar que o preso fique sem apresentação.

A prisão em flagrante é uma medida pré-cautelar de natureza pessoal, que pode ser efetuada por qualquer do povo (facultativamente) ou pelas autoridades policiais e seus agentes (dever), conforme o art. 301 do CPP. Uma vez efetuada a prisão, o preso deve ser apresentado à autoridade competente para a lavratura do auto de prisão em flagrante (art. 304 do CPP). O art. 308 resolve a situação em que não há autoridade no local da prisão: em vez de liberar o preso ou escolher arbitrariamente um órgão, a lei manda apresentá-lo à autoridade do lugar mais próximo, garantindo que o procedimento siga seu curso normal.

A banca explora aqui a literalidade do dispositivo: o candidato pode ser tentado a escolher uma alternativa que nomeie uma autoridade específica (Polícia Militar, Polícia Federal, juiz, promotor), mas o CPP não faz essa escolha — ele se refere genericamente à "autoridade do lugar mais próximo". A pegadinha está em confundir a regra do art. 308 com outras hipóteses de apresentação do preso, como a audiência de custódia (art. 310) ou a comunicação ao juiz (art. 306).

Art. 308CPP

Art. 308 — "Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo."

  1. 1Prisão efetuada
  2. 2Há autoridade no local?
  3. 3Sim → apresentação imediata
  4. 4Não → autoridade mais próxima
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa menciona o Batalhão da Polícia Militar, mas o art. 308 não especifica nenhuma corporação. A regra é genérica: "autoridade do lugar mais próximo". A Polícia Militar pode ser uma das autoridades possíveis, mas não é a única nem a designada pela lei. A banca troca a regra geral por um órgão específico para confundir.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa fala em Polícia Federal, mas o art. 308 não faz essa escolha. A Polícia Federal só seria competente se fosse a autoridade do lugar mais próximo, o que não é o critério legal. A alternativa erra ao nomear um órgão específico, quando a lei se refere genericamente à autoridade mais próxima.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa propõe a liberação mediante Termo de Comparecimento, o que não tem previsão no art. 308. O preso não é liberado; ele deve ser apresentado à autoridade do lugar mais próximo. A liberação com termo de comparecimento é instituto de outros contextos (como a Lei 9.099/1995 para infrações de menor potencial ofensivo), não se aplicando à hipótese do art. 308.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 308 do CPP: "o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo". A palavra "logo" indica imediatidade, e "do lugar mais próximo" é o critério geográfico escolhido pelo legislador. É a única alternativa que espelha a literalidade do dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa menciona a autoridade judiciária ou o Promotor de Justiça, mas o art. 308 não faz essa referência. A apresentação ao juiz ou ao promotor ocorre em momento posterior, na audiência de custódia (art. 310) ou na comunicação da prisão (art. 306), não na hipótese de ausência de autoridade no local da prisão. A banca troca a regra do art. 308 pela regra da audiência de custódia.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato escolher uma autoridade específica (Polícia Militar, Polícia Federal, juiz, promotor), mas o art. 308 é genérico: "autoridade do lugar mais próximo". A pegadinha está em confundir a regra do art. 308 com outras hipóteses de apresentação do preso, como a audiência de custódia (art. 310) ou a comunicação ao juiz (art. 306). Fique atento: quando a questão falar em "não havendo autoridade no lugar", a resposta é sempre a autoridade mais próxima, não um órgão específico.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões de literalidade do CPP, leia o dispositivo com atenção e desconfie de alternativas que nomeiam órgãos específicos quando a lei usa termos genéricos. Memorize o art. 308: "Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo". Compare com o art. 306 (comunicação ao juiz, MP e família) e o art. 310 (audiência de custódia) para não confundir as hipóteses.

Gabarito: letra D.

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