Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Competência — VUNESP 2024

Direito Processual PenalJurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Competência
Código
vu200944
Banca
VUNESP
Órgão
EsFCEx
Ano
2024
Cargo
CFO/QC ( )
De acordo com entendimento do STF (súmula vinculante 36) a competência para processo e julgamento de civil denunciado pelo crime de falsificação de Carteira de Habilitação de Amador (CHA) expedida pela Marinha do Brasil é da Justiça
  1. AFederal comum.
  2. BEstadual comum.
  3. CCorrecional Militar.
  4. DEstadual Militar.
  5. EFederal Militar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Federal comum.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência penal: falsificação de Carteira de Habilitação de Amador (CHA)

Gabarito: letra A. Nos termos da Súmula Vinculante 36 do STF, compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil. A questão é resolvida diretamente pelo teor literal da súmula vinculante, que afasta a competência das Justiças Militar (federal ou estadual) e Estadual comum.

A Súmula Vinculante 36 foi editada para pacificar controvérsia sobre a competência para julgar a falsificação de documentos expedidos pela Marinha do Brasil. A dúvida surgia porque a Marinha é Força Armada, o que poderia sugerir competência da Justiça Militar da União. Contudo, o STF assentou que, tratando-se de civil (não militar) e de documento de natureza civil (habilitação de amador, e não documento militar), a competência é da Justiça Federal comum, pois o documento é expedido por órgão federal (Marinha), atraindo o interesse da União.

A distinção essencial é entre Justiça Militar (que julga crimes militares, definidos no art. 9º do CPM, praticados, em regra, por militares) e Justiça Federal comum (que julga crimes praticados em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, nos termos do art. 109, IV, da CF). A falsificação de documento expedido por órgão federal, como a Marinha, lesa interesse da União, mas, por ser praticada por civil e não constituir crime militar, não atrai a Justiça Militar. A Súmula Vinculante 36 resolveu a questão de forma expressa.

A banca explora exatamente a confusão entre a natureza do documento (expedido pela Marinha) e a natureza do agente (civil). O candidato desatento pode pensar que, por ser a Marinha uma instituição militar, a competência seria da Justiça Militar. Mas a súmula é clara: a competência é da Justiça Federal comum.

1Agente
Civil
2Documento
CIR ou CHA
Expedido pela Marinha
3Natureza
Documento civil (não militar)
Crime não militar (art. 9º CPM)
4Competência
Justiça Federal comum
Justiça Militar da União
Justiça Militar Estadual
Justiça Estadual comum
Falsificação de CHA (Súmula Vinculante 36)
LEVELsoulevel.com.br
Falsificação de CHA (Súmula Vinculante 36): Agente (Civil); Documento (CIR ou CHA, Expedido pela Marinha); Natureza (Documento civil (não militar), Crime não militar (art. 9º CPM)); Competência (Justiça Federal comum, Justiça Militar da União, Justiça Militar Estadual, Justiça Estadual comum)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o teor da Súmula Vinculante 36 do STF, que estabelece a competência da Justiça Federal comum para processar e julgar civil denunciado pela falsificação de CHA, ainda que expedida pela Marinha do Brasil. A súmula é a fonte direta da resposta.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula Vinculante 36

"Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Justiça Estadual comum é residual: só julga os crimes que não são da competência das Justiças especializadas (Militar, Eleitoral) nem da Justiça Federal. Como a Súmula Vinculante 36 atribui expressamente o caso à Justiça Federal, a Estadual fica afastada. O erro está em ignorar a incidência da súmula e aplicar a regra geral de residualidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Justiça Correcional Militar não existe no ordenamento jurídico brasileiro. A Justiça Militar divide-se em Justiça Militar da União (federal) e Justiça Militar Estadual. A alternativa inventa uma categoria inexistente, o que a torna claramente incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Justiça Militar Estadual julga apenas os crimes militares praticados por militares dos Estados (Polícia Militar, Corpo de Bombeiros), nos termos do art. 125, § 4º, da CF. No caso, o agente é civil e o documento é expedido pela Marinha (Força Armada federal), o que afasta a competência da Justiça Militar Estadual. Além disso, a Súmula Vinculante 36 determina a competência da Justiça Federal comum.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Justiça Militar da União julga os crimes militares definidos em lei, praticados, em regra, por militares das Forças Armadas. No caso, o agente é civil e o crime de falsificação de CHA não é crime militar, pois não se enquadra nas hipóteses do art. 9º do CPM. A Súmula Vinculante 36 afasta expressamente a competência da Justiça Militar, atribuindo o caso à Justiça Federal comum.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a escolher a Justiça Militar (alternativa E) pelo fato de a CHA ser expedida pela Marinha do Brasil, uma instituição militar. Mas a súmula é expressa: tratando-se de civil e de documento de natureza civil, a competência é da Justiça Federal comum. Fique atento: a natureza do documento e a qualidade do agente são decisivas, não a instituição que o expede.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de competência penal, comece sempre pela leitura das súmulas vinculantes e súmulas dos tribunais superiores sobre o tema. Elas são a fonte mais direta e costumam ser cobradas literalmente. No caso, a Súmula Vinculante 36 é a chave: memorize que a falsificação de CIR ou CHA, ainda que expedidas pela Marinha, é julgada pela Justiça Federal comum.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/vu200944